MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA
OAB/MS 14607·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572·CPF·Representa: Autor
ANA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
OAB/MS 25480·CPF·Representa: Autor
IOLANDA MICHELSEN PEREIRA
OAB/MS 22606·CPF·Representa: Autor
RAIANA SABRINA BARBOSA
OAB/MS 21721·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/05/2025, 11:23
Decurso de Prazo
20/05/2025, 04:20
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:27
Publicação
09/05/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariano Dias -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - Intimação: Aguardando manifestação sobre o retorno dos autos do Tribunal
Intimação - ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22606/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS) Processo 0800820-36.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:54
Reativação
31/03/2025, 12:43
Reativação
31/03/2025, 12:43
Trânsito em julgado
31/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariano Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelante: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Apelado: Mariano Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800820-36.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a):
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariano Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelante: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Apelado: Mariano Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800820-36.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mariano Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelante: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Apelado: Mariano Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800820-36.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a):
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mariano Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelante: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Apelado: Mercantil do Brasil Financeira S/A Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Advogada: Raiana Sabrina Barbosa (OAB: 21721/MS) Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS)
Apelado: Mariano Dias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800820-36.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:15
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 09:14
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 09:14
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:17
Petição (Contra-razões)
30/01/2025, 17:02
Ato ordinatório
29/01/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariano Dias -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22606/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS) Processo 0800820-36.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:48
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 10:15
Petição (Apelação)
10/01/2025, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mariano Dias -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - Intimação de sentença: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando omissão no decisum. Afirma que a sentença condenatória em seu favor determinou, todavia, a restituição dos valores liberados/creditados sem que houvesse comprovação de que o valor do suposto empréstimo foi depositado na conta do Embargante, tendo a determinação tido como base meras telas sistêmicas (fls. 241-243), prova unilateral e insuficiente. Contudo, tenho que o comprovante de transferência e a requisição de transferência para a conta do cliente juntados aos autos (fls. 241-243) são provas idôneas para demonstrarem que os valores foram creditados em seu favor, de modo que, diante da declaração de inexistência da relação jurídica, devem ser abatidos da restituição. Ademais, a parte autora poderia ter facilmente produzido prova em sentido contrário, retirando seus extratos bancários do período e juntando-os aos autos.
Intimação - ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22606/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS) Processo 0800820-36.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos apenas para acrescentar à sentença a fundamentação acima, mantendo-a incólume quanto ao restante. No mais, ante a interposição de recurso de apelação pela instituição financeira (fls. 305-315), intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 21:10
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:01
Ato ordinatório
14/12/2024, 17:00
Recebimento
11/12/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 11:29
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:29
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/12/2024, 11:29
Petição (Contra-razões)
09/12/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 07:47
Petição (Contra-razões)
29/11/2024, 17:03
Petição (Apelação)
29/11/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariano Dias -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - Intimação: Aguardando pelo réu manifestação sobre os embargos de declaração.
Intimação - ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22606/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS) Processo 0800820-36.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:42
Publicação
27/11/2024, 21:07
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:55
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2024, 10:17
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:29
Ato ordinatório
18/11/2024, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mariano Dias -
Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22606/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS) Processo 0800820-36.2021.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica, o contrato de empréstimo n. 011474830 – início em 03/2013 no valor de R$ 6.443,59, a ser pago em 58 parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) – contrato encerrado com todas as parcelas liquidadas. b) Condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados da parte autora em razão da relação jurídica acima mencionada, com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto. A partir de 31 de agosto de 2024, com a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, para os juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da Taxa Selic, acumulada mensalmente. Do valor da restituição deve ser descontado o valor que foi liberado/creditado na conta bancária da parte autora em razão do empréstimo não contratado (fls. 241-243), também monetariamente corrigido. c) Condenar a ré a pagar indenização por dano moral no de valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Correção monetária a contar da publicação da presente sentença. Juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, sendo este considerado o primeiro desconto efetivado (Súmula 54-STJ). A partir de 31 de agosto de 2024, com a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, para os juros e correção monetária haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da Taxa Selic, acumulada mensalmente. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). Ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.