Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gustavo Floriano Borges Dias -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806521-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:47
Definitivo
21/02/2025, 14:47
Trânsito em julgado
21/02/2025, 13:55
Ato ordinatório
30/01/2025, 22:15
Expedida/certificada
30/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
30/01/2025, 02:17
Publicação
30/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Gustavo Floriano Borges Dias Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA DO SEGURADO - TEMA 1112 - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para condenação ao pagamento da indenização prevista no contrato. É mister a adoção do atual entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente. Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806521-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Gustavo Floriano Borges Dias Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CIÊNCIA DO SEGURADO - TEMA 1112 - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido para condenação ao pagamento da indenização prevista no contrato. É mister a adoção do atual entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça de que nos contratos de seguro de vida em grupo, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão expressa de cobertura da invalidez parcial por doença laboral, pois as cláusulas interpretam-se restritivamente. Nos termos do Tema 1112, do STJ, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806521-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:20
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:47
Não-Provimento
28/01/2025, 17:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 02:52
Ato ordinatório
21/01/2025, 02:50
Publicação
21/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gustavo Floriano Borges Dias Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806521-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gustavo Floriano Borges Dias Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806521-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:00
Inclusão em pauta
20/01/2025, 14:46
Ato ordinatório
20/01/2025, 01:04
Expedida/certificada
20/01/2025, 01:04
Publicação
20/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gustavo Floriano Borges Dias Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806521-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:30
Distribuição (prevenção)
17/01/2025, 14:30
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:26
Recebimento
17/01/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 741/745.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806521-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gustavo Floriano Borges Dias -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 734/437. "(...)
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806521-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se"
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gustavo Floriano Borges Dias -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo requerido às fls. 727/730.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806521-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Gustavo Floriano Borges Dias -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 700/707, conforme decisão de fls. 647/648.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806521-83.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2023, 13:08
Definitivo
19/06/2023, 13:08
Ato ordinatório
19/06/2023, 09:49
Ato ordinatório
22/05/2023, 22:36
Expedida/certificada
22/05/2023, 13:49
Ato ordinatório
22/05/2023, 02:23
Publicação
22/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gustavo Floriano Borges Dias Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) III - Dispositivo
Apelação Cível nº 0806521-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, conheço do recurso de Apelação interposto por Gustavo Floriano Borges Dias e DOU-LHE PROVIMENTO para o fim de tornar insubsistente a sentença objurgada e, por consequência, determinar o retorno dos autos para o seu regular prosseguimento. Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
22/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:01
Remessa (outros motivos)
18/05/2023, 18:43
Provimento (art. 557 do CPC)
18/05/2023, 18:43
Ato ordinatório
17/05/2023, 00:23
Expedida/certificada
17/05/2023, 00:23
Publicação
17/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gustavo Floriano Borges Dias Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806521-83.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva