Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 327/338.
07/05/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
06/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 313/317.
13/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica e de débito entre as partes, determinando o cancelamento dos descontos referentes ao empréstimo indicado na inicial; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (em dobro) dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, admitida a compensação com os valores creditados em conta bancária desta, com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, tudo desde cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, sendo a correção monetária desde o arbitramento, e os juros de mora desde o primeiro desconto (evento danoso). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 271/294.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes da manifestação do perito - fls. 263/264, RE-AGENDANDO Data, Horário e Local a realização da coleta de paradigmas. DATA 31/03/2025 – segunda-feira; HORÁRIO 15:30 hs LOCAL POR VÍDEO CONFERÊNCIA: COLETA DE PARADIGMAS - 0801434-15.2023.8.12.0021 Segunda-feira, 31 de março · 3:30 até 4:30pm Fuso horário: America/Campo_Grande Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/hkz-ctge-moh, BEM COMO REQUER: "I. Solicita-se respeitosamente que o DD. Cartório CIENTIFIQUE/INTIME OS ADVOGADOS atuantes neste processo, e que estes cientifiquem as respectivas partes e assistentes; II. Solicita-se à Requerente que compareça munida de documento de identificação válido nacionalmente, bem como de qualquer documento assinado reconhecido firma em cartório a partir de 01/01/2020. Nesta ocasião serão coleta das amostras de sua grafia / assinatura, paradigmas necessários à realização do trabalho; III. O comparecimento da Requerido é desejável, porém facultativo; O comparecimento da REQUERENTE é obrigatório. IV. Solicita-se respeitosamente que os ADVOGADOS CIENTIFIQUEM OS ASSISTENTES TÉCNICOS (caso existam) E AS PARTES QUE REPRESENTAM acerca do presente agendamento; (...)"
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando a manifestação retro do perito, dou por prejudicada a petição de f. 260/262. Intimem-se as partes da manifestação retro do perito, onde agendada data e horário para a perícia por videoconferência. No mais, aguarde-se a conclusão da perícia, cumprindo-se o remanescente de f. 197. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 256), com resultado negativo.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes do teor da manifestação do perito às fls. 250/251, informando o agendamento da perícia. DATA: 04/12/2024 HORÁRIO: 14:30 LOCAL: Rua 15 de Novembro, 1512. Campo Grande/MS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Despacho de fls. 229. "Vistos etc. Considerando a manifestação retro do perito, dou por prejudicada a impugnação aos honorários periciais e homologo o valor retro proposto.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial ante a inversão. Intimem-se."
22/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se a perita nomeada para manifestação quanto a impugnação de f. 217/219, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos.
02/08/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intima-se as partes da proposta de honorários - fls. 209/212, podendo manifestar em cinco dias. Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica e de débito entre as partes, determinando o cancelamento dos descontos referentes ao empréstimo indicado na inicial; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (em dobro) dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, admitida a compensação com os valores creditados em conta bancária desta, com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, tudo desde cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, sendo a correção monetária desde o arbitramento, e os juros de mora desde o primeiro desconto (evento danoso). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em prol do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 271/294.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes da manifestação do perito - fls. 263/264, RE-AGENDANDO Data, Horário e Local a realização da coleta de paradigmas. DATA 31/03/2025 – segunda-feira; HORÁRIO 15:30 hs LOCAL POR VÍDEO CONFERÊNCIA: COLETA DE PARADIGMAS - 0801434-15.2023.8.12.0021 Segunda-feira, 31 de março · 3:30 até 4:30pm Fuso horário: America/Campo_Grande Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/hkz-ctge-moh, BEM COMO REQUER: "I. Solicita-se respeitosamente que o DD. Cartório CIENTIFIQUE/INTIME OS ADVOGADOS atuantes neste processo, e que estes cientifiquem as respectivas partes e assistentes; II. Solicita-se à Requerente que compareça munida de documento de identificação válido nacionalmente, bem como de qualquer documento assinado reconhecido firma em cartório a partir de 01/01/2020. Nesta ocasião serão coleta das amostras de sua grafia / assinatura, paradigmas necessários à realização do trabalho; III. O comparecimento da Requerido é desejável, porém facultativo; O comparecimento da REQUERENTE é obrigatório. IV. Solicita-se respeitosamente que os ADVOGADOS CIENTIFIQUEM OS ASSISTENTES TÉCNICOS (caso existam) E AS PARTES QUE REPRESENTAM acerca do presente agendamento; (...)"
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando a manifestação retro do perito, dou por prejudicada a petição de f. 260/262. Intimem-se as partes da manifestação retro do perito, onde agendada data e horário para a perícia por videoconferência. No mais, aguarde-se a conclusão da perícia, cumprindo-se o remanescente de f. 197. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 256), com resultado negativo.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes do teor da manifestação do perito às fls. 250/251, informando o agendamento da perícia. DATA: 04/12/2024 HORÁRIO: 14:30 LOCAL: Rua 15 de Novembro, 1512. Campo Grande/MS.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Despacho de fls. 229. "Vistos etc. Considerando a manifestação retro do perito, dou por prejudicada a impugnação aos honorários periciais e homologo o valor retro proposto.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial ante a inversão. Intimem-se."
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se a perita nomeada para manifestação quanto a impugnação de f. 217/219, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matildes Honório de Oliveira -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intima-se as partes da proposta de honorários - fls. 209/212, podendo manifestar em cinco dias. Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801434-15.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:26
Definitivo
27/03/2024, 13:26
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:08
Ato ordinatório
05/03/2024, 22:08
Expedida/certificada
05/03/2024, 14:06
Ato ordinatório
05/03/2024, 02:32
Publicação
05/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Matildes Honório de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NECESSÁRIA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de ocorrência de cerceamento de defesa por necessidade de realização de prova pericial; b) no mérito, a invalidade do contrato; c) existência, ou não, de dano moral na espécie, d) a restituição em dobro dos valores descontados; e e) a (in)aplicabilidade da multa por litigância de má-fé. 2. Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 3. A realização de perícia grafotécnica é prova essencial ao deslinde da causa, sendo que a sua não realização caracteriza nítido cerceamento de defesa ao direito instrutório da parte em comprovar a alegada falsidade de sua assinatura e que não contratou o empréstimo descritos na inicial. Portanto, impõe-se a anulação da sentença. 4. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801434-15.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2024, 12:17
Ato ordinatório
29/02/2024, 18:27
Provimento
29/02/2024, 18:27
Ato ordinatório
26/02/2024, 02:37
Publicação
26/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Matildes Honório de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801434-15.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
26/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:15
Inclusão em pauta
23/02/2024, 09:12
Ato ordinatório
21/02/2024, 06:33
Expedida/certificada
21/02/2024, 06:33
Publicação
21/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Matildes Honório de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801434-15.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira