Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fls. 462-6, bem como a quitação outorgada pelo exequente (fl. 467) e concordância a reserva de honorários (fl. 478), declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:47
Recebimento
19/02/2026, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 15:16
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:16
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:58
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 15:16
Publicação
15/12/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada por meio de seu patrono para que apresente eventual contrato de honorários, nos termos requeridos pela Finalize Processo à fl. 467.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada por meio de seu patrono para que apresente eventual contrato de honorários, nos termos requeridos pela Finalize Processo à fl. 467.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:02
Ato ordinatório
11/12/2025, 15:21
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:51
Ato ordinatório
09/12/2025, 02:24
Recebimento
12/11/2025, 19:04
Mero expediente
12/11/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2025, 17:28
Ato ordinatório
18/10/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 06:55
Ato ordinatório
10/10/2025, 10:22
Publicação
08/10/2025, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica a Parte Executa intimada, para que tome ciência da decisão de fls. 445/451.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Fica a Parte exequente initimada do inteiro teor da decisão de fls. 445/451, e no prazo de 15 (quinze) dias para dar andamento ao feito, devendo juntar planilha de débito devidamente atualizada, sob pena de incidir a suspensão do processo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:04
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:43
Ato ordinatório
06/10/2025, 17:41
Custas
17/09/2025, 07:16
Custas
12/09/2025, 10:30
Recebimento
11/09/2025, 13:30
Exceção de pré-executividade
11/09/2025, 13:30
Ato ordinatório
25/07/2025, 18:36
Custas
25/07/2025, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 20:37
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 21:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 21:10
Ato ordinatório
23/05/2025, 10:37
Publicação
12/05/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alana Oliveira Mattos Boiko de Figueiredo (OAB 18756/MS) Processo 0800942-55.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Finalize Processo, Serviços e Creditos Ltda - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, para interlocutória. A parte exequente pugna pela substituição do polo ativo em virtude da cessão do crédito objeto do presente cumprimento de sentença, celebrado com a empresa Finalize Processo, Serviços e Créditos LTDA. No que diz respeito à substituição das partes, estabelece o art. 778, parágrafo 1º, inc. III, do CPC: Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; Diferentemente do que ocorre no processo de conhecimento, no de execução a sucessão independe de consentimento da parte contrária (art. 778, § 3º, CPC).
Ante o exposto, defiro o pedido de sucessão processual, formulado às p. 382-3. Corrija-se o registro e autuação, passando a figurar no polo ativo Finalize Processo, Serviços e Créditos LTDA. Intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de p. 374-9. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800942-55.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:14
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:03
Decurso de Prazo
11/02/2025, 09:46
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800942-55.2015.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, para despacho. 1)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Corrija-se o registro e autuação. 2) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC). O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC). A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação. Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro faça os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:40
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 12:49
Ato ordinatório
03/02/2025, 12:49
Publicação
13/01/2025, 20:01
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/01/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 18:03
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:03
Recebimento
12/12/2024, 13:50
Requisição de Informações
12/12/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 18:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/12/2024, 09:56
Reativação
29/11/2024, 12:41
Reativação
29/11/2024, 12:41
Trânsito em julgado
29/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Floriano Vargas (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Interessada: Florinda Lopes
Interessado: Carlos Vargas
Interessado: Cercia Varga
Interessado: Felipa Varga
Interessado: Rosinha Vargas Interessada: Tatiane Vargas
Interessado: Valdemar Vargas DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800942-55.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Floriano Vargas (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Interessada: Florinda Lopes
Interessado: Carlos Vargas
Interessado: Cercia Varga
Interessado: Felipa Varga
Interessado: Rosinha Vargas Interessada: Tatiane Vargas
Interessado: Valdemar Vargas Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800942-55.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Apelado: Floriano Vargas (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Interessada: Florinda Lopes
Interessado: Carlos Vargas
Interessado: Cercia Varga
Interessado: Felipa Varga
Interessado: Rosinha Vargas Interessada: Tatiane Vargas
Interessado: Valdemar Vargas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800942-55.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Waldir Marques
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 21:30
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2024, 21:30
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2024, 21:30
Ato ordinatório
11/06/2024, 16:42
Decurso de Prazo
11/06/2024, 16:42
Ato ordinatório
20/05/2024, 17:25
Publicação
14/05/2024, 21:38
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:12
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:16
Petição (Apelação)
12/05/2024, 20:33
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 19:51
Publicação
30/04/2024, 21:25
Ato ordinatório
30/04/2024, 08:06
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:04
Recebimento
22/04/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 11:17
Ato ordinatório
22/04/2024, 11:17
Procedência
22/04/2024, 11:17
Conclusão (para julgamento)
19/04/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:10
Publicação
01/04/2024, 21:23
Ato ordinatório
28/03/2024, 08:38
Ato ordinatório
27/03/2024, 18:24
Recebimento
04/03/2024, 18:35
Outras Decisões
04/03/2024, 18:35
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 11:49
Documento (Certidão)
28/02/2024, 11:42
Documento (Certidão)
28/02/2024, 11:42
Documento (Mandado)
28/02/2024, 11:41
Documento (Certidão)
28/02/2024, 11:41
Documento (Mandado)
28/02/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:56
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:41
Publicação
30/01/2024, 21:53
Ato ordinatório
30/01/2024, 08:02
Ato ordinatório
30/01/2024, 06:58
Recebimento
19/01/2024, 18:05
Outras Decisões
19/01/2024, 18:05
Documento (Certidão)
16/01/2024, 14:30
Documento (Certidão)
16/01/2024, 14:30
Documento (Mandado)
16/01/2024, 14:30
Documento (Certidão)
16/01/2024, 14:29
Documento (Mandado)
16/01/2024, 14:29
Documento (Certidão)
16/01/2024, 14:28
Documento (Mandado)
16/01/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
14/01/2024, 19:41
Publicação
11/01/2024, 21:07
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:59
Ato ordinatório
10/01/2024, 09:28
Recebimento
14/12/2023, 18:01
Mero expediente
14/12/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:56
Ato ordinatório
14/10/2023, 20:26
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2023, 20:21
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2023, 20:21
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2023, 20:21
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2023, 20:21
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2023, 20:21
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2023, 20:21
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2023, 20:21
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 22:40
Ato ordinatório
18/09/2023, 10:31
Publicação
13/09/2023, 21:21
Ato ordinatório
13/09/2023, 08:04
Ato ordinatório
12/09/2023, 12:14
Recebimento
01/09/2023, 14:03
Mero expediente
01/09/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 11:21
Ato ordinatório
07/06/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:42
Ato ordinatório
19/04/2023, 15:33
Publicação
14/04/2023, 21:45
Ato ordinatório
14/04/2023, 08:11
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:10
Recebimento
28/03/2023, 18:50
Mero expediente
28/03/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 14:49
Ato ordinatório
21/03/2023, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2023, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:56
Ato ordinatório
24/11/2022, 13:01
Publicação
17/11/2022, 21:11
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:54
Ato ordinatório
16/11/2022, 11:37
Recebimento
24/10/2022, 16:26
Mero expediente
24/10/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 10:24
Ato ordinatório
25/08/2022, 16:08
Ato ordinatório
17/08/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 10:40
Ato ordinatório
21/06/2022, 12:45
Publicação
31/05/2022, 20:59
Ato ordinatório
31/05/2022, 07:50
Ato ordinatório
30/05/2022, 11:00
Recebimento
23/05/2022, 18:42
Mero expediente
23/05/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 11:21
Decurso de Prazo
01/09/2021, 11:19
Ato ordinatório
04/08/2021, 10:17
Publicação
02/08/2021, 21:06
Ato ordinatório
02/08/2021, 07:52
Ato ordinatório
30/07/2021, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2021, 11:13
Ato ordinatório
30/07/2021, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2021, 11:11
Ato ordinatório
30/07/2021, 11:11
Recebimento
28/07/2021, 20:18
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2021, 20:18
Ato ordinatório
28/12/2020, 00:36
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 00:27
Ato ordinatório
02/12/2020, 11:04
Decurso de Prazo
02/12/2020, 11:00
Ato ordinatório
25/11/2020, 07:09
Publicação
18/11/2020, 00:53
Publicação
18/11/2020, 00:53
Ato ordinatório
17/11/2020, 10:04
Ato ordinatório
17/11/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:11
Ato ordinatório
13/11/2020, 12:42
Publicação
11/11/2020, 00:39
Publicação
11/11/2020, 00:39
Ato ordinatório
10/11/2020, 10:11
Ato ordinatório
10/11/2020, 09:55
Recebimento
22/10/2020, 11:18
Mero expediente
22/10/2020, 11:16
Ato ordinatório
01/12/2019, 06:18
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 07:06
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 19:44
Conclusão (para decisão)
24/07/2019, 19:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 10:49
Ato ordinatório
01/07/2019, 09:27
Decurso de Prazo
01/07/2019, 09:23
Ato ordinatório
04/06/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 14:30
Publicação
29/05/2019, 15:19
Ato ordinatório
28/05/2019, 10:04
Ato ordinatório
27/05/2019, 10:57
Recebimento
24/05/2019, 17:11
Mero expediente
24/05/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 08:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 08:06
Ato ordinatório
27/02/2019, 11:02
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
21/02/2019, 17:39
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
21/02/2019, 17:38
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
21/02/2019, 16:58
Petição (Replica)
19/03/2018, 14:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 13:18
Ato ordinatório
26/02/2018, 18:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/02/2018, 08:40
Petição (Contestação)
23/02/2018, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/11/2017, 07:09
Publicação
24/10/2017, 20:12
Ato ordinatório
24/10/2017, 13:22
Ato ordinatório
23/10/2017, 13:51
Expedição de documento (Carta)
23/10/2017, 13:48
Ato ordinatório
20/10/2017, 19:01
Ato ordinatório
20/10/2017, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2017, 18:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))