AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE CINTRA DE PAULA
OAB/SP 310440·CPF·Representa: Autor
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
FRANCINE CRISITNA BERNES REIS
OAB/RJ 258387·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SOUSA FARIAS
OAB/CE 38848·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 06:42
Definitivo
21/05/2025, 20:11
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:48
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:29
Publicação
04/04/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação das partes do retorno dos autos
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Francine Crisitna Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:54
Trânsito em julgado
02/04/2025, 17:53
Reativação
28/03/2025, 14:34
Reativação
28/03/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO VIA TELEFONE - POSSIBILIDADE - ÁUDIO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em falha na prestação dos serviços, inexistência de débito e indenização por danos morais quando resta comprovada, por meio de áudio, a contratação do serviço por telefone, verificando-se forma clara a pactuação e a livre manifestação de vontade do autor. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação das partes do retorno dos autos
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Francine Crisitna Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:54
Trânsito em julgado
02/04/2025, 17:53
Reativação
28/03/2025, 14:34
Reativação
28/03/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO VIA TELEFONE - POSSIBILIDADE - ÁUDIO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em falha na prestação dos serviços, inexistência de débito e indenização por danos morais quando resta comprovada, por meio de áudio, a contratação do serviço por telefone, verificando-se forma clara a pactuação e a livre manifestação de vontade do autor. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 17:38
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:15
Petição (Contra-razões)
20/02/2025, 17:59
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Francine Crisitna Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:18
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:01
Recebimento
27/01/2025, 16:09
Mero expediente
27/01/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 04:56
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:39
Ato ordinatório
18/12/2024, 21:10
Petição (Apelação)
18/12/2024, 18:39
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Intimação - ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:22
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:11
Recebimento
22/11/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:14
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
20/11/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:08
Ato ordinatório
12/11/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Venceslau Candia - Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias: - informem se pretendem a produção de prova, ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento (art. 357, II, CPC); - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimação - ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:31
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:41
Ato ordinatório
04/11/2024, 17:57
Recebimento
04/11/2024, 16:28
Mero expediente
04/11/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:32
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:51
Petição (Renúncia de mandato)
07/10/2024, 17:32
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia - Fica a parte autora intimada a manifestação da Contestação.
Intimação - ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:23
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:41
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:32
Petição (Contestação)
30/09/2024, 19:35
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 17:18
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:27
Ato ordinatório
23/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:24
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia - Intimação da parte autora para manifestar-se da devolução do AR com o motivo: "mudou-se", requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Leonardo Sousa Farias (OAB 38848-ACE), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:26
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:42
Ato ordinatório
15/08/2024, 18:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:09
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Venceslau Candia - Intimação da parte autora do r. Despacho de fls. 65
Intimação - ADV: Leonardo Sousa Farias (OAB 38848-ACE), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -