Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de dilação do prazo (fl. 66). Findo o prazo, inerte, voltem-me. Às providências. e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro o pedido de dilação do prazo (fl. 66). Findo o prazo, inerte, voltem-me. Às providências. e intimações necessárias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:58
Ato ordinatório
06/03/2026, 21:50
Recebimento
25/02/2026, 10:38
Mero expediente
25/02/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 17:16
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 19:55
Decurso de Prazo
23/01/2026, 08:32
Ato ordinatório
04/12/2025, 22:47
Publicação
28/11/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 62.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
26/11/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 11:45
Ato ordinatório
19/11/2025, 00:06
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:13
Publicação
20/10/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem uma vez que é o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:01
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:53
Ato ordinatório
08/10/2025, 23:16
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:12
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:29
Ato ordinatório
03/10/2025, 17:22
Publicação
18/09/2025, 07:04
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:28
Ato ordinatório
17/09/2025, 15:27
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:13
Ato ordinatório
15/09/2025, 22:50
Recebimento
09/09/2025, 06:55
Mero expediente
09/09/2025, 06:54
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:40
Expedição de documento (Carta)
30/07/2025, 18:36
Expedição de documento (Carta)
30/07/2025, 18:35
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:39
Publicação
04/06/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Pedro Vieira Silva, Celina Andrade de Campos e Silva - Assim,
Intimação - ADV: Ciro Herculano de Souza Ávila (OAB 15885/MS) Processo 0800293-67.2024.8.12.0039 - Monitória - intime-se pessoalmente o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento ao feito, indicando o endereço do autor, sob pena de extinção. Decorrido o referido prazo sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:50
Recebimento
17/05/2025, 20:44
Mero expediente
17/05/2025, 20:43
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 11:23
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:25
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Vieira Silva, Celina Andrade de Campos e Silva -
Intimação - ADV: Ciro Herculano de Souza Ávila (OAB 15885/MS) Processo 0800293-67.2024.8.12.0039 - Monitória - Defiro o requerimento retro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte junte aos autos endereço atualizado do requerido. Findo o prazo, inerte, voltem-me para extinção. Int. Às providências.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:08
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:06
Recebimento
03/02/2025, 15:22
Mero expediente
03/02/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:23
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Vieira Silva, Celina Andrade de Campos e Silva - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução do AR de fls. 35.
Intimação - ADV: Ciro Herculano de Souza Ávila (OAB 15885/MS) Processo 0800293-67.2024.8.12.0039 - Monitória -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:55
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:21
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 17:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:21
Decurso de Prazo
21/09/2024, 03:54
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Vieira Silva, Celina Andrade de Campos e Silva -
Intimação - ADV: Ciro Herculano de Souza Ávila (OAB 15885/MS) Processo 0800293-67.2024.8.12.0039 - Monitória -
Vistos. A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Consigne-se no mandado que: 1. não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º); 2. no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). 3. no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o réu opor, nos próprios autos, embargos à monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (CPC, art. 702). Intimem-se. Às providências. Bem como, fica intimado para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.