Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da decisão liminar proferida pela 3ª Turma Recursal Mista nos autos do Mandado de Segurança Cível n. 4000615-04.2025.8.12.9000 (f. 308/310), este cumprimento de sentença encontra-se suspenso até a decisão final do mandamus (ou ulterior decisão naquele procedimento). Aguarde-se, em arquivo provisório, o julgamento definitivo do mandado de segurança e, após, façam-se os autos conclusos para despacho.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante da decisão liminar proferida pela 3ª Turma Recursal Mista nos autos do Mandado de Segurança Cível n. 4000615-04.2025.8.12.9000 (f. 308/310), este cumprimento de sentença encontra-se suspenso até a decisão final do mandamus (ou ulterior decisão naquele procedimento). Aguarde-se, em arquivo provisório, o julgamento definitivo do mandado de segurança e, após, façam-se os autos conclusos para despacho.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:13
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:20
Recebimento
25/11/2025, 21:54
Mero expediente
25/11/2025, 21:54
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 21:40
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:25
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
19/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:02
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:42
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:43
Publicação
17/09/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 11:55
Sem descrição
11/09/2025, 14:21
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:26
Petição (Impugnação aos embargos)
10/09/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:41
Recebimento
09/09/2025, 09:56
Mero expediente
09/09/2025, 09:56
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 01:20
Ato ordinatório
08/09/2025, 23:11
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:55
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:54
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:55
Ato ordinatório
15/07/2025, 16:25
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:07
Publicação
10/07/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:26
Recebimento
04/07/2025, 10:28
Mero expediente
04/07/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 17:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:46
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/03/2025, 10:25
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Carta)
27/02/2025, 18:05
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Tucumann - Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
Intimação - ADV: Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0800761-93.2022.8.12.0041 - Cumprimento de sentença -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:42
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 15:41
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:41
Evolução da Classe Processual
25/02/2025, 15:40
Recebimento
11/02/2025, 15:05
Mero expediente
11/02/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 18:43
Ato ordinatório
20/12/2024, 12:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osney Pedroga Nobre - Me -
Réu: Super Construtora e Locações Ltda, Tucumann - Engenharia e Empreendimentos Ltda. - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0800761-93.2022.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 21:20
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:45
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:42
Trânsito em julgado
18/12/2024, 08:42
Reativação
11/12/2024, 12:44
Reativação
11/12/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda. Advogado: Caio Augusto Nazário de Souza (OAB: 89959/PR)
Agravado: Osney Pedroga Nobre - Me Repre. Legal: Osney Pedroga Nobre Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Advogada: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209/MS)
Agravado: Super Construtora e Locações Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - ART. 1007 DO CPC NÃO SE APLICA AOS JUIZADOS ESPECIAIS - DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADOS 80 E 168 DO FONAJE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - REGRAMENTO PRÓPRIO - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ENUNCIADO 122 DO FONAJE - RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800761-93.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Flávio Saad Peron e Marcel Henry Batista de Arruda.
13/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:43
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2024, 11:43
Petição (Contra-razões)
04/06/2024, 18:40
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:23
Publicação
20/05/2024, 21:16
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:01
Ato ordinatório
17/05/2024, 17:05
Recebimento
17/05/2024, 16:27
Sem efeito suspensivo
17/05/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 09:20
Petição (Recurso inominado)
21/02/2024, 16:25
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Osney Pedroga Nobre - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, conheço o recurso de embargos de declaração opostos e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expendidos, mantendo-se integralmente a decisão tal qual como foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.", bem como de sua homologação: "Vistos. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga atuante nesta comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Caio Augusto Nazario de Souza (OAB 89959/PR) Processo 0800761-93.2022.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
06/02/2024, 00:00
Publicação
05/02/2024, 21:04
Ato ordinatório
05/02/2024, 11:41
Ato ordinatório
05/02/2024, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 18:56
Ato ordinatório
29/01/2024, 18:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
29/01/2024, 18:56
Recebimento
29/01/2024, 18:56
Decisão
28/01/2024, 22:12
Ato ordinatório
20/11/2023, 01:39
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 15:53
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 10:46
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 16:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 08:23
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2023, 14:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2023, 07:03
Ato ordinatório
12/10/2023, 06:43
Publicação
10/10/2023, 20:52
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:52
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:36
Expedição de documento (Carta)
09/10/2023, 14:34
Expedição de documento (Carta)
09/10/2023, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 14:23
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
09/10/2023, 14:22
Recebimento
09/10/2023, 14:19
Decisão
09/10/2023, 14:19
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 16:51
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
13/09/2023, 16:30
Ato ordinatório
04/09/2023, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 09:14
Ato ordinatório
18/08/2023, 00:17
Ato ordinatório
07/08/2023, 18:37
Expedição de documento (Carta)
07/08/2023, 18:20
Ato ordinatório
19/07/2023, 16:17
Remessa (outros motivos)
19/07/2023, 15:51
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 17:34
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
12/07/2023, 17:32
Recebimento
06/07/2023, 22:47
Outras Decisões
06/07/2023, 22:47
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 12:23
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
01/03/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:25
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:52
Ato ordinatório
25/01/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 20:10
Ato ordinatório
11/01/2023, 05:06
Publicação
10/01/2023, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osney Pedroga Nobre - Me - Intima-se a parte autora, acerca da juntada de AR a fl. 121, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800761-93.2022.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
10/01/2023, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2023, 20:39
Ato ordinatório
09/01/2023, 20:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/01/2023, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/12/2022, 08:13
Ato ordinatório
19/12/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Osney Pedroga Nobre - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS) Processo 0800761-93.2022.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível -