Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
30/06/2025, 16:25
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 14:30
Recebimento
06/06/2025, 13:47
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:30
Entrega em carga/vista
21/05/2025, 08:30
Documentos
Acórdão
•27/02/2025, 00:00
Despacho
•27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 14:30
Recebimento
06/06/2025, 13:47
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:30
Entrega em carga/vista
21/05/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:28
Entrega em carga/vista
21/05/2025, 08:28
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:49
Trânsito em julgado
13/05/2025, 14:46
Reativação
25/04/2025, 12:52
Reativação
25/04/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Agravado: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MEDICAMENTO - EXISTÊNCIA DA PRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO - INEXISTÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos termos do Tema nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, o que não ocorre se não há comprovação dos fármacos disponíveis perante a rede pública. II - Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0804739-46.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Agravado: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno,
Agravo Interno Cível nº 0804739-46.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos. P. I.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Agravado: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno,
Agravo Interno Cível nº 0804739-46.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC. Em seguida, retornem os autos conclusos. P. I.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha
Agravado: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0804739-46.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao agravo de instrumento interposto por William Gabriel dos Santos Souza, por aplicação do Tema nº 106, do STJ. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0804739-46.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804739-46.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0804739-46.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:36
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: William Gabriel dos Santos Souza DPGE - 1ª Inst.: Jamile Gonçalves Serra Azul
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Virginia Barros Mello (OAB: 11659B/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804739-46.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Bastos