ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIO COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Autor
THALLYSON MARTINS PEREIRA
OAB/MS 20621·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora acerca do AR negativo de fls.427.
09/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2026, 18:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:45
Publicação
01/07/2026, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada e requerer o que de direito.
30/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 08:02
Ato ordinatório
26/06/2026, 08:50
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2026, 10:39
Decurso de Prazo
13/06/2026, 09:21
Ato ordinatório
01/06/2026, 12:48
Publicação
01/06/2026, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:05
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 15:35
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:35
Publicação
20/05/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec, R$ 1.557,30
Devedores - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença -
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/05/2026, 17:11
Custas
18/05/2026, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 17:09
Ato ordinatório
18/05/2026, 17:09
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/03/2026, 10:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/03/2026, 07:30
Recebimento
19/02/2026, 17:19
Mero expediente
19/02/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 14:30
Documento (Ofício)
27/01/2026, 15:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/01/2026, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 15:35
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:31
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:23
Decurso de Prazo
20/12/2025, 09:19
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:29
Publicação
03/11/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:08
Ato ordinatório
30/10/2025, 15:07
Trânsito em julgado
30/10/2025, 15:06
Reativação
29/10/2025, 12:54
Reativação
29/10/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O art. 101, § 2º, do CPC fixa prazo peremptório de cinco dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, quando confirmada a negativa de gratuidade. II - O preparo constitui requisito de admissibilidade recursal, de modo que sua ausência inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme art. 1.007 do CPC. III - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ausência de recolhimento do preparo, após a intimação, acarreta a deserção, incidindo a Súmula 187/STJ. IV - Recurso improvido. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O art. 42, parágrafo único, do CDC autoriza a repetição em dobro do indébito quando ausente engano justificável, cabendo à parte requerida comprovar a licitude da cobrança, o que não ocorreu nos autos. II - O dano moral decorrente de descontos indevidos, é presumido (in re ipsa), se a verba atingida é em valor com evidente destinação de acesso ao mínimo necessário, pois atinge diretamente a dignidade do consumidor hipossuficiente. III - A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as condições econômicas das partes e os parâmetros adotados em casos análogos por esta Câmara, a fim de evitar enriquecimento sem causa e preservar a função pedagógica da condenação. V - No caso concreto, consideradas as circunstâncias pessoais do aposentado que recebe um salário mínimo, o valor de R$ 3.000,00 mostra-se adequado à reparação do abalo sofrido, em consonância com precedentes desta 4ª Câmara Cível. Levando em conta esse fato, assim é descabida majoração ao valor da condenação sem que tenha existido comprovação de extensão que justifique o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, ao mesmo tempo, deixo de minorar o valor fixado na sentença de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) é é o parâmetro da Câmara, a fim de afastar a reformatio in pejus (reforma para pior). VI - O pedido de majoração dos honorários advocatícios é acolhido em razão da sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. VII -Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802199-74.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO APELO DE AMBEC E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE VALTRUDE FIGUEIREDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Isto posto e demais que dos autos consta, denego o pedido de concessão da gratuidade da justiça do art. 98, do Código de Processo Civil, bem como, o pedido de pagamento ao final do processo, devendo a parte, no prazo de 05 (cinco dias) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob de deserção do art. 1007, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0802199-74.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Valtrude Figueiredo Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802199-74.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:05
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 15:05
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 15:05
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 22:30
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:53
Petição (Contra-razões)
15/07/2025, 11:15
Publicação
11/07/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:40
Petição (Apelação)
04/07/2025, 10:31
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:03
Publicação
24/06/2025, 06:08
Petição (Apelação)
20/06/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "Contrib. AMBEC 0800 023 1701" em nome da parte autora, devendo as requeridas efetuarem a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos. B) concedo liminar para determinar ao INSS o imediato cancelamento do desconto do benefício previdenciário da requerente (Nº Benefício: 123.027.941-2), sob a nomenclatura "Contrib. AMBEC 0800 023 1701". Expeça-se ofício ao INSS. C) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a requerida em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora. Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença. Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:10
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:26
Recebimento
17/06/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 16:51
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:01
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 10:16
Petição (Alegações finais)
05/05/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:47
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:09
Publicação
29/04/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante do descumprimento pela ré à decisão de f. 136/137, resta preclusão a oportunidade de produção probatória, ônus que lhe cabia. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:12
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:56
Recebimento
21/04/2025, 01:24
Decisão Interlocutória de Mérito
21/04/2025, 01:24
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 10:48
Decurso de Prazo
11/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:17
Publicação
02/04/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes sobre a manifestação do perito de f. 206. Bem como, intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais, conforme decisão de f. 136-137.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:36
Decurso de Prazo
26/03/2025, 03:42
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:49
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Diante da ausência de documentos comprobatórios acerca da alegada hipossuficiência da ré, revogo a gratuidade judiciária anteriormente concedida. Intimem-se. Após, cumpram-se as demais determinação de f. 136-137.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:02
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 17:10
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:15
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:55
Outras Decisões
21/02/2025, 18:40
Recebimento
21/02/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 06:45
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 12:25
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:17
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, e determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de revogação da benesse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 09:00
Recebimento
15/11/2024, 17:03
Reforma de decisão anterior
15/11/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 09:37
Petição (Contra-razões)
29/10/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 09:45
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro a prova pericial. Para tanto, nomeio o Perito Forense Fernando Luis Graciano Perez, como perito do juízo, arbitrando em seu favor honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o tipo de perícia realizada e a necessidade de deslocamento a esta Comarca para colheita das assinatura. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos. Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie. Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC). Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ). Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor. Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022). Portanto, deverá a parte requerida recolher os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Recolhidos os honorários, intime-se o expert para apresentar data para realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 09:38
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:24
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:18
Recebimento
10/10/2024, 01:23
Outras Decisões
10/10/2024, 01:23
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 09:32
Decurso de Prazo
03/10/2024, 09:32
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:31
Publicação
24/09/2024, 21:37
Ato ordinatório
24/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
23/09/2024, 10:46
Petição (Replica)
19/09/2024, 17:16
Ato ordinatório
19/09/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 21:32
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:12
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:22
Petição (Contestação)
12/09/2024, 09:46
Ato ordinatório
29/08/2024, 10:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2024, 07:07
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:13
Expedição de documento (Carta)
08/08/2024, 14:38
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:11
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 40 "I.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária requerida, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Anote-se. II. Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC. III. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. IV. Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado."