Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do perito do inteiro teor do r. Despacho de fl. 1035: "(...) Acolho a justificativa do Expert (fl. 1034) e concedo-lhe o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para agendamento da perícia (...)".
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 15:35
Publicação
01/05/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do perito da expedição do Alvará de fls. 1032, bem como para requerer o que de direito.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 18:49
Ato ordinatório
28/04/2026, 18:20
Ato ordinatório
28/04/2026, 18:15
Ato ordinatório
23/04/2026, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2026, 04:59
Ato ordinatório
17/04/2026, 18:32
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:56
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:30
Publicação
13/03/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do perito do inteiro teor da r. Decisão de fls. 1027/1028: "(...) Compulsando os autos, verifica-se a existência de erro material quanto ao valor dos honorários periciais indicado nas decisões de fls. 1006/1007 e 1013/1014. Explico. Embora tais decisões mencionem o montante de R$ 2.809,25, o valor efetivamente fixado foi de R$ 2.709,80, conforme despacho de fls. 956/959, que arbitrou os honorários periciais e determinou a intimação dos Requeridos para depositarem, cada um, a quantia correspondente a 1/3 do valor total, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. (...) Quanto ao requerimento de fls. 1025/1026, formulado pelo perito, assiste-lhe razão, pois o levantamento antecipado deve corresponder à metade do valor total dos honorários arbitrados, e não à metade do valor depositado pelas partes, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Assim, o valor a ser levantado antecipadamente, antes da realização da perícia, é de R$ 1.354,90. Desse modo, intime-se o Expert para ciência da presente decisão, no prazo de cinco dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância com o valor arbitrado a título de honorários periciais, qual seja, R$ 2.709,80. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em seu favor no valor de R$ 345,30, de modo a complementar o montante correspondente à metade dos honorários (R$ 1.354,90), e intime-se o perito para dar início aos trabalhos técnicos determinados na decisão de fls. 621/632. (...)".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação do perito do inteiro teor da r. Decisão de fls. 1027/1028: "(...) Compulsando os autos, verifica-se a existência de erro material quanto ao valor dos honorários periciais indicado nas decisões de fls. 1006/1007 e 1013/1014. Explico. Embora tais decisões mencionem o montante de R$ 2.809,25, o valor efetivamente fixado foi de R$ 2.709,80, conforme despacho de fls. 956/959, que arbitrou os honorários periciais e determinou a intimação dos Requeridos para depositarem, cada um, a quantia correspondente a 1/3 do valor total, considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. (...) Quanto ao requerimento de fls. 1025/1026, formulado pelo perito, assiste-lhe razão, pois o levantamento antecipado deve corresponder à metade do valor total dos honorários arbitrados, e não à metade do valor depositado pelas partes, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Assim, o valor a ser levantado antecipadamente, antes da realização da perícia, é de R$ 1.354,90. Desse modo, intime-se o Expert para ciência da presente decisão, no prazo de cinco dias, consignando-se que o silêncio será interpretado como concordância com o valor arbitrado a título de honorários periciais, qual seja, R$ 2.709,80. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em seu favor no valor de R$ 345,30, de modo a complementar o montante correspondente à metade dos honorários (R$ 1.354,90), e intime-se o perito para dar início aos trabalhos técnicos determinados na decisão de fls. 621/632. (...)".
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 18:51
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2026, 16:51
Recebimento
11/03/2026, 16:08
Outras Decisões
11/03/2026, 16:08
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:21
Ato ordinatório
03/12/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 13:40
Publicação
02/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do perito da expedição do Alvará de fls.1022, bem como para requerer o que de direito.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:07
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:32
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:30
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:19
Publicação
19/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r. Decisão de fls. 1013/1014: "(...) 1. Diante do pedido de destituição do encargo da Expert anteriormente nomeada (fl. 1011/1012), nomeio Smart Perícias e Avaliações, e-mail [email protected], uma vez que a análise pericial deverá ser realizada por especialista na área de Ginecologia e a nomeada possui em seu quadro profissional com tal especialidade. (...)".
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:12
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:07
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2025, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 16:54
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:51
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
17/11/2025, 16:15
Recebimento
13/11/2025, 09:36
Outras Decisões
13/11/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:01
Ato ordinatório
02/09/2025, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 18:09
Ato ordinatório
02/09/2025, 16:02
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:54
Publicação
04/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:50
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:40
Recebimento
31/07/2025, 14:43
Outras Decisões
31/07/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 06:50
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 14:01
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0804880-65.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sintia Giseli Figueiredo Fagundes -
Vistos. 1. Diante do pedido de destituição do encargo do Expert anteriormente nomeado (fl. 997), nomeio a Dra. Thayana Marçal Schlotefeldt, vinculada a pessoa jurídica Thayana Marcal Schlotefeldt LTDA, email [email protected], profissional que atua no município de Campo Grande/MS, devidamente cadastrado no CPTEC – Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos. 2. Respeitando-se os princípios da razoabildade e proporcionalidade, fixo, desde logo, o valor dos honorários periciais em R$ 2.709,80 (dois mil setecentos e nove reais e oitenta centavos), justificando o aumento diante da complexidade da análise técnica. 2.1 Dessa forma, intime-se o Expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, quando deverá informar também o local, data e hora (com antecedência mínima de 45 dias) para a realização da prova técnica, ciente de que deverá entregar o laudo respectivo em 30 (trinta) dias após o exame pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes, se houver, aceso ao acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). 3. Após, intimem-se as partes sobre a data da realização da perícia. 3.1. As partes já foram devidamente intimadas para apresentação de quesitos, os quais encontram-se acostados às fls. 918/922, juntamente com os quesitos do juízo elencados à fl. 945, item 6. 4. No que tange à antecipação dos honorários periciais, observa-se que as partes já efetuaram os depósitos (fls. 972 e 977). 4.1. Sendo assim, aceitado o encargo, expeça-se alvará de levantamento de metade do valor antecipado a título de honorários periciais, em favor do perito, intimando-o para que dê início aos trabalhos técnicos determinados na decisão de fls. 621/632. 5. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC e expeça-se o alvará para o levantamento, pelo perito, dos honorários remanescentes depositados na subconta.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:40
Recebimento
24/02/2025, 15:39
Acolhimento
24/02/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 13:38
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:22
Expedição de documento (Carta)
17/12/2024, 16:12
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:25
Ato ordinatório
27/11/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:48
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0804880-65.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sintia Giseli Figueiredo Fagundes -
Vistos. 1. Diante do pedido de destituição do encargo do Expert anteriormente nomeado (fl. 986), nomeio o Dr. Lucas Casemiro de Oliveira, vinculado a pessoa jurídica Casimiro & Nascimento Ltda, profissional que atua no município de Campo Grande/MS, devidamente cadastrado no CPTEC – Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos. 2. Respeitando-se os princípios da razoabildade e proporcionalidade, fixo, desde logo, o valor dos honorários periciais em R$ 2.709,80 (dois mil setecentos e nove reais e oitenta centavos), justificando o aumento diante da complexidade da análise técnica. 2.1 Dessa forma, intime-se o Expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, quando deverá informar também o local, data e hora (com antecedência mínima de 45 dias) para a realização da prova técnica, ciente de que deverá entregar o laudo respectivo em 30 (trinta) dias após o exame pericial, devendo assegurar aos assistentes das partes, se houver, aceso ao acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). 3. Após, intimem-se as partes sobre a data da realização da perícia. 3.1. As partes já foram devidamente intimadas para apresentação de quesitos, os quais encontram-se acostados às fls. 918/922, juntamente com os quesitos do juízo elencados à fl. 945, item 6. 4. No que tange à antecipação dos honorários periciais, observa-se que as partes já efetuaram os depósitos (fls. 972 e 977). 4.1. Sendo assim, aceitado o encargo, expeça-se alvará de levantamento de metade do valor antecipado a título de honorários periciais, em favor do perito, intimando-o para que dê início aos trabalhos técnicos determinados na decisão de fls. 621/632. 5. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC e expeça-se o alvará para o levantamento, pelo perito, dos honorários remanescentes depositados na subconta.
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:53
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:43
Recebimento
23/10/2024, 17:21
Outras Decisões
23/10/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:11
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:56
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:55
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:22
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 17:06
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:31
Recebimento
19/08/2024, 15:20
Outras Decisões
14/08/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 16:20
Recebimento
01/08/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:39
Mero expediente
28/06/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 16:39
Ato ordinatório
04/06/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:07
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:59
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0804880-65.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sintia Giseli Figueiredo Fagundes - Reqdo: Município de Três Lagoas, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Intimação das partes do inteiro teor do r. Despacho de fls. 956/959: "1. Considerando a inércia do Expert anteriormente nomeado (fls. 944/945), o destituo do encargo e em ato contínuo nomeio a Dra. Vanessa Breschi, cujo consultório encontra-se situado na Avenida Dezesseis, n.º 978, no município de Chapadão do Sul - MS. (...)4.1. Nesse contexto, entretanto, a parte Autora ficará dispensada do adiantamento dos honorários periciais, tendo em vista que é beneficiária da gratuidade judiciária, conforme exposto no item 3.2 da decisão de fls. 899/900. (...) 4.3. Da mesma forma, a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, também deverá promover o recolhimento de 1/3 do valor dos honorários periciais. 4.4. Assim, a fim de garantir a contraprestação pelo serviço pericial realizado pelo Expert, cadastre-se subconta vinculada ao processo e, após, intimem-se os Requeridos para que providenciem, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento de 2/3 do valor dos honorários periciais, sendo 1/3 para cada parte".
17/05/2024, 00:00
Publicação
16/05/2024, 20:55
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:28
Ato ordinatório
16/05/2024, 14:28
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2024, 13:32
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2024, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 16:29
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:26
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:26
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:15
Ato ordinatório
15/05/2024, 14:55
Ato ordinatório
14/05/2024, 18:42
Recebimento
13/05/2024, 16:30
Mero expediente
13/05/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:11
Publicação
28/09/2023, 13:43
Ato ordinatório
28/09/2023, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0804880-65.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sintia Giseli Figueiredo Fagundes - Reqdo: Município de Três Lagoas, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 594/2023 Teor do ato: Intimação das partes acerca do r. despacho de fls. 944/945: "1. Tendo em vista que a Expert anteriormente nomeada informou que não atua mais como perita do TJMS, nomeio o Dr. Luis Fernando Castrillon Abdala, email [email protected], que atua na cidade de Campo Grande. (...)"
26/09/2023, 00:00
Publicação
25/09/2023, 20:45
Ato ordinatório
25/09/2023, 12:52
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2023, 14:05
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:43
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:41
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:37
Recebimento
21/09/2023, 14:29
Mero expediente
21/09/2023, 14:29
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 14:45
Ato ordinatório
04/09/2023, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2023, 13:51
Ato ordinatório
04/09/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0804880-65.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sintia Giseli Figueiredo Fagundes - Reqdo: Município de Três Lagoas, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 561/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fls. 931/932: "1. Tendo em vista a discordância do Estado de Mato Grosso do Sul quanto à proposta dos honorários periciais sugeridos pelo Expert anteriormente nomeado, o qual aceitou o encargo por quantia superior aos valores previstos na Resolução n.º 232/2016 (R$ 5.200,00), resta destituída a sua nomeação. 2. Assim, para realização da perícia judicial, nomeio a Dra. Carina Savio Aljonas, email [email protected], que atua na cidade de Campo Grande. (...) 3.3 Após, intimem-se as partes sobre a data da realização da perícia, informando à parte autora que deverá se deslocar, às suas expensas, até a cidade de Campo Grande acaso o Expert do Juízo não agende a perícia para esta Comarca de Três Lagoas. (...)"
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB 13681A/MS), Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS), Rodrigo Andrade Sirahata (OAB 17063/MS) Processo 0804880-65.2019.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sintia Giseli Figueiredo Fagundes - Reqdo: Município de Três Lagoas, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 561/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fls. 931/932: "1. Tendo em vista a discordância do Estado de Mato Grosso do Sul quanto à proposta dos honorários periciais sugeridos pelo Expert anteriormente nomeado, o qual aceitou o encargo por quantia superior aos valores previstos na Resolução n.º 232/2016 (R$ 5.200,00), resta destituída a sua nomeação. 2. Assim, para realização da perícia judicial, nomeio a Dra. Carina Savio Aljonas, email [email protected], que atua na cidade de Campo Grande. (...) 3.3 Após, intimem-se as partes sobre a data da realização da perícia, informando à parte autora que deverá se deslocar, às suas expensas, até a cidade de Campo Grande acaso o Expert do Juízo não agende a perícia para esta Comarca de Três Lagoas. (...)"
04/09/2023, 00:00
Publicação
01/09/2023, 20:53
Ato ordinatório
01/09/2023, 09:47
Ato ordinatório
31/08/2023, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2023, 17:01
Ato ordinatório
31/08/2023, 14:49
Recebimento
30/08/2023, 16:18
Mero expediente
30/08/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 01:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:30
Entrega em carga/vista
15/08/2023, 13:30
Recebimento
10/08/2023, 16:05
Mero expediente
10/08/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 17:07
Publicação
15/06/2023, 20:49
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/06/2023, 11:48
Ato ordinatório
14/06/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 10:39
Ato ordinatório
05/06/2023, 16:23
Ato ordinatório
05/06/2023, 15:17
Ato ordinatório
01/06/2023, 16:55
Ato ordinatório
01/06/2023, 16:37
Expedição de documento (Carta)
01/06/2023, 15:13
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:38
Publicação
29/05/2023, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:58
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:13
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:12
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:11
Recebimento
25/05/2023, 16:57
Mero expediente
25/05/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 13:29
Decurso de Prazo
17/04/2023, 14:13
Publicação
23/02/2023, 20:59
Ato ordinatório
23/02/2023, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 13:45
Ato ordinatório
17/02/2023, 13:42
Ato ordinatório
17/02/2023, 13:41
Recebimento
13/02/2023, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2023, 14:59
Ato ordinatório
13/02/2023, 14:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/02/2023, 14:59
Documento (Ofício)
14/12/2022, 13:36
Ato ordinatório
14/12/2022, 01:45
Ato ordinatório
06/12/2022, 01:29
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 05:41
Decurso de Prazo
01/11/2022, 05:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:26
Ato ordinatório
21/10/2022, 05:15
Publicação
20/10/2022, 20:47
Ato ordinatório
20/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
19/10/2022, 13:02
Ato ordinatório
18/10/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 12:05
Ato ordinatório
29/09/2022, 19:09
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2022, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 09:45
Publicação
21/09/2022, 21:21
Ato ordinatório
20/09/2022, 09:18
Ato ordinatório
19/09/2022, 10:24
Ato ordinatório
19/09/2022, 10:16
Recebimento
14/09/2022, 14:57
Outras Decisões
14/09/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 09:17
Recebimento
08/03/2022, 14:29
Mero expediente
08/03/2022, 14:29
Petição (Replica)
04/03/2022, 14:22
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 07:43
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 18:15
Publicação
07/02/2022, 20:28
Ato ordinatório
07/02/2022, 07:39
Ato ordinatório
07/02/2022, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 07:33
Petição (Contestação)
02/02/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:50
Ato ordinatório
24/01/2022, 11:43
Publicação
18/01/2022, 20:32
Ato ordinatório
18/01/2022, 07:40
Ato ordinatório
17/01/2022, 10:16
Decurso de Prazo
16/12/2021, 01:54
Ato ordinatório
08/12/2021, 02:37
Ato ordinatório
30/11/2021, 08:28
Ato ordinatório
24/11/2021, 18:20
Documento (Certidão)
24/11/2021, 18:05
Documento (Mandado)
24/11/2021, 18:05
Ato ordinatório
01/11/2021, 03:34
Ato ordinatório
16/09/2021, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2021, 13:08
Ato ordinatório
15/09/2021, 17:38
Recebimento
15/09/2021, 16:47
Mero expediente
15/09/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 17:04
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
10/09/2021, 13:37
Remessa (outros motivos)
10/09/2021, 13:03
Decurso de Prazo
10/09/2021, 13:02
Publicação
30/08/2021, 21:28
Ato ordinatório
26/08/2021, 07:41
Ato ordinatório
25/08/2021, 14:40
Recebimento
27/07/2021, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
27/07/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 17:46
Ato ordinatório
23/04/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 19:38
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 08:21
Ato ordinatório
05/04/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 19:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2021, 15:20
Publicação
27/03/2021, 00:18
Publicação
27/03/2021, 00:18
Publicação
27/03/2021, 00:18
Publicação
27/03/2021, 00:18
Publicação
27/03/2021, 00:18
Publicação
27/03/2021, 00:18
Ato ordinatório
25/03/2021, 08:16
Ato ordinatório
24/03/2021, 12:49
Recebimento
04/03/2021, 09:30
Outras Decisões
04/03/2021, 09:30
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 14:59
Ato ordinatório
27/01/2021, 10:45
Petição (Replica)
26/01/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 17:30
Ato ordinatório
02/12/2020, 14:12
Publicação
01/12/2020, 23:38
Publicação
01/12/2020, 23:38
Publicação
01/12/2020, 23:38
Publicação
01/12/2020, 23:38
Publicação
01/12/2020, 23:37
Publicação
01/12/2020, 23:37
Ato ordinatório
01/12/2020, 08:24
Ato ordinatório
30/11/2020, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2020, 10:07
Petição (Contestação)
27/11/2020, 18:22
Publicação
19/11/2020, 23:05
Publicação
19/11/2020, 23:05
Publicação
19/11/2020, 23:05
Publicação
19/11/2020, 23:05
Publicação
19/11/2020, 23:05
Ato ordinatório
19/11/2020, 08:38
Ato ordinatório
18/11/2020, 11:10
Expedição de documento (Carta)
18/11/2020, 11:09
Ato ordinatório
18/11/2020, 11:05
Recebimento
16/11/2020, 18:57
deferimento
16/11/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 13:30
Ato ordinatório
22/05/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 18:50
Ato ordinatório
02/04/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 12:05
Publicação
24/03/2020, 10:58
Ato ordinatório
20/03/2020, 08:13
Ato ordinatório
19/03/2020, 11:11
Recebimento
18/03/2020, 16:13
Outras Decisões
18/03/2020, 16:13
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 10:39
Ato ordinatório
12/02/2020, 09:22
Ato ordinatório
11/02/2020, 08:10
Petição (Replica)
10/02/2020, 20:21
Petição (Replica)
10/02/2020, 20:20
Publicação
16/01/2020, 22:02
Ato ordinatório
16/01/2020, 08:15
Ato ordinatório
15/01/2020, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2020, 15:03
Petição (Contestação)
04/12/2019, 18:11
Petição (Contestação)
04/12/2019, 16:37
Ato ordinatório
02/12/2019, 12:33
Ato ordinatório
13/11/2019, 11:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/11/2019, 09:00
Documento (Certidão)
06/11/2019, 17:27
Documento (Mandado)
06/11/2019, 17:26
Publicação
17/10/2019, 23:16
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
17/10/2019, 10:00
Ato ordinatório
17/10/2019, 08:53
Ato ordinatório
16/10/2019, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2019, 15:11
Ato ordinatório
16/10/2019, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2019, 15:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))