Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0802279-23.2023.8.12.0029 - Embargos à Execução - Embargte: Pradodiesel Bombas Injetoras Ltda Me, Carlos Aparecido Alves da Costa - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do despacho de fls. 149. Ciência do acórdão de fls. 136/142. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, observando a necessidade de recolhimento das custas processuais pela parte Embargante. Às providências.
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:14
Recebimento
27/05/2025, 15:32
Mero expediente
27/05/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 18:08
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:12
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0802279-23.2023.8.12.0029 - Embargos à Execução - Embargte: Pradodiesel Bombas Injetoras Ltda Me, Carlos Aparecido Alves da Costa - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:06
Reativação
14/02/2025, 12:25
Reativação
14/02/2025, 12:25
Trânsito em julgado
14/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Pradodiesel Bombas Injetoras Ltda ME Repre. Legal: Carlos Aparecido Alves da Costa Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Carlos Aparecido Alves da Costa Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PLEITO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INDEFERIDO - DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO - DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - INÉRCIA DA PARTE - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - ART. 290 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - INADEQUAÇÃO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 290, que, se a parte não realizar o pagamento das custas iniciais, será cancelada a distribuição do feito. O recurso resta prejudicado, porquanto a decisão que indeferiu o pleito de parcelamento das custas iniciais já havia transitado em julgado e as razões recursais não se insurgem contra a sentença que determinou o cancelamento da distribuição por não recolhimento das custas. Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802279-23.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pradodiesel Bombas Injetoras Ltda ME Repre. Legal: Carlos Aparecido Alves da Costa Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Carlos Aparecido Alves da Costa Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802279-23.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pradodiesel Bombas Injetoras Ltda ME Repre. Legal: Carlos Aparecido Alves da Costa Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelante: Carlos Aparecido Alves da Costa Advogado: Douglas Marcelo Schmidt (OAB: 81022/PR)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802279-23.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 11:36
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:24
Decurso de Prazo
03/12/2024, 02:59
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 08:50
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:58
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 17:57
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 17:53
Ato ordinatório
02/10/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0802279-23.2023.8.12.0029 - Embargos à Execução - Embargte: Pradodiesel Bombas Injetoras Ltda Me, Carlos Aparecido Alves da Costa - I - Nos termos do art. 331 c/c art. 485, §7º, do NCPC, em juízo de retratação, mantenho a sentença retro por seus próprios fundamentos. II - Cite-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 331, §1º, NCPC). III - Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos diretamente ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para reexame (art. 1010, § 3º, NCPC).