AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ALBERTO DE MAGALHAES
OAB/MS 10209·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948·CPF·Representa: Autor
ELOI MARTINS RIBEIRO
OAB/MT 13106·Representa: Autor
MANOEL ZEFERINO DE MAGALHÃES NETO
OAB/MS 14971·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
04/02/2026, 03:59
Ato ordinatório
15/12/2025, 16:57
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 16:37
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:28
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:25
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:16
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 14:44
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:05
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:04
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:38
Publicação
11/12/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fl. 256: 'A parte Executada comprovou o pagamento do débito (fls. 253/254). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando, assim, integral quitação do débito (fl. 255). Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 255. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fl. 256: 'A parte Executada comprovou o pagamento do débito (fls. 253/254). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando, assim, integral quitação do débito (fl. 255). Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 255. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:01
Ato ordinatório
10/12/2025, 12:58
Ato ordinatório
10/12/2025, 12:57
Recebimento
09/12/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 17:38
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 20:31
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 18:06
Decurso de Prazo
20/11/2025, 02:56
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:54
Publicação
24/10/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte Executada, no prazo de 15 dias, quanto à petição e documentos de fls. 228/237, providenciando o necessário. Int.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:03
Documento (Ofício)
22/10/2025, 14:08
Recebimento
02/10/2025, 13:52
Mero expediente
02/10/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 12:56
Desarquivamento
01/10/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:05
Provisório
10/09/2025, 11:18
Publicação
09/09/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 226: "Diante do recebimento do agravo nos efeitos devolutivo e suspensivo, aguarde-se em arquivo provisório até decisão do recurso. Int."
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
05/09/2025, 11:28
Recebimento
26/08/2025, 14:56
Mero expediente
26/08/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:08
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:15
Publicação
29/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:50
Recebimento
24/07/2025, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2025, 14:32
Conclusão (para julgamento)
07/06/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Alberto de Magalhaes (OAB 10209/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS) Processo 0800897-19.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Lucia dos Santos Silva - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:35
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
05/02/2025, 18:28
Recebimento
05/02/2025, 15:42
Impugnação ao cumprimento de sentença
05/02/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:24
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:18
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Sonia Lucia dos Santos Silva - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Luis Alberto de Magalhaes (OAB 10209/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS) Processo 0800897-19.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:02
Trânsito em julgado
13/12/2024, 12:00
Reativação
13/12/2024, 11:42
Reativação
13/12/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sonia Lucia dos Santos Silva Advogado: Luiz Alberto de Magalhães (OAB: 10209/MS) Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971B/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) 4ª Câmara Cível Apelação Cível - Nº 0800897-19.2023.8.12.0021 - Três Lagoas Relator(a) - Ex.mo(a). Sr(a). Desª Elisabeth Rosa Baisch
Apelante: Sonia Lucia dos Santos Silva. Advogado: Luiz Alberto de Magalhães (OAB: 10209/MS). Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971B/MS).
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT). Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP). EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONSTITUIÇÃO EM MORA - E-MAIL - IMPOSSIBILIDADE - ATO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A MORA - STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800897-19.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sonia Lucia dos Santos Silva Advogado: Luiz Alberto de Magalhães (OAB: 10209/MS) Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971B/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800897-19.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 10:26
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2024, 10:26
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2024, 10:26
Ato ordinatório
27/09/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 09:52
Publicação
24/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:02
Petição (Apelação)
16/09/2024, 08:20
Recebimento
09/09/2024, 14:17
Sem efeito suspensivo
09/09/2024, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
01/05/2024, 00:26
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 17:22
Petição (Impugnação aos embargos)
24/04/2024, 08:20
Publicação
23/04/2024, 20:55
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:55
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 10:38
Publicação
05/04/2024, 20:46
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:18
Recebimento
04/04/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 15:53
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:53
Procedência
04/04/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 00:56
Conclusão (para julgamento)
26/01/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:20
Publicação
23/01/2024, 20:46
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:41
Ato ordinatório
22/01/2024, 15:15
Recebimento
22/01/2024, 10:06
Outras Decisões
22/01/2024, 10:05
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:31
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2023, 02:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 16:24
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2023, 15:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/11/2023, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:54
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:48
Ato ordinatório
17/10/2023, 13:48
Publicação
05/10/2023, 20:39
Ato ordinatório
05/10/2023, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:32
Ato ordinatório
04/10/2023, 18:06
Recebimento
04/10/2023, 13:21
Mero expediente
04/10/2023, 13:21
Ato ordinatório
02/10/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 11:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 18:56
Ato ordinatório
28/09/2023, 18:56
Publicação
25/09/2023, 20:46
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 17:44
Ato ordinatório
22/09/2023, 17:41
Ato ordinatório
22/09/2023, 17:39
Ato ordinatório
21/09/2023, 18:00
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 16:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))