PREVIDENCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLANDIA - PREVILANDIA
Reu
Advogados / Representantes
ERICO FATHI CORDOBA DE LIMA
OAB/MS 18537·CPF·Representa: Autor
EUDES JOAQUIM DE LIMA
OAB/MS 18367·CPF·Representa: Autor
CELEIDA CORDOBA DE LIMA
OAB/MS 10238·CPF·Representa: Autor
FERNANDA BARBOSA GUTIERREZ DA SILVA
OAB/MS 8959·CPF·Representa: Autor
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR
OAB/MS 9129·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
24/04/2026, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:17
Ato ordinatório
13/04/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:39
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:32
Expedição de documento (Carta)
23/03/2026, 08:31
Publicação
20/03/2026, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da Decisão de f. 558-561. "Diante disso, acolho a exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer que a base de cálculo do benefício objeto de liquidação deverá observar a média aritmética simples das 80% maiores remunerações contributivas, nos termos do art. 39, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 23/2005. Intimem-se. Após a preclusão recursal, intime-se o perito para que prossiga com a elaboração dos cálculos, observando o critério ora estabelecido, facultando-se às partes posterior manifestação."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da Decisão de f. 558-561. "Diante disso, acolho a exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer que a base de cálculo do benefício objeto de liquidação deverá observar a média aritmética simples das 80% maiores remunerações contributivas, nos termos do art. 39, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 23/2005. Intimem-se. Após a preclusão recursal, intime-se o perito para que prossiga com a elaboração dos cálculos, observando o critério ora estabelecido, facultando-se às partes posterior manifestação."
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:41
Recebimento
06/03/2026, 12:03
Outras Decisões
06/03/2026, 12:03
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 09:47
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 17:17
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 13:31
Recebimento
09/02/2026, 14:45
Outras Decisões
09/02/2026, 14:45
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 11:56
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/02/2026, 21:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 11:16
Publicação
19/01/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do autor acerca do despacho de f.526: "Sobre as alegações de f. 516-252, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos."
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:08
Ato ordinatório
15/01/2026, 15:11
Recebimento
16/12/2025, 18:46
Mero expediente
16/12/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:15
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:51
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:50
Ato ordinatório
10/10/2025, 17:20
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:48
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:20
Publicação
05/09/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se para, no prazo de 05 dias, apresentar a documentação solicitada pelo autor em f. 492-494
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:19
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:12
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:10
Publicação
05/08/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
02/08/2025, 06:20
Ato ordinatório
02/08/2025, 06:20
Recebimento
11/07/2025, 15:12
Mero expediente
11/07/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:49
Remessa (outros motivos)
05/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:23
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:27
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:25
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 04:21
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:43
Publicação
16/05/2025, 06:21
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:07
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:34
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:57
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/05/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 09:00
Recebimento
15/04/2025, 18:17
Mero expediente
15/04/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celeida Cordoba de Lima (OAB 10238/MS), Eudes Joaquim de Lima (OAB 18367/MS), Érico Fathi Cordoba de Lima (OAB 18537/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801622-72.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laercio Odair Rossi - Exectdo: Previdência Social da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - Previlândia - Intimação das partes acerca da certidão de fl.476 "CERTIFICO, para os devidos fins, que a certidão de publicação de fl.469. DJ n.5588, do dia 27/02/2025, com início do prazo em 28/02/2025, saiu com prazo em dias equivocado, sendo o vencimento correto: 12/03/2025.".
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 21:25
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celeida Cordoba de Lima (OAB 10238/MS), Eudes Joaquim de Lima (OAB 18367/MS), Érico Fathi Cordoba de Lima (OAB 18537/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801622-72.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laercio Odair Rossi - Exectdo: Previdência Social da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - Previlândia -
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo complementar apresentado às fls. 456/463, no prazo de cinco dias. Após, retornem os autos conclusos.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:16
Recebimento
17/02/2025, 19:51
Mero expediente
17/02/2025, 19:51
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 12:13
Decurso de Prazo
10/02/2025, 12:11
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:44
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:25
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 14:29
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:25
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:47
Recebimento
02/12/2024, 15:53
Mero expediente
02/12/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 06:45
Decurso de Prazo
29/11/2024, 04:27
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:18
Ato ordinatório
26/11/2024, 04:11
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celeida Cordoba de Lima (OAB 10238/MS), Eudes Joaquim de Lima (OAB 18367/MS), Érico Fathi Cordoba de Lima (OAB 18537/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801622-72.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laercio Odair Rossi - Exectdo: Previdência Social da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - Previlândia - Intimação das partes acerca do laudo pericial de fl. 420-432.
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:47
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
30/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 19:30
Expedição de documento (Carta)
25/10/2024, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 18:20
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celeida Cordoba de Lima (OAB 10238/MS), Eudes Joaquim de Lima (OAB 18367/MS), Érico Fathi Cordoba de Lima (OAB 18537/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801622-72.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laercio Odair Rossi - Exectdo: Previdência Social da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - Previlândia - Intimação das partes acerca do despacho de fl. 415 ''Já tendo decorrido o prazo de trinta dias estabelecido para a entrega do laudo pericial, intime-se o douto perito para que apresente em juízo referido laudo, no prazo de cinco dias. Intime-se.''
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
23/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:36
Ato ordinatório
19/10/2024, 20:15
Recebimento
17/10/2024, 09:59
Mero expediente
17/10/2024, 09:56
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 09:12
Decurso de Prazo
10/10/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
24/09/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 22:30
Decurso de Prazo
10/08/2024, 04:21
Ato ordinatório
31/07/2024, 16:44
Ato ordinatório
31/07/2024, 16:44
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:25
Documento (Mandado)
23/07/2024, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celeida Cordoba de Lima (OAB 10238/MS), Eudes Joaquim de Lima (OAB 18367/MS), Érico Fathi Cordoba de Lima (OAB 18537/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801622-72.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laercio Odair Rossi - Exectdo: Previdência Social da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - Previlândia - Ciência às partes quanto à designação do dia 08/08/2024, às 15h, para início dos trabalhos pericias, conforme manifestação do perito à f. 382-384.
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:12
Ato ordinatório
04/07/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2024, 15:08
Ato ordinatório
04/07/2024, 15:07
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:23
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:42
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:41
Ato ordinatório
04/07/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celeida Cordoba de Lima (OAB 10238/MS), Eudes Joaquim de Lima (OAB 18367/MS), Érico Fathi Cordoba de Lima (OAB 18537/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0801622-72.2019.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laercio Odair Rossi - Exectdo: Previdência Social da Prefeitura Municipal de Sidrolândia - Previlândia - Intimação da parte autora acerca da decisão de fls. 374-376 ''Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual as partes divergem acerca do valor devido, nos termos da condenação. Para resolução dos pontos controvertidos é imperiosa a realização de prova pericial, já que este Juízo não dispõe de meios para elaboração dos cálculos. Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av. Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed. Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000). Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), considerando o grau de especialização do perito, bem como a complexidade dos cálculos a serem elaborados, o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária ao executado-impugnante, de acordo com o artigo 95 do CPC. Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada. Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: §1.º. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos. O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC). Ao final, voltem-me para prolação de sentença. A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Intimem-se.''
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 21:47
Expedição de documento (Carta)
02/07/2024, 17:53
Ato ordinatório
02/07/2024, 10:58
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:21
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:21
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:37
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:34
Ato ordinatório
29/06/2024, 20:13
Recebimento
21/06/2024, 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
21/06/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
29/03/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:31
Publicação
14/03/2024, 21:21
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:04
Ato ordinatório
13/03/2024, 16:52
Recebimento
08/03/2024, 16:19
Mero expediente
08/03/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:01
Documento (Certidão)
28/02/2024, 12:35
Documento (Mandado)
28/02/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 16:30
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 15:23
Publicação
01/02/2024, 21:02
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:57
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:54
Ato ordinatório
31/01/2024, 14:54
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:31
Recebimento
13/12/2023, 12:53
Mero expediente
13/12/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:15
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:26
Ato ordinatório
10/11/2023, 16:37
Ato ordinatório
10/11/2023, 16:01
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:08
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:14
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2023, 16:51
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:31
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:23
Publicação
14/09/2023, 21:09
Ato ordinatório
14/09/2023, 10:37
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:51
Recebimento
01/09/2023, 18:06
Mero expediente
01/09/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 16:30
Publicação
25/08/2023, 21:22
Ato ordinatório
25/08/2023, 08:02
Ato ordinatório
24/08/2023, 13:51
Ato ordinatório
20/08/2023, 09:00
Recebimento
01/08/2023, 13:44
Mero expediente
01/08/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:01
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 15:44
Ato ordinatório
26/05/2023, 13:36
Ato ordinatório
22/05/2023, 12:16
Custas
19/05/2023, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2023, 09:21
Publicação
17/05/2023, 21:14
Ato ordinatório
17/05/2023, 08:01
Ato ordinatório
16/05/2023, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 15:02
Ato ordinatório
16/05/2023, 15:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/05/2023, 14:57
Recebimento
10/04/2023, 18:38
Requisição de Informações
10/04/2023, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 09:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/03/2023, 10:30
Publicação
24/03/2023, 21:36
Ato ordinatório
24/03/2023, 17:47
Ato ordinatório
24/03/2023, 14:42
Ato ordinatório
24/03/2023, 08:32
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 18:16
Ato ordinatório
23/03/2023, 16:58
Trânsito em julgado
23/03/2023, 16:57
Ato ordinatório
23/03/2023, 16:57
Reativação
22/03/2023, 14:23
Reativação
22/03/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia/MS - PREVILANDIA Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Apelada: Laercio Odair Rossi Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) Advogado: Érico Fathi Cordoba de Lima (OAB: 18537/MS)
Interessado: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Posto isso, não conheço do presente recurso de apelação em razão de sua manifesta intempestividade. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801622-72.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia/MS - PREVILANDIA Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Apelada: Laercio Odair Rossi Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) Advogado: Érico Fathi Cordoba de Lima (OAB: 18537/MS)
Interessado: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social Sobre a intempestividade alegada pela recorrida, diga o apelante no prazo de 10 dias. Publique-se.
Apelação Cível nº 0801622-72.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Intime-se.