Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivair Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0802741-34.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:18
Trânsito em julgado
25/02/2025, 14:17
Reativação
24/02/2025, 12:54
Reativação
24/02/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIADEMÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena porlitigânciademá-fé, fixada na decisão recorrida. II- Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIADEMÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena porlitigânciademá-fé, fixada na decisão recorrida. II- Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ivair Pereira Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802741-34.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:40
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 10:40
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 10:40
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:55
Petição (Contra-razões)
16/08/2024, 13:30
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivair Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0802741-34.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:42
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:12
Ato ordinatório
30/07/2024, 07:16
Petição (Apelação)
24/07/2024, 16:30
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivair Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Gilvan Melo Sousa (OAB 16383/CE) Processo 0802741-34.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -