Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Cardoso Ramos -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800703-56.2018.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Cardoso Ramos -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJMS
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800703-56.2018.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Recebimento
26/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
26/04/2025, 15:32
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:40
Entrega em carga/vista
24/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 15:37
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:30
Custas
24/04/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 15:27
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:39
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:39
Reativação
31/03/2025, 13:58
Reativação
31/03/2025, 13:58
Trânsito em julgado
31/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Agravado: Banco BS2 S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DOCUMENTOS DESATUALIZADOS E INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR INCAPACIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Compete ao requerente da gratuidade da justiça comprovar que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Na hipótese, o Apelante/Agravante não logrou demonstrar situação de vulnerabilidade econômica que justificasse a concessão da gratuidade da justiça. Os documentos juntados aos autos são desatualizados, não comprovam renda, apenas despesas, as quais são insuficientes para evidenciar que o Agravante não possui renda e patrimônio suficientes para arcar com as custas do processo sem comprometimento de sua subsistência. Assim, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800703-56.2018.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
27/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Agravado: Banco BS2 S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Agravo Interno Cível nº 0800703-56.2018.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Vistos, etc. Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se.
21/01/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Agravado: Banco BS2 S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800703-56.2018.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
16/01/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Agravado: Banco BS2 S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800703-56.2018.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
16/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco BS2 S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelação Cível nº 0800703-56.2018.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita postulada por Luiz Fernando Cardoso Ramos. Intime-se o Apelante para que realize o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção. Comprovado ou não o pagamento, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias.
14/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco BS2 S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos Apelantes para, em cinco (5) dias, procederem à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., comprovantes de rendas/holerites dos últimos 3 meses, cópia da CTPS, declaração de imposto de renda do último ano/exercício, extratos bancário dos últimos 3 meses, contas de luz, celular/telefone, aluguel, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários dos últimos 3 meses, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Após,
Apelação Cível nº 0800703-56.2018.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva intime-se o Agravado para, em cinco (5) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS)
Apelado: Banco BS2 S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Interessada: Joveniana Porfiria dos Reis Prates Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800703-56.2018.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 13:32
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 13:32
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:15
Petição (Contra-razões)
16/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:30
Petição (Apelação)
23/08/2024, 16:15
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:44
Recebimento
06/08/2024, 10:56
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joveniana Porfiria dos Reis Prates - I. Relatório
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0800703-56.2018.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em nome Joveniana Porfiria dos Reis Prates em face do Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A, ambos qualificados. Tendo em vista o envolvimento do patrono da parte autora nos fatos investigados pela "Operação Anarque", esta foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação (fls. 359). Por meio da Defensoria Pública, a autora informou que não tem conhecimento da presente demanda e não tem interesse no prosseguimento do feito (fls. 357). Decido. Considerando que a parte autora não tinha conhecimento da presente demanda e a falta de interesse no prosseguimento do feito, verifica-se a ausência de interesse processual, motivo pelo qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 104, § 2º do CPC, condeno o procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB/MS 14.572) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Promova-se da inclusão da Defensoria Pública como procuradora da autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.