Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Devaniza Aparecida da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB 20174/MS), Washington Douglas de Oliveira (OAB 22509/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0805324-59.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:53
Recebimento
24/02/2025, 12:26
Mero expediente
24/02/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 17:44
Trânsito em julgado
21/02/2025, 17:42
Reativação
21/02/2025, 14:10
Reativação
21/02/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Lorena Pitanga Varjão (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso. II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Lorena Pitanga Varjão (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: LORENA PITANGA VARJÃO (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR OBJETO DO MÚTUO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a apelante combater os principais fundamentos da sentença. II. Demonstradas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz a autora jus à reparação material e moral. III. Constatando-se que a autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, de rigor a condenação por litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECUSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA)
Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível ofensa à dialeticidade diante da ausência de ataque aos fundamentos da sentença no recurso de apelação. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Lorena Pitanga Varjão (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso. II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/01/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Lorena Pitanga Varjão (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: LORENA PITANGA VARJÃO (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR OBJETO DO MÚTUO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a apelante combater os principais fundamentos da sentença. II. Demonstradas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz a autora jus à reparação material e moral. III. Constatando-se que a autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, de rigor a condenação por litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECUSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
26/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA)
Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível ofensa à dialeticidade diante da ausência de ataque aos fundamentos da sentença no recurso de apelação. Intimem-se.
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel