Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca da Silva Santiago -
Réu: Município de Pedro Gomes - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, IMPROCEDENTE o pedido inicial. Fica extinto o feito com resolução do mérito. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2° do CPC, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ressalvado a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0800103-75.2022.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.