Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Lorena Pitanga Varjão (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso. II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Lorena Pitanga Varjão (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: LORENA PITANGA VARJÃO (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR OBJETO DO MÚTUO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a apelante combater os principais fundamentos da sentença. II. Demonstradas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz a autora jus à reparação material e moral. III. Constatando-se que a autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, de rigor a condenação por litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECUSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA)
Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da nã
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024. Processo i
Acórdão - Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
07/06/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•24/02/2025, 12:26
Sentença
•12/04/2024, 19:01
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 12:25
Conclusos para despacho
21/02/2025, 17:44
Transitado em Julgado em data
21/02/2025, 17:42
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/02/2025, 14:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
21/02/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Lorena Pitanga Varjão (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso. II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS) Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS)
Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: Lorena Pitanga Varjão (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Advogada: LORENA PITANGA VARJÃO (OAB: 34700/BA) Advogada: Ana Beatriz Santos Oliveira (OAB: 14448/SE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR OBJETO DO MÚTUO DEMONSTRADA - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando a apelante combater os principais fundamentos da sentença. II. Demonstradas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz a autora jus à reparação material e moral. III. Constatando-se que a autora alterou a verdade dos fatos, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, visando o recebimento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de contrato efetivamente celebrado, de rigor a condenação por litigância de má-fé. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECUSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA)
Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da nã
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Devaniza Aparecida da Silva Advogado: Washington Douglas de Oliveira (OAB: 22509/MS) Advogado: Vania Rodrigues de Oliveira (OAB: 20174/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024. Processo i
Acórdão - Apelação Cível nº 0805324-59.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
07/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2024, 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2024, 10:37
Juntada de Outros documentos
29/05/2024, 15:11
Prazo em Curso
22/05/2024, 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
21/05/2024, 18:05
Prazo em Curso
14/05/2024, 21:27
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
09/05/2024, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
09/05/2024, 07:52
Emissão da Relação
08/05/2024, 14:06
Juntada de Petição de Apelação
08/05/2024, 12:05
Prazo em Curso
15/04/2024, 21:47
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
15/04/2024, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2024, 07:46
Emissão da Relação
15/04/2024, 07:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/04/2024, 19:01
Expedição de Certidão.
12/04/2024, 19:01
Julgado improcedente o pedido
12/04/2024, 19:01
Registro de Sentença
12/04/2024, 19:01
Conclusos para julgamento
17/01/2024, 15:37
Conclusos para despacho
16/01/2024, 13:15
Juntada de Outros documentos
16/01/2024, 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2024, 10:37
Prazo em Curso
01/12/2023, 09:02
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
29/11/2023, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
29/11/2023, 07:46
Emissão da Relação
29/11/2023, 07:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/11/2023, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 13:23
Conclusos para julgamento
12/09/2023, 17:42
Conclusos para despacho
12/09/2023, 15:32
Juntada de Petição de Réplica
11/09/2023, 18:51
Prazo em Curso
18/08/2023, 04:39
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
17/08/2023, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
17/08/2023, 07:50
Emissão da Relação
16/08/2023, 15:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/08/2023, 14:36
Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 14:36
Juntada de Petição de Contestação
16/08/2023, 12:50
Conclusos para despacho
16/08/2023, 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/08/2023, 17:22
Prazo em Curso
02/08/2023, 08:46
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
01/08/2023, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
01/08/2023, 07:46
Emissão da Relação
31/07/2023, 15:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/07/2023, 13:46
Concedida a emenda à inicial
31/07/2023, 13:46
Conclusos para decisão
31/07/2023, 12:50
Expedição de Certidão.
31/07/2023, 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
31/07/2023, 12:49
Informação do Sistema
25/07/2023, 11:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação