Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Francisco Pereira dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - sentença: Diante disso, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intimação da parte contrária, na forma do § 4° do mesmo dispositivo legal mencionado. Custas pela parte autora, na forma do art. 90, caput, do CPC, com cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, uma vez que a parte requerida nem mesmo foi citada. Procedam-se as anotações e baixas necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0801157-91.2023.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -