Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alvaro Cordon Macedo - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Marcus Vinicius de Araujo Redondo (OAB 44200/DF) Processo 0801158-94.2022.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:59
Entrega em carga/vista
06/05/2025, 10:59
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:59
Reativação
26/03/2025, 13:24
Reativação
26/03/2025, 13:24
Trânsito em julgado
26/03/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alvaro Cordon Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Araujo Redondo (OAB: 44200/DF)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ABORDAGEM POLICIAL - ATENDIMENTO À OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE, DOLO OU ERRO GROSSEIRO DOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, consoante o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. In casu, não restou demonstrado que os policiais tenham agido de forma arbitrária ou exorbitante no exercício de suas funções, pressupostos indispensáveis à configuração do dever de reparação, de forma que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a demanda indenizatória. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801158-94.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alvaro Cordon Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Araujo Redondo (OAB: 44200/DF)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801158-94.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Alvaro Cordon Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Araujo Redondo (OAB: 44200/DF)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - ABORDAGEM POLICIAL - ATENDIMENTO À OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE, DOLO OU ERRO GROSSEIRO DOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito público respondem, objetivamente, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, consoante o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. In casu, não restou demonstrado que os policiais tenham agido de forma arbitrária ou exorbitante no exercício de suas funções, pressupostos indispensáveis à configuração do dever de reparação, de forma que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente a demanda indenizatória. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801158-94.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Alvaro Cordon Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Araujo Redondo (OAB: 44200/DF)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Procuradora: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801158-94.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha