CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SUZANA DE CARVALHO POLETTO MALUF
OAB/MS 18719·CPF·Representa: Autor
SUZANA DE CARVALHO POLETTO MALUF
OAB/MS 18719·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/07/2025, 14:25
Publicação
30/06/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:29
Trânsito em julgado
24/06/2025, 17:07
Recebimento
24/06/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 16:44
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:44
Conclusão (para julgamento)
24/06/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:31
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:15
Publicação
11/06/2025, 06:12
Publicação
11/06/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elida de Moraes Lopes Alves - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR negativo supra juntado.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0801955-45.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elida de Moraes Lopes Alves - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR negativo supra juntado.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0801955-45.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:33
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 07:03
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:12
Expedição de documento (Carta)
24/04/2025, 12:09
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:12
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elida de Moraes Lopes Alves - AJG.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0801955-45.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica. Acordo. Deixo de agendar a audiência de conciliação prevista no Art. 334, do CPC, porque em ações desta natureza, não se tem obtido acordo, e a designação de audiência prévia só tem contribuído para o atraso da prestação jurisdicional. Contraditório. Cite-se para defesa no prazo legal, e após, com ou sem defesa, manifeste-se a parte autora, querendo, em 15 dias, e faça-se conclusão para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:04
Recebimento
25/02/2025, 17:07
Requisição de Informações
25/02/2025, 17:07
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 12:34
Reativação
18/02/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elida de Moraes Lopes Alves Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EMENDA À INICIAL - EXIGÊNCIA DA JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A inexistência de comprovação de prévio pedido administrativo do pagamento de indenização não obsta o ajuizamento da ação regressiva, em atenção à garantia constitucional de acesso à justiça, prevista no artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801955-45.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elida de Moraes Lopes Alves Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801955-45.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elida de Moraes Lopes Alves Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801955-45.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2025, 13:47
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elida de Moraes Lopes Alves -
Réu: Caap– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, eis que os aludidos na razões recursais não os alteram. Posto isso, nos termos do Art. 485, § 7.º, do CPC, mantenho a sentença tal como proferida. Remetam-se os autos de imediato ao e. Tribunal desde que ainda não formado o contraditório. Se já formado, deve ser facultado ao recorrido as contrarrazões nos termos do Art. 1.010 e §§, e apenas após, nos termos do mesmo artigo, ser feita a remessa, independente de novo despacho.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0801955-45.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:14
Recebimento
11/12/2024, 11:03
Sem efeito suspensivo
11/12/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 10:18
Ato ordinatório
28/11/2024, 14:38
Petição (Apelação)
21/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:27
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elida de Moraes Lopes Alves -
Réu: Caap– Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, nos termos dos Arts. 316 e 485-486, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolver o mérito da ação proposta por Elida de Moraes Lopes Alves contra Caap- Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas. Sem custas, conquanto haja previsão na Lei Estadual 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do TJMS), que o fato gerador da taxa judiciária é a distribuição do processo, certo é que isso contraria jurisprudência do STJ, uma vez que não houve defesa. Sem honorários porque não formado o contraditório. Arquivem-se.
Intimação - ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0801955-45.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -