Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Beatriz Romám Gouveia DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - ATO CIRÚRGICO - URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE CORREÇÃO DE PERFURAÇÃO DE SEPTO NASAL - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO INTERVIR NA LISTA DE ESPERA DE ATO CIRÚRGICO DO PODER PÚBLICO, EM SITUAÇÕES QUE NÃO SEJAM DE RISCO DE VIDA OU DE ESTADO DE HIBERNAÇÃO DO PODER PÚBLICO QUANTO À FILA DE ESPERA - RECURSO IMPROVIDO. I - Em relação a atos cirúrgicos, somente em situação excepcional o Judiciário terá bilhete de ingresso e intrferir na gestão pública de saúde para obrigar que pessoas que demandem judicialmente passem à frente daqueles que aguardam na fila para tanto (em relação àqueles que estejam em pé de igualdade). Se assim não fosse, a saúde não seria para todos, mas sim, para aqueles que possam demandar judicialmente, o que ocorre neste caso, vez que sequer foi apresentado solicitação da demanda junto ao SISREG. II - Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800943-45.2023.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Beatriz Romám Gouveia DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno,
Agravo Interno Cível nº 0800943-45.2023.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos. P. I.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Beatriz Romám Gouveia DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800943-45.2023.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS)
Apelado: Beatriz Romám Gouveia DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Isto posto e mais que dos autos consta, conheço e dou provimento ao reexame necessário e ao recurso de apelação interposto pelo Município de Ribas do Rio Pardo para julgar improcedente o pedido da inicial. Condeno a parte Recorrida a pagar as custas do processo e honorários advocatícios que fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800943-45.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS)
Apelado: Beatriz Romám Gouveia DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800943-45.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribas do Rio Pardo
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2024, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2024, 17:38
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:37
Recebimento
28/10/2024, 16:26
Recebimento
18/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
16/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
16/10/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:08
Entrega em carga/vista
11/09/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:15
Entrega em carga/vista
23/08/2024, 15:15
Petição (Apelação)
23/08/2024, 08:55
Recebimento
12/07/2024, 14:38
Ato ordinatório
12/07/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 18:26
Entrega em carga/vista
10/07/2024, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 18:25
Recebimento
09/07/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 11:12
Ato ordinatório
09/07/2024, 11:12
Trânsito em julgado
08/07/2024, 18:51
Procedência
28/06/2024, 09:29
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:25
Recebimento
12/03/2024, 19:19
Ato ordinatório
12/03/2024, 19:19
Recebimento
07/03/2024, 14:10
Recebimento
07/03/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:40
Ato ordinatório
04/03/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:37
Entrega em carga/vista
04/03/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:36
Entrega em carga/vista
04/03/2024, 12:36
Recebimento
01/03/2024, 16:10
Mero expediente
01/03/2024, 16:10
Petição (Contestação)
01/03/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 16:39
Recebimento
27/02/2024, 20:19
Ato ordinatório
27/02/2024, 20:19
Ato ordinatório
22/02/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:27
Entrega em carga/vista
05/02/2024, 14:27
Ato ordinatório
01/02/2024, 08:16
Petição (Contestação)
30/01/2024, 17:10
Documento (Certidão)
23/01/2024, 13:37
Documento (Mandado)
23/01/2024, 13:37
Documento (Certidão)
19/01/2024, 17:37
Documento (Mandado)
19/01/2024, 17:36
Documento (Ofício)
18/01/2024, 15:20
Recebimento
11/01/2024, 15:34
Ato ordinatório
11/01/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 14:48
Expedição de documento (Carta)
09/01/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:32
Entrega em carga/vista
09/01/2024, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:30
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:26
Ato ordinatório
09/01/2024, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2024, 13:25
Ato ordinatório
09/01/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:42
Entrega em carga/vista
09/01/2024, 12:42
Recebimento
19/12/2023, 20:32
Liminar
19/12/2023, 20:32
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 13:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)