Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I- ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo executado Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. II- Condeno a exequente/impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, fixados em 10% (dez por cento) calculados sobre a quantia excluída da cobrança, nos termos do art. 85 e §§, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade ficará suspensa, ante a gratuidade processual deferida nos autos principais, que ora ratifico. III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo, nos termos desta decisão. IV- Com a juntada, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. V- Na sequência, conclusos na fila de sentença terminativa para expedição dos alvarás e extinção do cumprimento de sentença. Às providências.