AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ALBERTO DE MAGALHAES
OAB/MS 10209·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948·CPF·Representa: Autor
ELOI MARTINS RIBEIRO
OAB/MT 13106·Representa: Autor
MANOEL ZEFERINO DE MAGALHÃES NETO
OAB/MS 14971·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença de fl. 256: 'A parte Executada comprovou o pagamento do débito (fls. 253/254). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando, assim, integral quitação do débito (fl. 255). Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 255. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.'
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte Executada, no prazo de 15 dias, quanto à petição e documentos de fls. 228/237, providenciando o necessário. Int.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação das partes do despacho de f. 226: "Diante do recebimento do agravo nos efeitos devolutivo e suspensivo, aguarde-se em arquivo provisório até decisão do recurso. Int."
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Alberto de Magalhaes (OAB 10209/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS) Processo 0800897-19.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Lucia dos Santos Silva - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Sonia Lucia dos Santos Silva - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Luis Alberto de Magalhaes (OAB 10209/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS) Processo 0800897-19.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:41
Definitivo
13/12/2024, 11:41
Trânsito em julgado
13/12/2024, 08:58
Ato ordinatório
22/11/2024, 23:10
Ato ordinatório
19/11/2024, 22:09
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:29
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:57
Publicação
19/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sonia Lucia dos Santos Silva Advogado: Luiz Alberto de Magalhães (OAB: 10209/MS) Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971B/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) 4ª Câmara Cível Apelação Cível - Nº 0800897-19.2023.8.12.0021 - Três Lagoas Relator(a) - Ex.mo(a). Sr(a). Desª Elisabeth Rosa Baisch
Apelante: Sonia Lucia dos Santos Silva. Advogado: Luiz Alberto de Magalhães (OAB: 10209/MS). Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971B/MS).
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT). Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP). EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONSTITUIÇÃO EM MORA - E-MAIL - IMPOSSIBILIDADE - ATO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A MORA - STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800897-19.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Alberto de Magalhaes (OAB 10209/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS) Processo 0800897-19.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sonia Lucia dos Santos Silva - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqdo: Sonia Lucia dos Santos Silva - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Luis Alberto de Magalhaes (OAB 10209/MS), Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Manoel Zeferino de Magalhães Neto (OAB 14971B/MS) Processo 0800897-19.2023.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:41
Definitivo
13/12/2024, 11:41
Trânsito em julgado
13/12/2024, 08:58
Ato ordinatório
22/11/2024, 23:10
Ato ordinatório
19/11/2024, 22:09
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:29
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:57
Publicação
19/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Sonia Lucia dos Santos Silva Advogado: Luiz Alberto de Magalhães (OAB: 10209/MS) Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971B/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) 4ª Câmara Cível Apelação Cível - Nº 0800897-19.2023.8.12.0021 - Três Lagoas Relator(a) - Ex.mo(a). Sr(a). Desª Elisabeth Rosa Baisch
Apelante: Sonia Lucia dos Santos Silva. Advogado: Luiz Alberto de Magalhães (OAB: 10209/MS). Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971B/MS).
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT). Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP). EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONSTITUIÇÃO EM MORA - E-MAIL - IMPOSSIBILIDADE - ATO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A MORA - STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800897-19.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 12:10
Provimento
18/11/2024, 11:23
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:36
Remessa (outros motivos)
12/11/2024, 15:42
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
12/11/2024, 14:00
Inclusão em pauta
04/11/2024, 13:19
Publicação
04/11/2024, 00:01
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:24
Inclusão em pauta
01/11/2024, 12:53
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sonia Lucia dos Santos Silva Advogado: Luiz Alberto de Magalhães (OAB: 10209/MS) Advogado: Manoel Zeferino de M. Neto (OAB: 14971B/MS)
Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Eloi Martins Ribeiro (OAB: 13106/MT) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800897-19.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch