Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se a existência de ação de usucapião extraordinário distribuída em 28/08/2024, sob o nº 0807496-37.2024.8.12.0021, a qual tramita perante a Quarta Vara Cível desta Comarca. Constata-se que a referida demanda também abrange os lotes da Quadra 01, objetos da presente ação (distribuída em 12/11/2024), tendo por finalidade a reintegração de posse sobre os respectivos bens. Diante desse cenário, evidencia-se a conexão entre as demandas e, por conseguinte, a prevenção do Juízo da Quarta Vara Cível, onde tramita a ação anteriormente distribuída. Assim, a fim de se evitar decisões conflitantes e em observância ao princípio da segurança jurídica, determino a redistribuição do presente feito à Quarta Vara Cível desta Comarca, procedendo-se à devida compensação na distribuição. Intimem-se.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 837/1684.
12/02/2026, 00:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
03/02/2026, 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 12:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 12:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:49
Documento (Certidão)
07/11/2025, 17:37
Documento (Mandado)
07/11/2025, 17:37
Publicação
06/11/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/02/2026 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, link disponível à f. 829.
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 12:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2025, 12:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:49
Documento (Certidão)
07/11/2025, 17:37
Documento (Mandado)
07/11/2025, 17:37
Publicação
06/11/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/02/2026 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, link disponível à f. 829.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2025, 15:16
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:21
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 12:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/11/2025, 12:54
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:46
Custas
04/11/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:39
Custas
03/11/2025, 11:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2025, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
23/10/2025, 13:40
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:48
Publicação
22/10/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 816.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2025, 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2025, 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2025, 13:48
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:48
Publicação
28/08/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão f. 812: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 813: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:01
Expedição de documento (Carta)
25/08/2025, 15:01
Ato ordinatório
25/08/2025, 14:15
Ato ordinatório
25/08/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 13:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/08/2025, 13:52
Ato ordinatório
25/08/2025, 10:36
Publicação
25/08/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Ciente do julgamento retro. Indefiro a tutela de urgência por se tratar de posse velha. Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. Cite-se e intime-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:35
Recebimento
21/08/2025, 18:11
Outras Decisões
21/08/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 13:51
Reativação
09/07/2025, 13:50
Decurso de Prazo
09/07/2025, 13:50
Reativação
09/07/2025, 12:38
Reativação
09/07/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS)
Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho EMENTA - DIREITO CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERESSE DE AGIR - POSSE INDEPENDENTE DA PROPRIEDADE - EXTINÇÃO DO FEITO AFASTADA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME 2) Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta ação de reintegração de posse, sob alegação de ausência de interesse de agir, diante da não comprovação da titularidade dominial dos imóveis objetos da lide, situados em Selvíria/MS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Análise da presença de interesse processual na ação possessória, especialmente quanto à exigência de demonstração de propriedade como condição para o prosseguimento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Nos termos dos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil, a ação possessória exige apenas a comprovação da posse, do esbulho, da perda da posse e da data do evento lesivo, sendo irrelevante, nesta fase, a prova de domínio. 4) O artigo 557 do CPC veda expressamente a discussão acerca da propriedade em ações possessórias, que têm por objetivo proteger a posse, ainda que o domínio esteja sendo discutido em outra ação. 5) Eventual ausência de prova suficiente da posse ou do esbulho deve ser analisada em sede de mérito, não podendo justificar o indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito por ausência de interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso provido. Tese de julgamento: 7) Em ações possessórias, não se discute a propriedade ou o domínio do bem, mas apenas a posse exercida, o que torna desnecessária a comprovação da titularidade dominial dos bens. 8) A extinção da ação de reintegração de posse por ausência de comprovação da propriedade afronta os artigos 557, 560 e 561 do CPC, devendo tal circunstância, se existente, ser analisada no mérito e não como condição da ação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 330, III; 485, I; 557; 560; 561; CC/2002, arts. 1.196 e 1.210. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 10000205326168001, Rel. Habib Felippe Jabour, j. 29/10/2020. TJ-GO, AC nº 5484514-45.2020.8.09.0181, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, j. 05/02/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS)
Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho
Apelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Vistos, etc. Diante da informação de fls. 814/815, determine-se o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor, a fim de que preste informações quanto à regularidade do preparo recursal. Campo Grande, 3 de junho de 2025 Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Relator.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS)
Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS)
Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho Intimem-se os apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem as autos a guia de pagamento necessária para conferência do devido preparo recursal. P.I.C.
Apelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS)
Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:32
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 16:32
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2025, 16:32
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:13
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
26/03/2025, 17:20
Petição (Apelação)
25/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla -
Intimação - ADV: Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0809781-03.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Diante do exposto, nos termos do artigo 330, inciso III, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, mas já adiantadas. Sem honorários. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Recebimento
25/02/2025, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 11:13
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:13
Indeferimento da petição inicial
25/02/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 18:22
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:37
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Jerfson Domingues Bueno - Ré: Elza Silva e Souza Marinho -
Intimação - ADV: Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0809781-03.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos, etc. Em análise à sentença proferida nos autos 0802551-46.2020.8.12.0021, os lotes de n. 09, 10, 11, 16, 17 e 18 referentes às matrículas n. 59.692, 59.693, 59.694, 59.699, 59.700 e 59.701 não foram objeto da ação de usucapião, o que, inclusive, motivou a parte autora a ajuizar ação de usucapião em desfavor da Diocese de Três Lagoas (0809914-45.2024.8.12.0021) no dia 11/11/2024, ainda pendente de distribuição. Ainda, conforme cópia da sentença proferida nos autos 0803678-24.2017.8.12.0021, cujas cópias estão às f. 574-578, a parte requerida ocupava os lotes n. 09, 10 e 11, os quais, conforme acima explanado, não foram objeto da ação de usucapião ajuizada por Itamar, o que, a princípio, impediria a presente reintegração de posse em seu desfavor. Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da sentença proferida no processo n. 0802551-46.2020.8.12.0021, movido por Itamar em desfavor da Diocese de Três Lagoas, bem como para, no mesmo prazo, manifestar sobre o fato de os lotes ocupados pela parte requerida não terem sido objeto da ação de usucapião mencionada, sob pena de indeferimento da inicial. Após, retornem conclusos. Intimem-se.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:52
Recebimento
11/12/2024, 15:16
Mero expediente
11/12/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 14:51
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:24
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:56
Custas
09/12/2024, 18:54
Custas
09/12/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Jerfson Domingues Bueno - Ré: Elza Silva e Souza Marinho - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 774/775.
Intimação - ADV: Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0809781-03.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse -
29/11/2024, 00:00
Publicação
27/11/2024, 20:48
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:55
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 13:53
Custas
26/11/2024, 13:48
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:09
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:55
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:51
Apensamento
18/11/2024, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla, Marielen da Silva Ruéla -
Intimação - ADV: Marielen da Silva Ruéla (OAB 18936/MS) Processo 0809781-03.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Vistos etc. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, recolher o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.