Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/11/2025, 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/11/2025, 16:07
Prazo em Curso
17/11/2025, 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
14/11/2025, 15:06
Prazo em Curso
07/11/2025, 12:36
Publicado ato_publicado em 27/10/2025.
27/10/2025, 04:43
Documentos
Sentença
•03/10/2025, 16:43
Interlocutória
•17/06/2025, 14:52
Transitado em Julgado em data
06/03/2026, 15:58
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
03/03/2026, 14:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
03/03/2026, 14:06
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/11/2025, 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
17/11/2025, 16:07
Prazo em Curso
17/11/2025, 14:27
Juntada de Petição de Contra-razões
14/11/2025, 15:06
Prazo em Curso
07/11/2025, 12:36
Publicado ato_publicado em 27/10/2025.
27/10/2025, 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2025, 07:31
Emissão da Relação
23/10/2025, 15:41
Juntada de Petição de Apelação
17/10/2025, 15:07
Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 04:42
Relação encaminhada ao D.J.
09/10/2025, 07:30
Prazo em Curso
08/10/2025, 12:54
Emissão da Relação
08/10/2025, 12:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/10/2025, 16:44
Expedição de Certidão.
03/10/2025, 16:44
Julgado improcedente o pedido
03/10/2025, 16:43
Registro de Sentença
03/10/2025, 16:43
Conclusos para julgamento
28/07/2025, 10:29
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
24/06/2025, 04:42
Relação encaminhada ao D.J.
19/06/2025, 07:30
Emissão da Relação
18/06/2025, 14:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/06/2025, 14:52
Proferida decisão interlocutória
17/06/2025, 14:52
Conclusos para decisão
25/03/2025, 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/03/2025, 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2025, 10:30
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
17/03/2025, 04:41
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2025, 07:30
Emissão da Relação
13/03/2025, 12:49
Juntada de Petição de Réplica
13/03/2025, 10:30
Prazo em Curso
06/03/2025, 10:34
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 07:30
Emissão da Relação
24/02/2025, 19:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2025, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/02/2025, 14:35
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
19/02/2025, 14:25
Juntada de Petição de Contestação
16/02/2025, 20:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
05/02/2025, 01:06
Prazo em Curso
13/12/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Olando Martins - 1. Inicialmente,
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0802219-91.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 10. Apesar de a petição inicial denominar a demanda como "ação de indenização de dano material e moral, c/c tutela de urgência antecipada", verifico que não houve requerimento expresso de tutela de urgência, tampouco fundamentação jurídica para tal medida Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Sessão de conciliação designada para 19/02/2025 às 14:15h, a ser realizada por videoconferência, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente a 2ª Vara, comarca de Amambai - MS. Caso as partes e advogados não puderem acessar a sala virtual, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências de conciliação nas dependências do Fórum de Amambaí-MS, localizado na Av. Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected].
13/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
12/12/2024, 20:04
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2024, 07:32
Expedição de Certidão.
11/12/2024, 17:31
Expedição de Carta.
11/12/2024, 16:27
Expedição em análise para assinatura
11/12/2024, 14:21
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 14:18
Autos preparados para expedição
11/12/2024, 14:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 14:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 14:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 14:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
11/12/2024, 14:15
Emissão da Relação
11/12/2024, 14:13
Expedição de Certidão.
11/12/2024, 14:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 02:15:00, 2ª Vara.
11/12/2024, 14:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/12/2024, 09:13
Recebida petição inicial
11/12/2024, 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2024, 19:43
Conclusos para decisão
10/12/2024, 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2024, 21:30
Informação do Sistema
14/11/2024, 16:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação