UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIME GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
MARIA HELENA BARBOSA INSABRALD
OAB/MS 20705·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA BARBOSA INSABRALD
OAB/MS 20705·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Recebimento
16/04/2026, 11:13
Mero expediente
16/04/2026, 11:13
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:38
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:38
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:43
Custas
18/12/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2025, 08:10
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 10:23
Publicação
14/08/2025, 01:17
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:01
Definitivo
13/08/2025, 09:39
Custas
13/08/2025, 09:39
Documentos
Intimação
•15/07/2025, 00:00
Acórdão
•12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:43
Custas
18/12/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 14:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2025, 08:10
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 10:23
Publicação
14/08/2025, 01:17
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:01
Definitivo
13/08/2025, 09:39
Custas
13/08/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 09:38
Ato ordinatório
13/08/2025, 09:38
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:32
Decurso de Prazo
24/07/2025, 04:01
Ato ordinatório
15/07/2025, 06:04
Publicação
15/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:03
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:11
Reativação
11/07/2025, 12:21
Reativação
11/07/2025, 12:21
Trânsito em julgado
11/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Quitéria Felix da Cruz Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUALC/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO ACOLHIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - ENTENDIMENTO DO STJ - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O DANO MATERIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que fixado na sentença, valor suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso, mormente considerando os valores indevidamente cobrados da parte autora, que não são de elevada monta. Não comprovada a pactuação da avença e sendo indevidos oslançamentosrealizados, não há como se afastar a condenação à restituição dos valores descontados, bem como não há causa escusável capaz de afastar a regra da restituição emdobro. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula nº 54 do STJ, os juros de mora, tanto incidentes sobre o valor dos danos morais quanto dos materiais, devem fluir a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). Conforme artigo 85, § 2º, do CPC, "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". No caso, considerando que o valor do proveito econômico não é elevado, mas a utilização do valor da causa como base de cálculo para o valor dos honorários é razoável e proporcional, não há falar em apreciação equitativa, cabendo a alteração da sentença neste tocante. Recurso conhecido e parcialmente provido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUALC/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR - RECURSO DO REQUERIDO - CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA PARTE RÉ EM SEDE RECURSAL INDEFERIDO - PRAZO PARA RECOLHER AS CUSTAS RECURSAIS NÃO CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE PREPARO - RECURSO DESERTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que o preparo recursal figura-se como pressuposto essencial para admissibilidade do recurso e a parte recorrente não efetuou o recolhimento, o não conhecimento do recurso por deserção é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800389-06.2024.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Ivanir Cardoso e não conheceram do apelo da Associação dos Aposentados e Pensionistas, nos termos do voto do Relator..
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Quitéria Felix da Cruz Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800389-06.2024.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a):
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Quitéria Felix da Cruz Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS
Apelação Cível nº 0800389-06.2024.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado. Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Decorrido, com ou sem a comprovação, voltem conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Quitéria Felix da Cruz Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Dessa forma, determino a intimação do recorrente Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social para que, no prazo de 10 dias, anexar aos autos comprovante do imposto de renda da Pessoa Jurídica (referente aos últimos 2 anos), balanço patrimonial atualizado e livros contábeis (referentes aos últimos 3 meses) e comprovantes de rendimentos e gastos ordinários, a fim de comprovar que não tem condições de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, com ou sem a comprovação, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0800389-06.2024.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se. Cumpra-se.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Quitéria Felix da Cruz Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800389-06.2024.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:08
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 15:08
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 15:08
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:33
Petição (Contra-razões)
08/04/2025, 11:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:51
Publicação
01/04/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Quitéria Felix da Cruz -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Intimaçao da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800389-06.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:37
Petição (Apelação)
25/03/2025, 20:33
Petição (Recurso inominado)
25/03/2025, 16:12
Ato ordinatório
27/02/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Quitéria Felix da Cruz -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - sentença:
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800389-06.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim específico de: a) Declarar inexistente contrato de filiação/associação entre as partes, bem como indevidos os valores cobrados; b) Condenar a requerida a devolver, de forma simples, os valores indevidamente cobrados, corrigidos monetariamente pelo índice IPCA, conforme art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir do desembolso, e com juros de mora, na forma do artigo 406, caput e § 1º, do mesmo Códex, desde a citação, até o efetivo pagamento; e c) Condenar parte requerida a pagar à parte requerente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo índice IPCA, conforme art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com juros de mora, na forma do artigo 406, caput e § 1º, do mesmo Códex, a partir do arbitramento. Confirmo a tutela de urgência concedida às p. 38-40, tornando-a definitiva.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:49
Recebimento
24/02/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 18:04
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:04
Procedência
24/02/2025, 18:04
Ato ordinatório
28/11/2024, 02:12
Conclusão (para julgamento)
04/11/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 07:55
Entrega em carga/vista
09/10/2024, 07:55
Petição (Replica)
08/10/2024, 14:42
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Quitéria Felix da Cruz -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0800389-06.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:10
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/09/2024, 15:20
Petição (Contestação)
26/08/2024, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:49
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Quitéria Felix da Cruz -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Intimação das partes acerca do ofício de fls. 47-49.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0800389-06.2024.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 21:21
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:08
Ato ordinatório
11/07/2024, 08:08
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:16
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:14
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:27
Documento (Ofício)
03/07/2024, 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/07/2024, 13:12
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))