Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Melina Vera -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801648-57.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:10
Trânsito em julgado
25/02/2025, 18:10
Reativação
18/02/2025, 12:33
Reativação
18/02/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, conheço e monocraticamente dou provimento ao recurso da parte requerida para reformar a sentença, posto que contrária ao IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001 e, assim julgar improcedentes os pedidos, nos termos do disposto no art. 932, inciso V, "c", do CPC. Em consequência em razão da prejudicialidade de matérias, deixo de conhecer do recurso de apelação da parte autora. Inverto o ônus da sucumbência, ficando a cargo da parte autora o pagamento das custas e honorários que arbitro em 12% do valor da causa, cuja exigibilidade fica sobrestada por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:09
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Boa Vista Serviços S.A. e outro interpõem recurso de apelação objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, c/c Anulação de Inscrição de Registro em Cadastro de Inadimplência, que lhe move Melina Vera, onde defende a regularidade da notificação prévia realizada por e-mail ou SMS. Recentemente, aludida matéria foi afetada para julgamento do IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001, no qual foi concedido efeito suspensivo aos recursos pendentes relacionados. Sendo assim, suspendo o andamento deste feito até julgamento do IRDR respectivo. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Ante o exposto, conheço e monocraticamente dou provimento ao recurso da parte requerida para reformar a sentença, posto que contrária ao IRDR 0835488-67.2023.8.12.0001 e, assim julgar improcedentes os pedidos, nos termos do disposto no art. 932, inciso V, "c", do CPC. Em consequência em razão da prejudicialidade de matérias, deixo de conhecer do recurso de apelação da parte autora. Inverto o ônus da sucumbência, ficando a cargo da parte autora o pagamento das custas e honorários que arbitro em 12% do valor da causa, cuja exigibilidade fica sobrestada por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:09
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Melina Vera Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelação Cível nº 0801648-57.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Boa Vista Serviços S.A. e outro interpõem recurso de apelação objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, c/c Anulação de Inscrição de Registro em Cadastro de Inadimplência, que lhe move Melina Vera, onde defende a regularidade da notificação prévia realizada por e-mail ou SMS. Recentemente, aludida matéria foi afetada para julgamento do IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001, no qual foi concedido efeito suspensivo aos recursos pendentes relacionados. Sendo assim, suspendo o andamento deste feito até julgamento do IRDR respectivo. Intimem-se.
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:06
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 13:06
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2024, 13:06
Ato ordinatório
01/10/2024, 11:12
Petição (Contra-razões)
01/10/2024, 09:00
Petição (Contra-razões)
26/09/2024, 15:04
Ato ordinatório
12/09/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Melina Vera -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. - Intimação das partes, acerca do recursos de apelação interpostos nos autos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801648-57.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:04
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:49
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:48
Petição (Apelação)
10/09/2024, 09:31
Petição (Apelação)
26/08/2024, 11:30
Ato ordinatório
22/08/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Melina Vera -
Réu: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801648-57.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora e o faço para, primeiramente, declarar a ilegalidade das inscrições realizadas tendo como informantes Banco do Brasil S/A e Energisa (fls. 19-20), com a consequente determinação de retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes da parte requerida, referente a tais débitos. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação. Diante da sucumbência mínima da parte autora, no que diz respeito apenas ao quantum indenizatório, arcarão as requeridas, ainda, com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais, o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.