Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 13:10
Publicação
02/04/2026, 06:13
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:31
Ato ordinatório
31/03/2026, 11:59
Petição (Apelação)
20/03/2026, 10:30
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:20
Publicação
26/02/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e declaro a aquisição da propriedade, por usucapião, pelos requerentes Espolio de Adauto Ferreira Nantes, do imóvel descrito na inicial à fl. 2 (MATRÍCULA Nº 9.442 - IMÓVEL: letra B, da Quadra nº 111, localizado no loteamento Jandaia, nesta cidade). Deixo de condenar a parte demandada no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, ante aausênciaderesistência P.R.I. Após, certificado o trânsito em julgado, transcreva-se a sentença, via mandado judicial, no Serviço de Registro de Imóveis competente, devendo ser aberta nova matrícula, se inexistente, com base nos memoriais descritivos constantes no processo. Reputo ser indevido o ITBI, por se tratar o usucapião de aquisição originária da propriedade, quando o imposto não pode ser exigido, conforme já decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal in RT 607/251. Cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e declaro a aquisição da propriedade, por usucapião, pelos requerentes Espolio de Adauto Ferreira Nantes, do imóvel descrito na inicial à fl. 2 (MATRÍCULA Nº 9.442 - IMÓVEL: letra B, da Quadra nº 111, localizado no loteamento Jandaia, nesta cidade). Deixo de condenar a parte demandada no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, ante aausênciaderesistência P.R.I. Após, certificado o trânsito em julgado, transcreva-se a sentença, via mandado judicial, no Serviço de Registro de Imóveis competente, devendo ser aberta nova matrícula, se inexistente, com base nos memoriais descritivos constantes no processo. Reputo ser indevido o ITBI, por se tratar o usucapião de aquisição originária da propriedade, quando o imposto não pode ser exigido, conforme já decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal in RT 607/251. Cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:06
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:02
Recebimento
23/02/2026, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 19:45
Ato ordinatório
23/02/2026, 19:45
Procedência
23/02/2026, 19:45
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 16:04
Decurso de Prazo
31/01/2026, 08:55
Ato ordinatório
07/12/2025, 06:28
Publicação
05/12/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para manifestação, no prazo de quinze dias.
05/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 11:16
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:46
Entrega em carga/vista
03/12/2025, 11:46
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:46
Decurso de Prazo
10/10/2025, 10:45
Ato ordinatório
17/09/2025, 12:02
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2025, 16:02
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:23
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:29
Publicação
04/07/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
02/07/2025, 09:40
Recebimento
27/05/2025, 18:21
Mero expediente
27/05/2025, 18:21
Conclusão (para julgamento)
26/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espolio de Adauto Ferreira Nantes - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, dizer se há alguma prova a produzir.
Intimação - ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), Carolina Monteiro Ferreira (OAB 19310/MS) Processo 0802214-24.2016.8.12.0045 - Usucapião -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:26
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
21/02/2025, 06:59
Publicação
20/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:01
Recebimento
26/01/2025, 11:49
Mero expediente
26/01/2025, 11:49
Ato ordinatório
26/11/2024, 03:46
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 07:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 12:53
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Espolio de Adauto Ferreira Nantes - Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 623, parzo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS) Processo 0802214-24.2016.8.12.0045 - Usucapião -