AMBEC - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE CINTRA DE PAULA
OAB/SP 310440·CPF·Representa: Autor
MARCELO MIRANDA
OAB/SC 53282·CPF·Representa: Autor
FRANCINE CRISITNA BERNES REIS
OAB/RJ 258387·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
LEONARDO SOUSA FARIAS
OAB/CE 38848·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Intimação das partes do retorno dos autos
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Francine Crisitna Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 14:34
Definitivo
28/03/2025, 14:34
Trânsito em julgado
28/03/2025, 06:42
Ato ordinatório
06/03/2025, 22:09
Expedida/certificada
06/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 00:29
Publicação
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO VIA TELEFONE - POSSIBILIDADE - ÁUDIO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em falha na prestação dos serviços, inexistência de débito e indenização por danos morais quando resta comprovada, por meio de áudio, a contratação do serviço por telefone, verificando-se forma clara a pactuação e a livre manifestação de vontade do autor. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO VIA TELEFONE - POSSIBILIDADE - ÁUDIO QUE COMPROVA A CONTRATAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em falha na prestação dos serviços, inexistência de débito e indenização por danos morais quando resta comprovada, por meio de áudio, a contratação do serviço por telefone, verificando-se forma clara a pactuação e a livre manifestação de vontade do autor. II - Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:06
Não-Provimento
27/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 01:01
Expedida/certificada
27/02/2025, 01:01
Publicação
27/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Venceslau Candia Advogado: Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801482-64.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:30
Inclusão em pauta
26/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:16
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 09:00
Distribuição (sorteio)
26/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:55
Recebimento
25/02/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Francine Crisitna Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Réu: AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia -
Intimação - ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Venceslau Candia - Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias: - informem se pretendem a produção de prova, ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento (art. 357, II, CPC); - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimação - ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia - Fica a parte autora intimada a manifestação da Contestação.
Intimação - ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Venceslau Candia - Intimação da parte autora para manifestar-se da devolução do AR com o motivo: "mudou-se", requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Leonardo Sousa Farias (OAB 38848-ACE), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Venceslau Candia - Intimação da parte autora do r. Despacho de fls. 65
Intimação - ADV: Leonardo Sousa Farias (OAB 38848-ACE), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0801482-64.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -