AGROLIFE INDUSTRIA E COMéRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
Autor
JOBE FREIRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉA DE LIZ SANTANA
OAB/MS 13159·CPF·Representa: Autor
VANTER HENRIQUE GONÇALVES ANTUNES
OAB/MS 20989·CPF·Representa: Autor
ROGÉRIO CASTRO SANTANA
OAB/MS 15751·CPF·Representa: Autor
ANDRÉA DE LIZ SANTANA
OAB/MS 13159·CPF·Representa: Réu
VANTER HENRIQUE GONÇALVES ANTUNES
OAB/MS 20989·CPF·Representa: Réu
Movimentações
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/07/2026, 15:00
Ato ordinatório
17/04/2026, 15:58
Publicação
17/04/2026, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho de fls. 256. Designo AIJ para o dia 07.07.2026, às 15h. No mais, cumpra-se na forma da decisão de fls. 249/250.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A fim de evitar posterior nulidade dos autos por cerceamento de defesa, entendo adequado deferir o pedido de produção de prova em fl. 211. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2026, às 15h30min. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), caso ainda não constem dos autos. Quanto à intimação das testemunhas, observe-se o seguinte: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I- for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II- sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III- figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV- a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V- a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) Balcão Virtual Itaporã. A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA. Sendo por videoconferência, através do sistema MICROSOFT TEAMS, devidamente instalado no aparelho celular ou se acessado via computador com câmera e microfone. Outrossim, deverá informar e-mail e/ou nº de telefone celular. Se utilizar telefone celular/tablet, baixar o aplicativo Microsoft Teams, com antecedência de no mínimo 24h da audiência, pelo Play Store (se o aparelho for Android) ou APPStore (Se for IOS). Após, para facilitar o acesso, manter um carregador próximo ao aparelho, verificar conexão da internet, selecionar em um lugar sem interferência externa, ingressar no link da Sala do Juiz Togado, aguardar a permissão de acesso e verificar se a câmera e microfone estão ligados. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1ODRjYzgtMzA4Ni00NjRkLTk0ODEtYmVkNWY0ZjgwNmY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22d57dc586-0306-49cb-b311-324e1a8fa819%22%7d ou https://adjus.tjms.jus.br/
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:31
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:42
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:32
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:32
Recebimento
04/02/2026, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2026, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 14:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/02/2026, 14:23
Conclusão (para julgamento)
23/01/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 15:35
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:44
Publicação
03/12/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da manifestação de f. 243, prazo de 15 dias para que a parte ré, caso queira, apresente suas alegações finais. Após, conclusos na fila de sentenças. Intimem-se. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:25
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:56
Recebimento
24/11/2025, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:05
Ato ordinatório
07/10/2025, 18:03
Publicação
02/10/2025, 06:40
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:31
Recebimento
23/09/2025, 16:24
Mero expediente
23/09/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:35
Publicação
17/09/2025, 10:02
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:56
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:30
Recebimento
01/09/2025, 16:44
Mero expediente
01/09/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:05
Ato ordinatório
25/07/2025, 11:55
Publicação
25/07/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
23/07/2025, 20:11
Recebimento
18/07/2025, 13:16
Mero expediente
18/07/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 20:05
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:28
Publicação
30/06/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:59
Ato ordinatório
23/06/2025, 22:29
Recebimento
02/06/2025, 14:41
Mero expediente
02/06/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 22:13
Decurso de Prazo
17/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
22/04/2025, 11:26
Publicação
17/04/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda -
Réu: Jobe Freire -
Intimação - ADV: Andréa de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0800938-35.2023.8.12.0037 - Monitória - Intime-se o autor acerca da petição e documentos de fls. 186/198.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda -
Réu: Jobe Freire - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Andréa de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0800938-35.2023.8.12.0037 - Monitória -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:40
Reativação
13/02/2025, 12:39
Reativação
13/02/2025, 12:39
Trânsito em julgado
13/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jobe Freire (Espólio) Advogada: Andrea de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Repre. Legal: Eder Gonçalves Freire
Apelado: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - CONFIGURADO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O exame da totalidade dos elementos trazidos pelo Apelante para sustentar a necessidade evidencia que é caso de deferimento da gratuidade da justiça, uma vez que se comprovou a hipossuficiência financeira alegada. Há cerceamento de defesa na hipótese em que ocorre a juntada de documentos após os embargos monitórios - os quais serviram de fundamento para o reconhecimento da dívida na sentença - sem que fosse oportunizada a manifestação da parte contrária. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800938-35.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jobe Freire (Espólio) Advogada: Andrea de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Repre. Legal: Eder Gonçalves Freire
Apelado: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800938-35.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a):
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jobe Freire (Espólio) Advogada: Andrea de Liz Santana (OAB: 13159/MS) Advogado: Rogério Castro Santana (OAB: 15751/MS) Repre. Legal: Eder Gonçalves Freire
Apelado: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; e, b) documentos que comprovem a insuficiência de recursos do Espólio para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, em observância ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Impende salientar que, em se tratando de ação movida por Espólio, cabe ao inventariante demonstrar a hipossuficiência do acervo hereditário, e não de si mesmo, ou dos herdeiros. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Apelação Cível nº 0800938-35.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 09:38
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2024, 09:38
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2024, 09:38
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:15
Petição (Contra-razões)
12/09/2024, 17:50
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda -
Réu: Jobe Freire - Ao exequente para que manifeste sobre o recurso de apelação.
Intimação - ADV: Andréa de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0800938-35.2023.8.12.0037 - Monitória -
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:32
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
20/08/2024, 11:45
Petição (Apelação)
12/08/2024, 17:05
Ato ordinatório
30/07/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Agrolife Industria e Comércio de Fertilizantes Ltda -
Réu: Jobe Freire - Em face do exposto, rejeito os embargos apresentados. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários de sucumbência, sendo que majoro os inicialmente fixados (f. 23) para o importe de 10% sobre o valor atualizado do débito. Transitada em julgado, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, no que for cabível (art. 702, §8º, CPC). Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Andréa de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0800938-35.2023.8.12.0037 - Monitória - Intime-se.