CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 05 dias.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap, R$ 2.040,60
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:46
Definitivo
22/04/2026, 12:46
Trânsito em julgado
22/04/2026, 08:11
Expedida/certificada
25/03/2026, 17:12
Ato ordinatório
25/03/2026, 00:12
Ato ordinatório
24/03/2026, 03:31
Publicação
24/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, tendo em vista a deserção, nego seguimento ao apelo interposto por Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP. Por consequência, deixo de receber o recurso adesivo interposto por Rosivaldo José de Oliveira. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, tendo em vista a deserção, nego seguimento ao apelo interposto por Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP. Por consequência, deixo de receber o recurso adesivo interposto por Rosivaldo José de Oliveira. Intime-se.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 12:15
Remessa (outros motivos)
22/03/2026, 15:55
Recurso
22/03/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 13:53
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:52
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:18
Ato ordinatório
11/03/2026, 00:11
Ato ordinatório
10/03/2026, 03:11
Publicação
10/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Desse modo, tendo em vista que a postulante não cumpriu com a determinação deste Juízo e, em sendo insuficiente a documentação constante dos autos para comprovar a incapacidade financeira alegada,
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile indefiro a assistência judiciária gratuita. Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do apelo. Cumpra-se. Intime-se.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:45
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 12:16
Gratuidade da Justiça
09/03/2026, 12:16
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 13:34
Ato ordinatório
27/02/2026, 13:03
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:58
Ato ordinatório
30/01/2026, 03:20
Publicação
30/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pelo Apelante Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP, determino, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC, a intimação da parte Requerente para que, no prazo de quinze dias, apresente documentos complementares atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiente alegada (tais como balancetes financeiros e/ou outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido. Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:45
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 10:18
Mero expediente
29/01/2026, 10:18
Ato ordinatório
08/01/2026, 01:29
Publicação
08/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelante: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Rosivaldo José de Oliveira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800402-51.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
08/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 16:18
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 16:11
Distribuição (sorteio)
07/01/2026, 16:11
Ato ordinatório
07/01/2026, 16:06
Recebimento
18/12/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de quinze dias.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal, e para manifestar-se a respeito da petição de fls. 488-493."
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira -
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimento (declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Deve a parte estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá incorrer na condenação do pagamento de até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública estadual. Às providências e intimações necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 14/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira - 1.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput). 2. O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II). 3. Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 4. Conste que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I) 5. Conste, ainda, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). 6. Também faça constar a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final). 7. Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões. 8. Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 9. Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração apresentada.
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rosivaldo José de Oliveira - Concedo a dilação de prazo requerida. Decorrido o prazo e certificada a inércia da parte autora, intime-a pessoalmente (carta com AR) para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800402-51.2024.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível -