Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Gregorio de Barros (OAB 6543/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800616-87.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Januária Samaniego Miranda - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Proceda-se à transferência do valor depositado à f. 144 para a conta informada pelo patrono da parte à f. 145, via TED, desde que habilitado nos autos por procuração com poderes específicos para levantar quantias postas a disposição do constituinte. De consectário, diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o recebimento, arquivem-se. Cumpra-se.