Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Agravante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Agravante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Agravado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Agravada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/07/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
03/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Agravante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Agravante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Agravado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Agravada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
03/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrido: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Recorrido: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Recurso Especial nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jairo Queiroz Jorge, Iran Floresani Jorge, Maris Agropecuária Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/06/2026, 14:57
Ato ordinatório
23/06/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 15:51
Ato ordinatório
23/06/2026, 15:20
Ato ordinatório
23/06/2026, 10:51
Ato ordinatório
23/06/2026, 03:50
Ato ordinatório
23/06/2026, 01:12
Publicação
23/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrido: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Recorrido: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrido: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Recorrido: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 11:46
Ato ordinatório
22/06/2026, 11:46
Documentos
Acórdão
•03/08/2026, 00:00
Despacho
•03/08/2026, 00:00
03/08/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrido: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Recorrido: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Recurso Especial nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jairo Queiroz Jorge, Iran Floresani Jorge, Maris Agropecuária Ltda. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/06/2026, 14:57
Ato ordinatório
23/06/2026, 19:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2026, 15:51
Ato ordinatório
23/06/2026, 15:20
Ato ordinatório
23/06/2026, 10:51
Ato ordinatório
23/06/2026, 03:50
Ato ordinatório
23/06/2026, 01:12
Publicação
23/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrido: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Recorrido: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrente: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Recorrido: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Recorrido: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 11:46
Ato ordinatório
22/06/2026, 11:46
Ato ordinatório
22/06/2026, 11:31
Remessa (outros motivos)
22/06/2026, 11:31
Remessa (outros motivos)
22/06/2026, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 11:31
Ato ordinatório
22/06/2026, 11:31
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
18/06/2026, 19:33
Definitivo
18/06/2026, 19:33
Expedida/certificada
26/05/2026, 18:42
Ato ordinatório
25/05/2026, 01:10
Publicação
25/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Embargada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. VALOR NOMINAL DAS QUOTAS COMO PARCELA INCONTROVERSA (ART. 604, § 1º, CPC). AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito da causa ou à rediscussão de teses já apreciadas. Não há contradição entre a adoção do balanço de determinação como critério final de apuração e a fixação do valor nominal das quotas como parcela incontroversa para fins de depósito imediato. O valor nominal representa o piso mínimo integralizado, enquanto o balanço de determinação visa apurar o valor real de mercado, sendo ambos institutos compatíveis no rito do art. 604 do CPC. A alegação de que as retiradas particulares tornariam o saldo negativo é matéria afeta à fase de liquidação. O depósito da parcela incontroversa visa garantir liquidez mínima ao sócio retirante, sendo que eventuais compensações e ajustes contábeis serão dirimidos pela perícia técnica. Verificado que os embargantes buscam apenas a reforma do julgado por via inadequada, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 22:08
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
21/05/2026, 16:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2026, 16:44
Inclusão em pauta
20/05/2026, 07:01
Publicação
11/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Embargada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 2 - Nº: 0808837-98.2024.8.12.0021/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0808837-98.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 14:12
Inclusão em pauta
04/05/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 15:37
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:47
Ato ordinatório
28/04/2026, 04:09
Ato ordinatório
28/04/2026, 00:40
Publicação
28/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Embargada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Intimem-se os embargados para que ofereçam contrarrazões no prazo de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Embargos de Declaração Cível nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Embargado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Embargada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808837-98.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:46
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 11:21
Mero expediente
27/04/2026, 11:21
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:46
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:22
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:22
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:22
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
24/04/2026, 19:45
Expedida/certificada
15/04/2026, 11:06
Ato ordinatório
14/04/2026, 01:45
Publicação
14/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Apelada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) EMENTA. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DOS REQUERIDOS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. APURAÇÃO DE HAVERES. BALANÇO DE DETERMINAÇÃO. DEPÓSITO DE PARCELA INCONTROVERSA COM BASE NO VALOR NOMINAL DAS QUOTAS. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO DESPROVIDO. O balanço de determinação constitui o critério mais adequado para apuração de haveres em caso de dissenso, pois reflete o valor patrimonial real da sociedade mediante avaliação de ativos e passivos a preço de mercado, conforme orientação do STJ. A integralização do capital social mediante bens imóveis reforça a necessidade de avaliação patrimonial atualizada, justificando a adoção do critério legal em detrimento do contratual. O art. 604, §1º, do CPC autoriza o depósito da parcela incontroversa, sendo esta corretamente identificada como o valor nominal das quotas integralizadas pelos sócios retirantes. A participação societária traduz fração do capital social, de modo que o valor integralizado pelos sócios constitui quantia certa e incontroversa. A cláusula contratual que prevê pagamento em 30 prestações anuais indexadas em arrobas de boi pode ser mitigada por excessiva onerosidade, à luz da boa-fé objetiva, função social do contrato e vedação ao enriquecimento sem causa. A ausência de comprovação de incapacidade financeira da sociedade afasta a pretensão de afastar ou substituir o depósito determinado judicialmente. Recurso conhecido e desprovido. EMENTA. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCORDÂNCIA DOS REQUERIDOS COM A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE NA PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS NÃO DEVIDOS. ART. 601, §1º DO CPC. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. A divergência sobre critérios de apuração de haveres configura exercício regular do direito de defesa, não caracterizando litigância de má-fé. A concordância expressa das partes quanto à dissolução parcial atrai a aplicação do art. 603, §1º, do CPC, afastando a condenação em honorários sucumbenciais, ainda que haja controvérsia na fase de liquidação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808837-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 22:13
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:48
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:20
Provimento em Parte
13/04/2026, 16:20
Inclusão em pauta
10/04/2026, 07:14
Publicação
30/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Apelada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Relator: Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 10/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 17/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 123 - Nº: 0808837-98.2024.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0808837-98.2024.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 12:32
Inclusão em pauta
24/03/2026, 12:31
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 13:05
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:34
Ato ordinatório
09/03/2026, 03:54
Ato ordinatório
09/03/2026, 00:41
Publicação
09/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Apelada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Jairo Queiroz Jorge e outros (requeridos), inconformados com a r.sentença de fls. 1158/1160, interpuseram recurso de Apelação Cível (fls. 1165/1184). Os autores Gustavo Floresani Jorge e outro, por seu turno, ao ofertarem contrarrazões, na mesma peça, também interpuseram Recurso Adesivo. Dessa maneira, considerando o entendimento no sentido de não ser possível a interposição de Recurso Adesivo na mesma peça de contrarrazões, intimem-se os autores/recorrentes para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0808837-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelante: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelante: Daniele Floresani Jorge Advogado: Alexandre Beinotti (OAB: 10215A/MS)
Apelado: Gustavo Floresani Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Apelada: Daniele Floresani Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Jairo Queiroz Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Iran Floresani Jorge Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Apelado: Maris Agropecuária Ltda Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808837-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:15
Remessa (outros motivos)
06/03/2026, 11:30
Mero expediente
06/03/2026, 11:30
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:46
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:25
Distribuição (sorteio)
06/03/2026, 09:25
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:22
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:42
Recebimento
03/03/2026, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo - fls. 1190/1203.
14/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 1165/1187.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, c/c artigo 603, ambos do CPC, decreto a dissolução parcial da sociedade empresária existente entre as partes, determinando a retirada dos sócios demandantes do quadro societário da empresa em questão. Sem honorários, por força do § 1º do artigo 603 do CPC, sendo que, quanto às custas, estas deverão ser rateadas conforme a participação no capital social. P. R. I. Preclusa a presente, oficie-se à JUCEMS comunicando a retirada dos sócios requerentes. Após, passa-se desde já à fase de liquidação. Evolua-se a classe. Para tanto, à luz do artigo 604 do CPC, fixo a data de 24/12/2024 como sendo de resolução da sociedade. Tal data corresponde ao cômputo 90 dias após o recebimento da notificação extrajudicial de fs. 41/46, sendo resultado da soma do prazo de 30 dias dos parágrafos 2º e 3º da cláusula 8ª do Contrato Social (fs. 19/20), ao prazo de 60 dias previsto no inciso II do artigo 605 do CPC. Quanto ao critério de apuração de haveres, tenho que somente deveria prevalecer o disposto no contrato social (cláusula 30ª, f. 26) em caso de concordância das partes. Porém, não é este o caso, já que a parte autora pretende que tal apuração se dê por meio de critério legal mais amplo. Sendo assim, no tocante ao critério de apuração de haveres, adoto aqueles previstos nos artigo 606 do CPC, quais sejam, "o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma." Também servindo de parâmetro à apuração dos haveres, além dos critérios acima previstos, acrescento o disposto no artigo 608 daquela mesma norma, que trata da participação nos lucros. Nos termos do § 1º do artigo 604 do CPC, determino aos requeridos o depósito em juízo a parte incontroversa dos valores devidos, sendo esta equivalente ao valor nominal de suas cotas societárias (vide f. 38 e 1118). Por se tratar de quantia vultosa, cujo desembolso abrupto pode resultar em eventual crise para a sociedade, e à luz do princípio da preservação da empresa, tal depósito deverá se dar em doze parcelas mensais, com a incidência de correção monetária pelo IPCA. Sobrevindo cada depósito, poderá a parte autora desde logo levantá-lo, nos temos do § 2º do mesmo artigo 604 do CPC. Reputo necessária a realização de trabalho pericial e, para tal finalidade, nomeio perita do juízo a empresa Real Brasil Consultoria e Auditoria, inscrita no CPTEC, a qual deverá ser cientificada da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, intimem-se as partes para ciência sobre a proposta dos honorários fixados, podendo manifestar em cinco dias. Concordando ou ficando inertes, fica desde já homologada a proposta. Nesse caso, intimem-se ambas as partes para depositarem nos autos, em 15 dias, os honorários do perito (que deverão ser rateados conforme a participação de cada uma no capital social da sociedade empresária parcialmente dissolvida), sob pena de preclusão de tal prova. Feito o depósito, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 30 dias após. Faculto ao perito solicitar às partes os documentos que entender pertinentes para a liquidação, inclusive aqueles listados no item "i" de f. 06. Os procuradores das partes deverão ser intimados via DJ da designação do perito até para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos. Com a entrega do laudo, levantem-se os honorários do perito a seu favor, com correção da conta única. As partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre o laudo. Intimem-se.
10/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Floresani Jorge, Daniele Floresani Jorge -
Réu: Maris Agropecuária Ltda, Jairo Queiroz Jorge, Iran Floresani Jorge - Certidão f. 1105: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/06/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 1106: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0808837-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Floresani Jorge, Daniele Floresani Jorge -
Réu: Maris Agropecuária Ltda, Jairo Queiroz Jorge, Iran Floresani Jorge -
Intimação - ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0808837-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Acolho os embargos de declaração para se cancelar a suspensão. Defiro o requerimento retro para designação de audiência de conciliação até para o cômputo do prazo para contestação, caso não obtido o acordo. Designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo Cejusc. Intime-se a parte requerida, por seu patrono, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Floresani Jorge, Daniele Floresani Jorge -
Réu: Maris Agropecuária Ltda, Jairo Queiroz Jorge, Iran Floresani Jorge - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre os documentos apresentados pela parte autora - fls. 1090/1095.
Intimação - ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0808837-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Floresani Jorge, Daniele Floresani Jorge -
Réu: Maris Agropecuária Ltda, Jairo Queiroz Jorge, Iran Floresani Jorge - Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre os embargos de declaração - f. 1078, bem como para regularizar a representação processual com relação da empresa requerida, uma vez que foi juntada apenas a procuração.
Intimação - ADV: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS), Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0808837-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Floresani Jorge, Daniele Floresani Jorge - Certidão f. 1073: "Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 23/01/2025 às 14:00h Sala CEJUSC"
Intimação - ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0808837-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/01/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Floresani Jorge, Daniele Floresani Jorge -
Intimação - ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0808837-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Cancele-se a audiência designada para esta data. Defiro o prazo de suspensão de 60 dias para as tratativas informadas na petição de f. 1.070. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Inerte-se, aguarde-se por 30 dias e intime-se-a pelo correio para dar andamento em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Gustavo Floresani Jorge, Daniele Floresani Jorge - Certidão f. 1060: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/01/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 1061: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das salas virtuais de audiência, e, em seguida, clicar no botão "acessar" da Sala de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0808837-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gustavo Floresani Jorge, Daniele Floresani Jorge - Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Intimação - ADV: Alexandre Beinotti (OAB 10215A/MS) Processo 0808837-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.