Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Banco BMG S/A - Reitere-se a intimação dos herdeiros e sucessores, já determinada no segundo parágrafo da decisão de fls. 215, desta feita na pessoa do viúvo-meeiro Dorival, no mesmo endereço em que fora localizado às fls. 227, bem como na pessoa da herdeira filha Angelita Gregório da Silva, esta última por carta precatória a ser encaminhada à Comarca de Matões/MA, no respectivo endereço informado às fls. 227. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0805627-67.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:26
Recebimento
09/06/2025, 18:23
Mero expediente
09/06/2025, 18:23
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 15:44
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:51
Documento (Mandado)
05/06/2025, 18:45
Documento (Certidão)
05/06/2025, 18:45
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 09:01
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:58
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:56
Publicação
27/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Conclusão indevida. Cumpra-se as determinações contidas nos despachos de fls. 215 e 2018. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0805627-67.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:22
Recebimento
05/02/2025, 08:56
Mero expediente
05/02/2025, 08:56
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 15:46
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:00
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:27
Recebimento
10/10/2024, 09:12
Mero expediente
10/10/2024, 09:12
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 12:50
Recebimento
04/10/2024, 16:43
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 18:42
Entrega em carga/vista
26/08/2024, 18:42
Mero expediente
16/08/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 12:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 13:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/08/2024, 13:40
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:44
Documento (Certidão)
02/08/2024, 18:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 12:11
Ato ordinatório
20/06/2024, 17:35
Recebimento
18/06/2024, 16:41
Ato ordinatório
18/06/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 14:17
Entrega em carga/vista
17/06/2024, 14:17
Expedição de documento (Carta)
17/06/2024, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 14:13
Ato ordinatório
17/06/2024, 11:08
Ato ordinatório
14/06/2024, 12:17
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:30
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2024, 18:09
Ato ordinatório
10/05/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 18:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/05/2024, 18:08
Desarquivamento
10/05/2024, 17:46
Ato ordinatório
08/05/2024, 17:32
Recebimento
22/04/2024, 16:45
Mero expediente
22/04/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 12:58
Recebimento
19/03/2024, 15:19
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:31
Entrega em carga/vista
23/02/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:33
Provisório
17/07/2023, 17:40
Publicação
13/07/2023, 02:01
Ato ordinatório
12/07/2023, 07:45
Ato ordinatório
11/07/2023, 16:35
Recebimento
11/07/2023, 10:02
Mero expediente
11/07/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 13:27
Trânsito em julgado
10/07/2023, 13:27
Reativação
29/06/2023, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Caetana Ajala Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL COM BASE NO IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - ARTIGO 982, § 5.º E ARTIGO 987, § 1.º, DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Há error in procedendo na prolação de sentença indeferindo a petição inicial por ausência de juntada de documentos, quando ainda estava pendente de julgamento o Recurso Especial em IRDR versando sobre a matéria, deixando de se observar o artigo 314, do CPC. A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR possui efeito suspensivo automático, conforme preceitua o artigo 982, § 5.º e o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805627-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O 2º Vogal o acompanhou com considerações. Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Caetana Ajala Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805627-67.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2023, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2023, 15:33
Ato ordinatório
27/02/2023, 16:54
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:24
Publicação
24/02/2023, 02:02
Ato ordinatório
20/02/2023, 07:46
Ato ordinatório
17/02/2023, 18:55
Recebimento
25/01/2023, 14:03
Com efeito suspensivo
25/01/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 12:49
Petição (Apelação)
24/01/2023, 14:00
Publicação
23/01/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Caetana Ajala -
Réu: Banco BMG S/A - Sent. de fls.132-136: (...) ISSO POSTO, com supedâneo no art. 320 e 321, Parágrafo único, 330, 485, incisos I e IV, todos do CPC,
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Banco BMG S/A Processo 0805627-67.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, condeno a Autora, na forma do art. 98, §3º, do CPC, deferindo-lhe nesta oportunidade a gratuidade judiciária, ao pagamento das custas processuais e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.