Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801134-53.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Fioravante do Amaral, Renato Fioravante do Amaral, Renato Fioravante do Amaral - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801134-53.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Fioravante do Amaral, Renato Fioravante do Amaral, Renato Fioravante do Amaral - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:50
Recebimento
08/04/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:37
Conclusão (para julgamento)
07/04/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:32
Publicação
31/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801134-53.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Fioravante do Amaral, Renato Fioravante do Amaral, Renato Fioravante do Amaral - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 309/312.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:42
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801134-53.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Fioravante do Amaral, Renato Fioravante do Amaral, Renato Fioravante do Amaral - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Despacho f. 302 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1035226
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:55
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 17:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 14:38
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/02/2025, 14:35
Recebimento
24/02/2025, 19:22
Mero expediente
24/02/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 15:11
Reativação
24/02/2025, 15:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/02/2025, 11:20
Definitivo
22/04/2024, 11:53
Decurso de Prazo
18/04/2024, 06:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:27
Custas
06/04/2024, 07:14
Custas
06/04/2024, 07:14
Ato ordinatório
26/03/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 919,98
Devedores - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0801134-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2024, 00:00
Publicação
22/03/2024, 20:44
Publicação
22/03/2024, 20:01
Ato ordinatório
22/03/2024, 10:01
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
22/03/2024, 04:01
Custas
22/03/2024, 04:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 03:59
Ato ordinatório
22/03/2024, 03:59
Recebimento
21/03/2024, 17:17
Mero expediente
21/03/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 14:54
Reativação
21/03/2024, 12:19
Reativação
21/03/2024, 12:19
Trânsito em julgado
20/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS)
Apelante: Juliano de Souza Viana Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Juliano de Souza Viana Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ABUSO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONFIGURADO - TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA NA SENTENÇA PRESERVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO MANTIDA NA FORMA SIMPLES - SUBSTITUIÇÃO DA AMORTIZAÇÃO PELO SISTEMA PRICE PELO MÉTODO GAUSS INCABÍVEL - VALIDADE DOS SEGUROS CONTRATADOS DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDOS. Não há cerceamento de defesa e, consequentemente, nulidade da sentença, quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. Não se conhece do pedido de compensação dos valores, já que deferido pelo julgador a quo na sentença, nem do pedido de redução do valor das parcelas do financiamento, pois sequer abordado pela parte durante a instrução processual, assim como diante da ausência de manifestação do juiz singular, sob pena de supressão de instância. Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido revisional, porquanto demonstrada a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados no contrato. Reconhecida a ilegalidade dos juros remuneratórios fixados no contrato, impositiva a manutenção da condenação da instituição financeira à repetição do indébito, consubstanciada pela restituição das quantias descontadas a maior, a qual deverá ocorrer na forma simples, já que não comprovada a má-fé da instituição financeira. Inexiste ilegalidade na utilização da Tabela PRICE, porquanto o método estabelece a amortização gradativa dos juros, antes do valor principal, no caso de abatimento das parcelas. Restando demonstrado que a autora aderiu à contratação de seguro prestamista, não há falar em ilegalidade e/ou devolução da quantia paga a esse título. Sendo irrisório o valor da condenação, cabível ao julgador fixar os honorários sucumbenciais de acordo com o valor atualizado da causa, até mesmo como forma de remunerar dignamente o serviço do causídico. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801134-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte dos recursos, rejeitaram a preliminar de nulidade da sentença e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
28/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS)
Apelante: Juliano de Souza Viana Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Juliano de Souza Viana Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801134-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
15/02/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS)
Apelante: Juliano de Souza Viana Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Juliano de Souza Viana Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801134-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS)
Apelante: Juliano de Souza Viana Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Juliano de Souza Viana Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP)
Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801134-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2023, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2023, 14:47
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:21
Ato ordinatório
04/10/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 07:35
Publicação
03/10/2023, 20:40
Ato ordinatório
03/10/2023, 07:46
Ato ordinatório
03/10/2023, 03:45
Publicação
02/10/2023, 20:32
Ato ordinatório
02/10/2023, 07:42
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:07
Petição (Apelação)
29/09/2023, 15:52
Ato ordinatório
26/09/2023, 14:42
Petição (Contra-razões)
25/09/2023, 19:43
Ato ordinatório
13/09/2023, 04:10
Publicação
12/09/2023, 20:40
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
12/09/2023, 03:56
Publicação
11/09/2023, 20:40
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:55
Petição (Apelação)
05/09/2023, 19:35
Ato ordinatório
05/09/2023, 03:39
Publicação
04/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:04
Petição (Apelação)
01/09/2023, 15:53
Ato ordinatório
18/08/2023, 04:23
Publicação
17/08/2023, 20:40
Ato ordinatório
17/08/2023, 07:50
Ato ordinatório
16/08/2023, 11:37
Recebimento
15/08/2023, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 18:25
Ato ordinatório
15/08/2023, 18:25
Conclusão (para julgamento)
10/05/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 13:52
Petição (Replica)
28/04/2023, 20:20
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
20/04/2023, 16:20
Ato ordinatório
10/04/2023, 04:35
Publicação
05/04/2023, 21:00
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 13:33
Ato ordinatório
04/04/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:05
Petição (Contestação)
24/03/2023, 15:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2023, 08:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação