Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
23/04/2025, 09:45
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2025, 18:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/03/2025, 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
15/03/2025, 07:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
11/03/2025, 04:19
Prazo em Curso
26/02/2025, 12:56
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 21:29
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 20:03
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 08:09
Emissão da Relação
25/02/2025, 07:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/02/2025, 06:59
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 06:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
25/02/2025, 06:59
Transitado em Julgado em data
25/02/2025, 06:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/02/2025, 13:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/02/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Delurcia de Souza Ortiz Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Delurcia de Souza Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FRAUDE COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANO MATERIAL DECORRENTE DA CONDUTA ILÍCITA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. I. No instrumento de apelação cível da parte autora houve a exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso, por afronta à dialeticidade recursal. II. Não observados os cuidados necessários quando da contratação de empréstimo, enseja o reconhecimento de fraude, devendo banco apelante arcar com o ônus das operações, a teor da Súmula 479, do STJ. III. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim, não tendo a ré comprovado a relação jurídica entre as partes, a justificar a cobrança efetivada, deve responder pelos danos causados em decorrência dos descontos indevidos no beneficio previdenciário da parte autora. IV. A instituição financeira ré não comprovou que o contrato foi celebrado pela autora, pelo contrário, a perícia judicial concluiu que a assinatura aposta foi realizada por terceira pessoa em nome daquela. Como o banco assume os riscos do negócio, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, uma vez que não observados os procedimentos de segurança afetos à atividade do banco apelante. V. Incontestável a existência de ato ilícito praticado pela instituição financeira, portanto, no tocante ao dano moral sofrido pela autora, que tem como fonte de renda seus proventos de aposentadoria, é certo que os descontos indevidos mensais de R$ 117,30, da pequena quantia que dispõe para prover sua subsistência é suficiente para lhe causar não só o agravamento da sua condição hipossuficiente, como também o sentimento de angústia e aflição. VI. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. VII. O STJ definiu que a interpretação do art. 42 do CDC deve ser feita à luz dos princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, mandamentos centrais da proteção ao consumidor, de modo que a restituição simples somente será admitida quando o fornecedor de produtos ou serviços comprovar a ocorrência de engano justificável para a cobrança indevida. VIII. Conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, a alteração do entendimento somente será aplicada para os descontos indevidos ocorridos a partir da publicação do acórdão (30/03/2021). No caso, como os descontos ocorram a partir de agosto de 2013, aplicável a restituição de forma simples. IX. Recurso da instituição financeira conhecido e desprovido. X. Recurso da autora conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801623-57.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso de Delurcia de Souza Ortiz e negaram provimento ao apelo do Banco Bradesco S/A, nos termos do voto do relator.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Delurcia de Souza Ortiz Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Delurcia de Souza Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801623-57.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Delurcia de Souza Ortiz Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Delurcia de Souza Ortiz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801623-57.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
17/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/10/2024, 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
14/10/2024, 18:37
Prazo em Curso
13/10/2024, 19:47
Juntada de Petição de Contra-razões
11/10/2024, 18:45
Prazo em Curso
27/09/2024, 08:44
Juntada de Petição de Contra-razões
26/09/2024, 10:31
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
19/09/2024, 21:45
Relação encaminhada ao D.J.
19/09/2024, 08:17
Emissão da Relação
19/09/2024, 08:17
Juntada de Petição de Apelação
18/09/2024, 11:16
Juntada de Petição de Apelação
03/09/2024, 12:01
Prazo em Curso
30/08/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Delurcia de Souza Ortiz -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - sentença: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801623-57.2019.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; b) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido.
28/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
27/08/2024, 22:04
Relação encaminhada ao D.J.
26/08/2024, 08:05
Emissão da Relação
23/08/2024, 11:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/08/2024, 15:41
Expedição de Certidão.
20/08/2024, 15:41
Registro de Sentença
20/08/2024, 15:41
procedência parcial
20/08/2024, 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/07/2024, 08:15
Conclusos para despacho
11/06/2024, 18:50
Juntada de NULL
11/06/2024, 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2024, 09:45
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
24/04/2024, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2024, 07:57
Prazo em Curso
23/04/2024, 15:03
Expedição de Mandado.
23/04/2024, 14:02
Expedição em análise para assinatura
23/04/2024, 12:47
Emissão da Relação
23/04/2024, 12:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/04/2024, 14:38
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2024, 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2024, 14:16
Conclusos para despacho
10/05/2023, 17:21
Documento Digitalizado
09/05/2023, 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
08/05/2023, 15:32
Expedição em análise para assinatura
05/05/2023, 16:24
Autos preparados para expedição
27/03/2023, 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2023, 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2023, 09:45
Prazo em Curso
01/03/2023, 09:24
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
27/02/2023, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2023, 08:31
Emissão da Relação
27/02/2023, 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2023, 12:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2022, 03:01
Prazo em Curso
01/12/2022, 10:48
Juntada de NULL
18/11/2022, 17:51
Juntada de Mandado
18/11/2022, 17:51
Prazo em Curso
10/11/2022, 09:55
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
01/11/2022, 20:50
Prazo em Curso
01/11/2022, 16:05
Expedição de Mandado.
01/11/2022, 15:04
Expedição em análise para assinatura
01/11/2022, 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
01/11/2022, 07:48
Emissão da Relação
31/10/2022, 17:16
Autos preparados para expedição
25/10/2022, 13:49
Publicado ato_publicado em 21/10/2022.
21/10/2022, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
21/10/2022, 07:55
Emissão da Relação
21/10/2022, 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2022, 14:15
Prazo em Curso
05/10/2022, 17:04
Documento Digitalizado
05/10/2022, 17:04
Expedição de Carta.
05/10/2022, 16:33
Expedição em análise para assinatura
03/10/2022, 13:58
Expedição em análise para assinatura
03/10/2022, 13:57
Autos preparados para expedição
22/09/2022, 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/09/2022, 15:46
Prazo em Curso
03/09/2022, 18:21
Publicado ato_publicado em 15/08/2022.
15/08/2022, 21:00
Relação encaminhada ao D.J.
15/08/2022, 07:51
Emissão da Relação
12/08/2022, 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2022, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2022, 13:30
Prazo em Curso
09/07/2022, 12:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/07/2022, 02:33
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
30/06/2022, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
30/06/2022, 07:51
Emissão da Relação
29/06/2022, 16:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2022.
29/06/2022, 16:07
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
03/06/2022, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2022, 07:53
Emissão da Relação
02/06/2022, 11:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/05/2022, 17:03
Decisão de Saneamento e Organização
11/05/2022, 17:03
Conclusos para decisão
13/04/2022, 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/04/2022, 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/04/2022, 14:15
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
04/04/2022, 21:03
Relação encaminhada ao D.J.
04/04/2022, 07:51
Emissão da Relação
01/04/2022, 15:28
Juntada de Petição de Réplica
31/03/2022, 11:15
Publicado ato_publicado em 21/03/2022.
21/03/2022, 20:58
Relação encaminhada ao D.J.
21/03/2022, 07:50
Emissão da Relação
18/03/2022, 14:28
Juntada de Petição de Contestação
15/03/2022, 17:15
Juntada de Petição de Contestação
15/03/2022, 16:30
Prazo em Curso
25/02/2022, 10:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2022, 13:27
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
22/02/2022, 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2022, 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2022, 19:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/01/2022, 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/12/2021, 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2021, 02:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
03/12/2021, 10:47
Publicado ato_publicado em 29/11/2021.
29/11/2021, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
29/11/2021, 07:52
Emissão da Relação
26/11/2021, 08:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
26/11/2021, 08:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2021, 08:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2021, 08:20
Autos preparados para expedição
19/10/2021, 16:39
Expedição de Certidão.
19/10/2021, 16:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2022 01:20:00, 1ª Vara Cível.
19/10/2021, 16:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/10/2021, 14:36
Recebida petição inicial
18/10/2021, 14:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/06/2021, 08:17
Conclusos para despacho
12/04/2021, 20:15
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
12/04/2021, 17:45
Processo Reativado
12/04/2021, 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2021, 16:32
Arquivado Definitivamente
23/03/2021, 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2021.
23/03/2021, 09:36
Prazo em Curso
26/02/2021, 11:49
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
19/02/2021, 01:11
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
19/02/2021, 01:11
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
19/02/2021, 01:11
Publicado ato_publicado em 19/02/2021.
19/02/2021, 01:11
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2021, 06:32
Emissão da Relação
18/02/2021, 05:44
Transitado em Julgado em data
18/02/2021, 05:28
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/02/2021, 14:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
11/02/2021, 14:53
Expedição de Outros documentos.
19/11/2020, 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/11/2020, 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
19/11/2020, 18:33
Juntada de Petição de Contra-razões
26/10/2020, 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/10/2020, 10:17
Prazo em Curso
22/09/2020, 18:18
Expedição de Carta.
18/09/2020, 07:45
Expedição em análise para assinatura
17/09/2020, 13:30
Juntada de Petição de Apelação
14/09/2020, 21:00
Prazo em Curso
24/08/2020, 09:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2020.
21/08/2020, 18:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2020.
21/08/2020, 18:14
Publicado ato_publicado em 21/08/2020.
21/08/2020, 18:14
Relação encaminhada ao D.J.
20/08/2020, 13:57
Emissão da Relação
20/08/2020, 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2020, 21:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/07/2020, 19:24
Expedição de Certidão.
31/07/2020, 19:24
Julgado improcedente o pedido
31/07/2020, 19:24
Registro de Sentença
31/07/2020, 19:24
Conclusos para despacho
29/05/2020, 13:48
Conclusos para despacho
29/05/2020, 13:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
26/05/2020, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2020, 15:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
01/05/2020, 01:37
Prazo em Curso
15/04/2020, 10:10
Publicado ato_publicado em 15/04/2020.
15/04/2020, 00:34
Relação encaminhada ao D.J.
14/04/2020, 09:52
Emissão da Relação
14/04/2020, 08:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/04/2020, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2020, 16:35
Conclusos para despacho
01/04/2020, 16:41
Conclusos para despacho
01/04/2020, 16:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
30/03/2020, 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2020, 18:00
Prazo em Curso
12/02/2020, 18:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2020.
12/02/2020, 16:35
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2020, 11:47
Emissão da Relação
11/02/2020, 11:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/02/2020, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2020, 15:31
Publicado ato_publicado em 24/01/2020.
24/01/2020, 22:06
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2020, 15:34
Conclusos para despacho
20/01/2020, 13:10
Conclusos para despacho
20/01/2020, 13:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
07/01/2020, 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2019, 11:15
Prazo em Curso
13/12/2019, 12:37
Publicado ato_publicado em 12/12/2019.
12/12/2019, 01:14
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2019, 09:14
Emissão da Relação
11/12/2019, 09:13
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
01/12/2019, 06:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/11/2019, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2019, 16:10
Conclusos para decisão
08/11/2019, 17:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/11/2019, 16:54
Conclusos para julgamento
04/10/2019, 14:22
Processo Desarquivado
04/10/2019, 12:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/10/2019, 04:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/09/2019, 05:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
28/08/2019, 04:06
Arquivado Provisoriamente
01/07/2019, 17:53
Publicado ato_publicado em 29/06/2019.
29/06/2019, 06:12
Relação encaminhada ao D.J.
28/06/2019, 10:37
Emissão da Relação
28/06/2019, 10:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/06/2019, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2019, 16:27
Conclusos para despacho
17/06/2019, 19:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
14/06/2019, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2019, 18:02
Prazo em Curso
11/06/2019, 16:14
Publicado ato_publicado em 11/06/2019.
11/06/2019, 00:06
Relação encaminhada ao D.J.
10/06/2019, 09:47
Emissão da Relação
07/06/2019, 17:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/06/2019, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2019, 14:59
Informação do Sistema
24/05/2019, 12:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
24/05/2019, 12:44
Conclusos para despacho
24/05/2019, 12:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino