Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
06/03/2026, 15:58
Trânsito em julgado
06/03/2026, 15:58
Reativação
03/03/2026, 14:06
Reativação
03/03/2026, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Olando Martins Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS REMUNERADOS - RESOLUÇÕES BACEN Nº 3.402/06 E 3.919/10 - RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Se a parte autora fez uso dos serviços bancários não gratuitos, os quais vão além daqueles especificados nas Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, mostra-se legítima a cobrança de tarifas pelo banco. Por conseguinte, inviável a pretensão de recebimento de restituição ou de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802219-91.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Olando Martins Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802219-91.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Olando Martins Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS REMUNERADOS - RESOLUÇÕES BACEN Nº 3.402/06 E 3.919/10 - RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS INDEVIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Se a parte autora fez uso dos serviços bancários não gratuitos, os quais vão além daqueles especificados nas Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, mostra-se legítima a cobrança de tarifas pelo banco. Por conseguinte, inviável a pretensão de recebimento de restituição ou de indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802219-91.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Olando Martins Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802219-91.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:07
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2025, 16:07
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2025, 16:07
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:27
Petição (Contra-razões)
14/11/2025, 15:06
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:36
Publicação
27/10/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para apresentar contrarrazões recursais, em 15 dias.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:41
Petição (Apelação)
17/10/2025, 15:07
Publicação
10/10/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte sucumbente a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, § 3º do CPC (fls. 206/207). P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:54
Ato ordinatório
08/10/2025, 12:53
Recebimento
03/10/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 16:44
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:43
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 10:29
Publicação
24/06/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Olando Martins -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0802219-91.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, requerido pelo réu, por reputá-lo impertinente e desnecessário à formação do convencimento deste Juízo. Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:30
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:19
Recebimento
17/06/2025, 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:30
Publicação
17/03/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olando Martins -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0802219-91.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:49
Petição (Replica)
13/03/2025, 10:30
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olando Martins - Intima-se a parte autora para manifestar sobre a contestação apresentada
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0802219-91.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
24/02/2025, 19:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
19/02/2025, 14:15
Petição (Contestação)
16/02/2025, 20:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:06
Ato ordinatório
13/12/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olando Martins - 1. Inicialmente,
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0802219-91.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 10. Apesar de a petição inicial denominar a demanda como "ação de indenização de dano material e moral, c/c tutela de urgência antecipada", verifico que não houve requerimento expresso de tutela de urgência, tampouco fundamentação jurídica para tal medida Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Sessão de conciliação designada para 19/02/2025 às 14:15h, a ser realizada por videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente a 2ª Vara, comarca de Amambai - MS. Caso as partes e advogados não puderem acessar a sala virtual, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências de conciliação nas dependências do Fórum de Amambaí-MS, localizado na Av. Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected].
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:04
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 17:31
Expedição de documento (Carta)
11/12/2024, 16:27
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:21
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:18
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 14:15
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:15
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))