SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTA E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Reu
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809·CPF·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Sebastião da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803512-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:43
Definitivo
21/02/2025, 12:43
Trânsito em julgado
21/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
30/01/2025, 22:15
Expedida/certificada
30/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
30/01/2025, 02:15
Publicação
30/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Milton Sebastião da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À PARTE AUTORA EM PRIMEIRO GRAU - INEXISTÊNCIA DE INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DE DOLO E INTUITO DE PREJUDICAR A PARTE ADVERSA - MULTA EXCLUÍDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A litigância de má-fé não se presume e é preciso inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja prática das condutas descritas no art. 80, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803512-45.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Milton Sebastião da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À PARTE AUTORA EM PRIMEIRO GRAU - INEXISTÊNCIA DE INEQUÍVOCA DEMONSTRAÇÃO DE DOLO E INTUITO DE PREJUDICAR A PARTE ADVERSA - MULTA EXCLUÍDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A litigância de má-fé não se presume e é preciso inequívoca comprovação, sendo descabida quando os elementos constantes dos autos evidenciam o exercício do direito de ação pela parte, sem que haja prática das condutas descritas no art. 80, do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803512-45.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:20
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:16
Provimento
29/01/2025, 09:16
Ato ordinatório
28/01/2025, 04:14
Ato ordinatório
28/01/2025, 04:12
Publicação
28/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Milton Sebastião da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803512-45.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Milton Sebastião da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803512-45.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:55
Ato ordinatório
27/01/2025, 15:55
Inclusão em pauta
27/01/2025, 15:52
Ato ordinatório
20/01/2025, 00:22
Publicação
20/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Milton Sebastião da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803512-45.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:12
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 18:20
Distribuição (sorteio)
16/01/2025, 18:20
Ato ordinatório
16/01/2025, 18:18
Recebimento
16/01/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Milton Sebastião da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 184/190.
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0803512-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Milton Sebastião da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 177/180. "(...)
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803512-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se."
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Milton Sebastião da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 173. "Vistos etc. O feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude/venda casada de empréstimo consignado com filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0803512-45.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Apesar de escorreita a incidência do CDC no caso em apreço, deixo de determinar a inversão do ônus da prova, pois à luz do ponto controvertido fixado, ensejaria a produção de prova negativa pela requerida. Ademais, cabe à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de empréstimo consignado firmado no mesmo dia da assinatura do termo de filiação (fl. 90), tendo em vista a afirmação de contratação diversa naquela oportunidade (fl. 159). Com a juntada, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."