Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Dois Irmãos do Buriti Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS)
Recorrido: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS)
Recurso Especial nº 0800484-70.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Município de Dois Irmãos do Buriti. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Dois Irmãos do Buriti Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS)
Recorrido: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800484-70.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Dois Irmãos do Buriti Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS)
Recorrido: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800484-70.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:03
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
10/04/2026, 06:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
10/04/2026, 06:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 08:23
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:16
Recebimento
10/03/2026, 09:24
Confirmada
10/03/2026, 09:24
Expedida/certificada
03/03/2026, 12:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:54
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/03/2026, 12:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:55
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 11:55
Documentos
Despacho
•14/05/2026, 00:00
Acórdão
•15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Dois Irmãos do Buriti Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS)
Recorrido: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800484-70.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Dois Irmãos do Buriti Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS)
Recorrido: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800484-70.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:03
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
10/04/2026, 06:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
10/04/2026, 06:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 08:23
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:16
Recebimento
10/03/2026, 09:24
Confirmada
10/03/2026, 09:24
Expedida/certificada
03/03/2026, 12:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:54
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
03/03/2026, 12:54
Ato ordinatório
03/03/2026, 11:55
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 11:55
Ato ordinatório
02/03/2026, 00:33
Publicação
02/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Dois Irmãos do Buriti Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelada: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE VIDEOARTROSCOPIA - PROCEDIMENTO ELETIVO - ESPERA SUPERIOR AO PRAZO RAZOÁVEL - INTERVENÇÃO JUDICIAL LEGÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800484-70.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por paciente diagnosticada com lesão meniscal no joelho esquerdo, com solicitação de realização de cirurgia de videoartroscopia pela rede pública de saúde. 2. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para determinar ao Município de Dois Irmãos do Buriti e ao Estado de Mato Grosso do Sul a viabilização do procedimento cirúrgico, sendo interposto recurso de apelação apenas pelo ente municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se a possibilidade de concessão judicial de procedimento cirúrgico classificado como eletivo, diante da alegação de violação ao princípio da equidade do SUS III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O direito à saúde é garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de assegurar o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde. 5. A parte autora apresenta condição clínica que compromete sua qualidade de vida, com dores intensas e limitação funcional, comprovadas por laudos médicos. O parecer técnico do NATJus, embora classifique o procedimento como eletivo, manifestou-se favorável à sua realização pelo SUS, conforme padronização do SIGTAP. 6. A espera superior a um ano ultrapassa o limite razoável fixado no Enunciado 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ (180 dias para cirurgias eletivas), justificando a intervenção judicial para assegurar o tratamento necessário. 7. A demora injustificada na prestação do serviço de saúde, mesmo em casos eletivos, quando há risco de agravamento do quadro clínico e comprometimento da dignidade da pessoa humana, configura omissão estatal incompatível com os preceitos constitucionais. 8. A classificação de um procedimento como eletivo não exime o Estado de fornecê-lo em tempo razoável, sob pena de legitimar a intervenção do Poder Judiciário. 9. A alegação de ofensa ao princípio da equidade não subsiste quando demonstrado que o atraso no atendimento viola o próprio princípio da isonomia e da eficiência, sem qualquer afronta à fila do SUS, mas sim à sua ineficácia concreta no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a intervenção judicial para determinar a realização de cirurgia eletiva pelo SUS quando o tempo de espera superar o prazo razoável estabelecido no Enunciado 93 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ e houver comprovação de prejuízo à saúde e à dignidade do paciente. 2. A classificação do procedimento como eletivo não exime o ente público da obrigação de fornecê-lo em prazo adequado, sendo insuficiente a invocação genérica do princípio da equidade do SUS para afastar o dever de atendimento individualizado diante da omissão concreta do Estado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 22:10
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:55
Ato ordinatório
26/02/2026, 15:08
Não-Provimento
26/02/2026, 15:08
Inclusão em pauta
20/02/2026, 07:04
Publicação
06/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Dois Irmãos do Buriti Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelada: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Relator: Des. José Eduardo Neder Meneghelli Juiz Prolator: Valter Tadeu Carvalho
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 367 - Nº: 0800484-70.2024.8.12.0053 - Apelação Cível Origem: Dois Irmãos do Buriti / Vara Única Ação Originária: 0800484-70.2024.8.12.0053 / Procedimento Comum Cível
06/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
05/02/2026, 15:43
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:29
Inclusão em pauta
03/02/2026, 12:35
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 13:57
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:56
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 15:53
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 15:52
Ato ordinatório
09/12/2025, 04:53
Ato ordinatório
01/12/2025, 03:06
Publicação
01/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Dois Irmãos do Buriti Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelada: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Pedro Henrique Jacomelli (OAB: 25230/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Analisando o feito, verifico que, embora o Município Apelante tenha informado nos autos que a consulta médica da autora para fins de análise do procedimento cirúrgico requerido na inicial tenha sido agendada para o dia 23/10/2024, às 13:15 no Hospital Adventista de Campo (fls. 85-87), não juntou nos autos o resultado/laudo desta consulta. Desta forma, determino que o Município Apelante junte nos autos, no prazo de 5 dias, o resultado/laudo da consulta realizada no dia 23/10/2024 (conforme por ele indicado nas fls. 85-87); além de indicar a data do pedido/inserção no Sistema de Regulação (SISREG). Intime.
Apelação Cível nº 0800484-70.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:49
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
28/11/2025, 16:48
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 16:40
Mero expediente
28/11/2025, 16:40
Ato ordinatório
26/11/2025, 00:19
Publicação
26/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Dois Irmãos do Buriti Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelada: Ana Cristina da Silva Cruz Advogado: Pedro Henrique Jacomelli (OAB: 25230/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800484-70.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:49
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 08:15
Distribuição (sorteio)
25/11/2025, 08:15
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:11
Ato ordinatório
24/11/2025, 12:26
Recebimento
20/11/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cristina da Silva Cruz -
Intimação - ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0800484-70.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, confirmando a liminar anteriormente deferida, para impor ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e ao MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI que, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem em favor da parte requerente o procedimento cirúrgico de Videoartroscopia de joelho, pela rede Pública de Saúde, conforme padronização do SIGTAP e seguindo aos critérios de classificação e risco, com a solicitação do pedido junto ao SISREG e projeto MS Saúde. O não cumprimento da ordem ensejará pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias, bem como da realização do tratamento pela via particular, com o bloqueio de valores de contas bancárias dos requeridos. Com isso, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas, eis que os requeridos são isentos por lei (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009). Condeno o Município de Dois Irmãos do Buriti/MS e o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada, na forma do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cristina da Silva Cruz - Considerando o disposto nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0800484-70.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cristina da Silva Cruz - Intimação da parte autora para apresentar replica.
Intimação - ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0800484-70.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cristina da Silva Cruz -
Intimação - ADV: Pedro Henrique Jacomelli (OAB 25230/MS) Processo 0800484-70.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a autora para ciência do inteiro teor da manifestação de p. 85.