Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Zaccaron -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800812-75.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:03
Trânsito em julgado
27/03/2025, 18:03
Reativação
27/03/2025, 14:55
Reativação
27/03/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Zaccaron Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - COISA JULGADA MATERIAL - CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA E COM APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente apresentar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, ônus do qual se desincumbiu a parte apelante. O Código de Processo Civil reconhece a impossibilidade de novo julgamento de demanda ajuizada anteriormente com identidade departes,pedidoecausadepedir, sob pena de violação dacoisajulgadamaterial. Demonstrado nos autos que a parte recorrente deduziu pretensão que sabia ser incabível e utilizado do processo para conseguir objetivo ilegal, a fim de enriquecer ilicitamente, bem como por ter interposto recurso protelatório, procedendo de modo temerário e insistindo com as teses iniciais, deve ser condenada às penas de litigânciademá-fé, nos termos do artigo80 e incisos do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800812-75.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Zaccaron Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800812-75.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Zaccaron -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800812-75.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:03
Trânsito em julgado
27/03/2025, 18:03
Reativação
27/03/2025, 14:55
Reativação
27/03/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Zaccaron Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - COISA JULGADA MATERIAL - CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA E COM APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO. Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente apresentar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, ônus do qual se desincumbiu a parte apelante. O Código de Processo Civil reconhece a impossibilidade de novo julgamento de demanda ajuizada anteriormente com identidade departes,pedidoecausadepedir, sob pena de violação dacoisajulgadamaterial. Demonstrado nos autos que a parte recorrente deduziu pretensão que sabia ser incabível e utilizado do processo para conseguir objetivo ilegal, a fim de enriquecer ilicitamente, bem como por ter interposto recurso protelatório, procedendo de modo temerário e insistindo com as teses iniciais, deve ser condenada às penas de litigânciademá-fé, nos termos do artigo80 e incisos do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800812-75.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Zaccaron Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800812-75.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Zaccaron Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perita: Ana Maria Brigliano Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800812-75.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 14:15
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 14:15
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:29
Petição (Contra-razões)
29/01/2025, 10:02
Ato ordinatório
15/01/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800812-75.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:29
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:55
Petição (Apelação)
12/12/2024, 14:25
Ato ordinatório
03/12/2024, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Zaccaron -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 666/667: Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para fins de reconhecer a existência de coisa julgada na hipótese, rejeitando, em consequência, a pretensão autoral. Assim, invertem-se os ônus da sucumbência, ficando a cobrança sobrestada em relação à parte embargada, em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos. Às providências.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0800812-75.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:53
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
28/11/2024, 13:25
Recebimento
25/11/2024, 14:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/11/2024, 14:31
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:07
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 17:43
Petição (Contra-razões)
18/09/2024, 09:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: José Zaccaron - Intimação da parte autora do r despacho de f. 660: Diante da possibilidade de concessão de efeito infringente com o eventual acolhimento dos embargos interpostos às fls. 658/659, CONCEDO vista dos autos à parte embargada para, oferecer manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 1.023, §2º, do Código de ProcessoCivil). Às providências.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0800812-75.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:44
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/09/2024, 18:14
Recebimento
13/09/2024, 15:27
Mero expediente
13/09/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 15:38
Petição (Embargos de declaração)
10/09/2024, 14:26
Ato ordinatório
04/09/2024, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Zaccaron -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 653/655: Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, tão somente para rejeitar a alegação de existência de coisa julgada. Às providências.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800812-75.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:51
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
02/09/2024, 14:23
Recebimento
30/08/2024, 15:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/08/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 13:59
Petição (Contra-razões)
08/08/2024, 12:49
Ato ordinatório
07/08/2024, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Zaccaron -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação da parte autora para os embargos.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0800812-75.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:44
Petição (Embargos de declaração)
01/08/2024, 14:21
Ato ordinatório
30/07/2024, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Zaccaron -
Réu: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.a. - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 632/637:
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0800812-75.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e ACOLHO o pedido contido na inicial a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a titulo de indenização securitária, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGP-M e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação inicial. Dada a sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e ainda, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, sendo tal valor corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da presente data, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado (momento em que restará configurada a mora). Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:43
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
24/07/2024, 18:36
Recebimento
24/07/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 17:34
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:34
Conclusão (para julgamento)
21/06/2024, 16:28
Petição (Alegações finais)
19/06/2024, 09:54
Ato ordinatório
04/06/2024, 20:21
Publicação
03/06/2024, 20:57
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:11
Petição (Alegações finais)
24/05/2024, 15:14
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:36
Publicação
22/05/2024, 20:53
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
21/05/2024, 16:45
Recebimento
20/05/2024, 16:28
Mero expediente
20/05/2024, 16:28
Decurso de Prazo
26/04/2024, 02:34
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 15:15
Ato ordinatório
04/04/2024, 14:36
Publicação
03/04/2024, 20:37
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
02/04/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:59
Publicação
26/03/2024, 20:40
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
25/03/2024, 19:33
Decurso de Prazo
03/02/2024, 02:28
Ato ordinatório
12/12/2023, 12:22
Publicação
11/12/2023, 20:47
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:46
Ato ordinatório
07/12/2023, 18:15
Recebimento
07/12/2023, 16:16
Mero expediente
07/12/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:03
Publicação
13/07/2023, 20:37
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 12:46
Publicação
14/06/2023, 21:13
Ato ordinatório
13/06/2023, 18:52
Ato ordinatório
13/06/2023, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2023, 18:46
Ato ordinatório
13/06/2023, 07:35
Ato ordinatório
12/06/2023, 17:57
Recebimento
06/06/2023, 18:26
Mero expediente
06/06/2023, 18:26
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2023, 18:01
Desarquivamento
17/05/2023, 16:22
Ato ordinatório
18/01/2023, 02:53
Ato ordinatório
14/12/2022, 00:58
Ato ordinatório
06/12/2022, 00:35
Ato ordinatório
22/11/2022, 00:37
Ato ordinatório
06/07/2022, 03:34
Provisório
22/06/2022, 15:14
Publicação
19/05/2022, 20:35
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:31
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:03
Recebimento
27/04/2022, 09:16
Recurso Extraordinário com repercussão geral (para decisão)