Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Christian Stroeher (OAB: 48822/RS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 30504/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI N.14.181/2021 - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - DIREITO DO CONSUMIDOR - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (N. 14.181/2021) - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO (DECRETO 11.150/2022) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. II - Nos termos do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, uma vez preservada a dignidade da pessoa humana e não havendo o comprometimento do mínimo existencial, não há que se falar em superendividamento capaz de justificar a limitação das parcelas dos empréstimos contraídos pelo consumidor. III - Não preenchidos os requisitos legais para a intervenção do Poder Judiciário nas relações privadas submetidas, tampouco verificada qualquer nulidade ou violação ao ordenamento jurídico, as relações contratuais devem prevalecer, observando-se o princípio da autonomia da vontade e a segurança jurídica. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:03
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:20
Não-Provimento
26/06/2025, 10:20
Ato ordinatório
17/06/2025, 05:44
Publicação
17/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Christian Stroeher (OAB: 48822/RS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 30504/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•30/07/2025, 00:00
Acórdão
•27/06/2025, 00:00
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 22:07
Ato ordinatório
27/06/2025, 03:11
Publicação
27/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Christian Stroeher (OAB: 48822/RS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 30504/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI N.14.181/2021 - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA À DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - DIREITO DO CONSUMIDOR - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (N. 14.181/2021) - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO (DECRETO 11.150/2022) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada. Preliminar afastada. II - Nos termos do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, uma vez preservada a dignidade da pessoa humana e não havendo o comprometimento do mínimo existencial, não há que se falar em superendividamento capaz de justificar a limitação das parcelas dos empréstimos contraídos pelo consumidor. III - Não preenchidos os requisitos legais para a intervenção do Poder Judiciário nas relações privadas submetidas, tampouco verificada qualquer nulidade ou violação ao ordenamento jurídico, as relações contratuais devem prevalecer, observando-se o princípio da autonomia da vontade e a segurança jurídica. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:03
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:20
Não-Provimento
26/06/2025, 10:20
Ato ordinatório
17/06/2025, 05:44
Publicação
17/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Christian Stroeher (OAB: 48822/RS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 30504/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:31
Inclusão em pauta
16/06/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:21
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:07
Ato ordinatório
02/06/2025, 03:51
Publicação
02/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Christian Stroeher (OAB: 48822/RS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 30504/MS) A teor do que dispõem os arts. 9º e 10 do CPC, fica o apelante intimado a se manifestar sobre a preliminar arguida nas contrarrazões de f. 508-519 pela requerida Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A.
Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:01
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 14:29
Mero expediente
30/05/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:25
Documento (Informações)
20/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 10:42
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:52
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:08
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:50
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:32
Publicação
30/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Christian Stroeher (OAB: 48822/RS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 30504/MS)
Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Vistos. In casu, mostra-se necessária a conversão do julgamento em diligência, porquanto verificada a necessidade de regularização da representação processual de alguns dos requeridos, quais sejam, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A, Eagle Instituição de Pagamento Ltda. e Lojas Renner S/A. Desse modo, intime-se as requeridas Capital Consig SociedadedeCrédito Direto S/A, Eagle Instituição de Pagamento Ltda. e LojasRennerS/Apararegularizararepresentação nestes autos, no prazo de 10(dez)diasúteis, já que compulsando o feito não foiencontradaprocuraçãooutorgadaaosadvogados que subscrevem as contrarrazões porestasapresentadas,sobpenadedesentranhamento destas, nos termosdoinciso IIdo§2º doart. 76 do vigenteCPC. Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para ulteriores providências. Intime-se. Cumpra-se.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:01
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 14:46
Mero expediente
29/04/2025, 14:46
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:51
Expedida/Certificada
29/04/2025, 12:51
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
29/04/2025, 12:49
Ato ordinatório
29/04/2025, 03:16
Publicação
29/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Christian Stroeher (OAB: 48822/RS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 31034/PR)
Interessado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB: 30504/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:01
Distribuição (prevenção)
28/04/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:59
Recebimento
25/04/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Arthur Gomes Yamamoto -
Réu: Caixa Econômica Federal, Lojas Renner S.A., Banco C6 S.A., Capital Consig Sociedade de Creditodireto S-a, Nubank Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento, Banco Santander (Brasil) S.A. -
Intimação - ADV: Sergio Schulze & advogados Associados (OAB 000.441/SC), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 109793A/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164/MS) Processo 0805623-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Libere-se as peças de nominadas de "sigilosas", vez que se trata de juntada de substabelecimento. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arthur Gomes Yamamoto -
Réu: Banco C6 S.A. -
Intimação - ADV: Sergio Schulze & advogados Associados (OAB 000.441/SC), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ângela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 109793A/RS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164/MS) Processo 0805623-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 330, III, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, porém suspensa sua exigibilidade ante a gratuidade deferida. Sem honorários, pois sequer houve a citação da parte contrária. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:25
Definitivo
05/02/2025, 13:24
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 13:36
Documento (Informações)
10/01/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 09:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 22:08
Expedida/certificada
13/12/2024, 12:29
Ato ordinatório
13/12/2024, 02:21
Publicação
13/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF
Apelado: Banco Safra S.A.
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda.
Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI N.14.181/2021 - MÉRITO RECURSAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS - PLANO DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS E MÍNIMO EXISTENCIAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO - INSTRUÇÃO DA AÇÃO COM OS DOCUMENTOS OBTIDOS - EXIBIÇÃO INCIDENTAL DOS CONTRATOS FALTANTES - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 399, III, DO CPC -VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A Lei n. 14.181/2021 introduziu ao CDC a norma do art. 104-A, dispondo sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento às pessoas naturais. II - Na hipótese em que a petição inicial tenha sido instruída com todos os contratos que a Autora logrou obter em âmbito administrativo, não há qualquer óbice a que seja determinada, incidentalmente, a exibição dos contratos faltantes, por força dos arts. 396 e 399, IIl, do CPC, sendo descabido o indeferimento da petição inicial, ao fundamento de que ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:03
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:51
Provimento
11/12/2024, 15:51
Ato ordinatório
11/12/2024, 03:57
Publicação
11/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF
Apelado: Banco Safra S.A.
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda.
Apelado: Lojas Renner S/A Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:51
Ato ordinatório
10/12/2024, 10:30
Inclusão em pauta
10/12/2024, 10:04
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:40
Publicação
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Arthur Gomes Yamamoto Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB: 69145/BA)
Apelado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP)
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF
Apelado: Banco Safra S.A.
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A Advogada: Nathalia Silva Freitas (OAB: 484777/SP)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda.
Apelado: Lojas Renner S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805623-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:32
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:12
Distribuição (sorteio)
05/12/2024, 12:12
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:09
Documento (Informações)
05/12/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:21
Recebimento
02/12/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arthur Gomes Yamamoto -
Réu: Banco C6 S.A., Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Econômica Federal, Capital Consig Sociedade de Creditodireto S-a, Eagle - Gestão de Negócios Ltda, Lojas Renner S.A., Nubank Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões de apelaçao (fls. 245/246).
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0805623-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arthur Gomes Yamamoto -
Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 231/236.
Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0805623-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Arthur Gomes Yamamoto - Sentença de fls. 188/191. "(...)
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0805623-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito. Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade, que fica aqui deferida. Sem honorários, pois sequer houve o recebimento da inicial com a determinação da citação da parte contrária. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Arthur Gomes Yamamoto - Decisão fls. 75/76: "(...) Desta forma, a competência para processamento e julgamento da presente ação é da Justiça Estadual. Assim, tratando-se de ação de repactuação de dívidas sob o fundamento de não possuir renda suficiente para quitação de suas dívidas sem o comprometimento de sua subsistência, deverá a parte autora emendar a inicial para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência/inexistência de patrimônio ou renda em seu nome por meio da juntada de certidão do serviço registral local sobre a existência de bens imóveis e do órgão de trânsito estadual sobre a existência de veículos em seu nome. Deverá também juntar aos autos o seu holerite em relação aos três últimos meses (maio, junho e julho/2024) Ainda, deverá a parte autora apresentar os contratos de empréstimos/consignados realizados com as instituições financeiras requeridas ou comprovar o prévio requerimento administrativo junto aos requeridos em relação à exibição de cópia dos contratos e demais documentos que pretende e isso lhe foi negado ou não atendido em tempo hábil, conforme precedente repetitivo do STJ. Também no mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar e especificar a data inicial de cada contrato, bem como o valor de cada parcela e a quantidade de parcelas pagas e a vencer, apresentando ainda a proposta de plano de pagamento, conforme prevê o art. 104-A do CDC, comprovando o comprometimento do mínimo existencial, conforme preceitua a lei. Após, conclusos nos urgentes, em razão da tutela pretendida, quando também será apreciado o pedido de justiça gratuita. Intimem-se."
Intimação - ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0805623-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Arthur Gomes Yamamoto - Despacho de fls. 69. "Vistos etc. Aguarde-se o prazo em curso. Intimem-se."
Intimação - ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0805623-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Arthur Gomes Yamamoto - Decisão f. 58: "Vistos etc. Considerando que a CEF está no polo pasivo, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a competência da Justiça Federal. Intimem-se."
Intimação - ADV: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior (OAB 69145/BA) Processo 0805623-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -