Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP)
Agravado: José Carlos Rosado Advogado: Leonardo Zacarias Rosado (OAB: 440847/SP)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FRAUDE BANCÁRIA - ABERTURA DE CONTA E CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS PESSOAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - ART. 14 DO CDC - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479 DO STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MÉTODO BIFÁSICO - prequestionamento expresso desnecessário - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800769-55.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP)
Agravado: José Carlos Rosado Advogado: Leonardo Zacarias Rosado (OAB: 440847/SP)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Relator: Des. Amaury da Silva Kuklinski Juiz Prolator: Bruna Tafarelo
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 11/03/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 66 - Nº: 0800769-55.2022.8.12.0046/50000 - Agravo Interno Cível Origem: Chapadão do Sul / 2ª Vara Ação Originária: 0800769-55.2022.8.12.0046 / Procedimento Comum Cível
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP)
Agravado: José Carlos Rosado Advogado: Leonardo Zacarias Rosado (OAB: 440847/SP)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015,
Agravo Interno Cível nº 0800769-55.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se a parte agravada para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP)
Agravado: José Carlos Rosado Advogado: Leonardo Zacarias Rosado (OAB: 440847/SP)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800769-55.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Carlos Rosado Advogado: Leonardo Zacarias Rosado (OAB: 440847/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG)
Apelado: José Carlos Rosado Advogado: Leonardo Zacarias Rosado (OAB: 440847/SP)
Apelação Cível nº 0800769-55.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Diante do exposto, conheço dos recursos de apelações cíveis interpostos por José Carlos Rosado e Banco Bradesco S/A, porém nego-lhes provimento para manter incólume a sentença proferida. Considerando o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majoro em 5% os honorários de sucumbência devido pelo apelante Banco Bradesco S/A. Publique-se. Intimem-se.
01/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Carlos Rosado Advogado: Leonardo Zacarias Rosado (OAB: 440847/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG)
Apelado: José Carlos Rosado Advogado: Leonardo Zacarias Rosado (OAB: 440847/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800769-55.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 06:46
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:04
Petição (Contra-razões)
21/10/2025, 15:49
Publicação
01/10/2025, 06:28
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
29/09/2025, 09:55
Ato ordinatório
29/09/2025, 09:54
Petição (Apelação)
15/09/2025, 16:33
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:16
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:13
Publicação
22/08/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração interpostos para o fim de aperfeiçoar a sentença de fls. 584/589 para estabelecer que a condenação solidária das rés referente à restituição do indébito se limite ao total descontado do benefício previdenciário do autor nos meses de abril, maio e junho de 2022, na importância máxima de R$ 4.787,52. Ficam mantidos os demais termos da sentença. Por fim, quanto ao teor da petição fls. 599/600, dispensa manifestação do juízo, eis que a condenação da obrigação de fazer não ficou estabelecida de forma solidária, cabendo apenas à instituição financeira vinculada aos contratos a responsabilidade por cancelá-los. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
20/08/2025, 19:48
Recebimento
19/08/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 18:29
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/08/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 06:25
Petição (Apelação)
07/08/2025, 21:01
Decurso de Prazo
01/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 06:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:16
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:21
Publicação
23/07/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:09
Ato ordinatório
22/07/2025, 06:23
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2025, 08:17
Ato ordinatório
16/07/2025, 06:38
Publicação
16/07/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
15/07/2025, 06:34
Recebimento
11/07/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 17:59
Ato ordinatório
11/07/2025, 17:59
Procedência
11/07/2025, 17:59
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 08:16
Ato ordinatório
27/03/2025, 06:12
Publicação
27/03/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Leonardo Zacarias Rosado (OAB 440847/SP) Processo 0800769-55.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Rosado - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:29
Petição (Replica)
25/03/2025, 12:01
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo Zacarias Rosado (OAB 440847/SP) Processo 0800769-55.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Rosado - Intimação da parte autora para apresentar impugnação à contestação.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:04
Petição (Contestação)
24/02/2025, 13:31
Retificação de Classe Processual
12/02/2025, 12:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2025, 11:20
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/02/2025, 09:00
Documento (Informações)
05/02/2025, 21:45
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:01
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Leonardo Zacarias Rosado (OAB 440847/SP) Processo 0800769-55.2022.8.12.0046 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: José Carlos Rosado - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - DESPACHO - Apresentado o pedido principal, exclua-se do polo passivo o réu INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mantendo-se apenas os demais. Exclua-se do cadastro das partes o procurador do autor Eduardo Tiago Ribeiro, mantendo-se apenas o advogado Leonardo Zacarias Rosado, para quem devem ser dirigidas as publicações de intimação. No mais: 1. Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 2 Intimem-se o réu e o autor da audiência (art. 308, §3º, CPC). 3. Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 (art. 308, §4º, CPC) 3.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 5. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 6.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 6.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 6.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 7. Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 8. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 9. Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 10. Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. Diligências necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA => Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/02/2025 Hora 09:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 21:18
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:28
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:21
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 17:35
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 17:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/11/2024, 17:15
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:12
Recebimento
02/10/2024, 18:00
Requisição de Informações
02/10/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:02
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Eduardo Tiago Ribeiro (OAB 202805/MG), Leonardo Zacarias Rosado (OAB 440847/SP) Processo 0800769-55.2022.8.12.0046 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: José Carlos Rosado - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se houve a efetivação da tutela cautelar deferida. Se confirmada, devera o autor cumprir conforme item 4 da decisão de fl. 85