Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0807097-42.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia Pinheiro - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação das partes da sentença de f. 373: "Vistos etc. Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos. Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta. Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P. R. I."
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/05/2025, 06:09
Recebimento
15/05/2025, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 19:26
Ato ordinatório
15/05/2025, 19:26
Conclusão (para julgamento)
15/05/2025, 06:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:54
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:48
Publicação
17/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0807097-42.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia Pinheiro - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 363/367.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:38
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:48
Publicação
03/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0807097-42.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luzia Pinheiro - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Despacho f. 357. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1043801.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:28
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 15:27
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:27
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:03
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:54
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 13:52
Recebimento
31/03/2025, 13:27
Mero expediente
31/03/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
29/03/2025, 18:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/03/2025, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:39
Custas
11/03/2025, 07:16
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 17:04
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luzia Pinheiro -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0807097-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:54
Publicação
25/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:30
Custas
24/02/2025, 14:15
Custas
24/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:13
Recebimento
24/02/2025, 12:24
Mero expediente
24/02/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 12:43
Reativação
21/02/2025, 12:07
Reativação
21/02/2025, 12:07
Trânsito em julgado
21/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA -FALTA DE INTERESSE RECURSAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDO - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CAUSA DE REDUZIDA CONDENAÇÃO - REFORMA PARA ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - TEMA 1076 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há interesse recursal quanto à incidência dos juros de mora a contar do evento danoso, porque a sentença os estabeleceu assim e tal como defende a apelante neste apelo, não existindo necessidade de recurso a respeito. 2. Diante do exíguo valor do desconto mensal considerado indevido, sequer tem sido determinada a indenização por danos morais. Por isso, o montante fixado em primeiro grau deve ser mantido de modo a evitar a reformatio in pejus. 3. Tendo em vista o reduzido proveito econômico obtido pela parte com a condenação, os honorários devem ser arbitrados por equidade como preconiza o §8º do art. 85 do CPC. 4. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807097-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807097-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 12:21
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:20
Ato ordinatório
03/12/2024, 11:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 12:14
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Luzia Pinheiro -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0807097-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Considerando a certidão de f. 274, decorrente da renúncia dos advogados da requerida Sebraseg, bem como a revelia decretada à f. 276, intime-se por carta apenas para atendimento da determinação de f. 312. Após, devolvam-se ao TJMS. Intimem-se.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:33
Expedição de documento (Carta)
08/11/2024, 17:32
Recebimento
08/11/2024, 16:49
Mero expediente
08/11/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 12:19
Recebimento
07/11/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelação Cível nº 0807097-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Extrai-se dos autos que os advogados da ré Sebraseg Clube de Benefícios Ltda não foram intimados da prolação da sentença, tampouco para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora. Assim, para sanar a nulidade evidente, determino a republicação da sentença e da intimação para resposta à apelação, onde deverá constar o nome dos advogados de todas as partes que figuram neste processo. Findo o prazo de 15 dias úteis para interposição de recurso e/ou contrarrazões, devolvam-me os autos conclusos. Intimem-se.
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Luzia Pinheiro Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807097-42.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 11:02
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:50
Ato ordinatório
19/10/2024, 18:47
Ato ordinatório
19/10/2024, 18:47
Ato ordinatório
18/10/2024, 09:36
Petição (Contra-razões)
16/10/2024, 11:22
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:58
Publicação
24/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:56
Petição (Apelação)
23/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
03/09/2024, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Luzia Pinheiro -
Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Sentença de fls. 275/278. "(...)
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0807097-42.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) determinar o cancelamento dos descontos sob título "Pagto Eletron Cobrança Sebraseg Clube de Benefícios" na conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos (fs. 58/61), com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde cada cobrança; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
02/09/2024, 04:19
Recebimento
30/08/2024, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 18:28
Ato ordinatório
30/08/2024, 18:28
Procedência
30/08/2024, 18:28
Conclusão (para julgamento)
26/06/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 13:40
Decurso de Prazo
25/06/2024, 06:29
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:43
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 08:49
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:30
Expedição de documento (Carta)
05/06/2024, 15:30
Ato ordinatório
05/06/2024, 10:23
Publicação
04/06/2024, 21:11
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:59
Ato ordinatório
04/06/2024, 03:40
Ato ordinatório
04/06/2024, 03:39
Recebimento
03/06/2024, 14:21
Outras Decisões
03/06/2024, 14:21
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 07:49
Decurso de Prazo
28/05/2024, 02:39
Ato ordinatório
12/04/2024, 04:22
Publicação
11/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/04/2024, 04:40
Recebimento
10/04/2024, 18:49
Outras Decisões
10/04/2024, 18:49
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 12:57
Petição (Contestação)
05/01/2024, 14:21
Ato ordinatório
12/12/2023, 21:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:21
Publicação
01/12/2023, 20:35
Ato ordinatório
01/12/2023, 07:44
Publicação
30/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
30/11/2023, 18:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/11/2023, 15:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/11/2023, 15:40
Petição (Contestação)
30/11/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:50
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
29/11/2023, 16:47
Ato ordinatório
29/11/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:30
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 14:43
Ato ordinatório
29/11/2023, 14:25
Petição (Contestação)
27/11/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2023, 10:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
08/10/2023, 22:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2023, 09:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2023, 09:41
Publicação
28/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
28/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
27/09/2023, 18:22
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 18:21
Expedição de documento (Carta)
27/09/2023, 18:21
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:48
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 17:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))