Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:55
Publicação
23/04/2026, 00:15
Custas
22/04/2026, 14:05
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:03
Recebimento
22/04/2026, 10:46
Mero expediente
22/04/2026, 10:46
Ato ordinatório
20/04/2026, 08:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 14:15
Custas
17/04/2026, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 14:04
Ato ordinatório
17/04/2026, 14:04
Trânsito em julgado
16/04/2026, 19:00
Reativação
16/04/2026, 13:07
Reativação
16/04/2026, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Edina Escobar Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800285-70.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
20/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Edina Escobar Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 16 - Nº: 0800285-70.2025.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0800285-70.2025.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Edina Escobar Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Embargado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800285-70.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
16/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Edina Escobar Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - JUROS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADA - RESP 1.061.530 EM RITO DE RECURSOS REPETITIVOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS). Se as taxas cobradas destoam excessivamente da média praticada no mercado, configurada a abusividade. Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da má-fé da instituição financeira, o que não restou demonstrado no caso em análise. A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800285-70.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/02/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Edina Escobar Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a. Advogado: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) Advogado: Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800285-70.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:18
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 13:18
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 13:18
Ato ordinatório
09/12/2025, 18:03
Petição (Contra-razões)
09/12/2025, 17:03
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:06
Publicação
17/11/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dec. de fls. 200: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:35
Recebimento
13/11/2025, 14:43
Sem efeito suspensivo
13/11/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 15:23
Petição (Apelação)
11/11/2025, 10:34
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:28
Publicação
17/10/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sent. de fls. 170-175: (...) Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Edina Escobar em face do Banco Mercantil do Brasil S.a., condenando-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), tendo em vista o grau de zelo da/o patrona/o da parte autora, o local de prestação de seus serviços e o tempo exigido para tanto, como também a complexidade da causa, na esteira do que preconiza o artigo 85, parágrafo 2º e seus incisos, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:19
Recebimento
10/10/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 11:50
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:50
Improcedência
10/10/2025, 11:36
Conclusão (para julgamento)
28/08/2025, 14:34
Decurso de Prazo
28/08/2025, 02:46
Ato ordinatório
04/08/2025, 08:06
Publicação
04/08/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/07/2025, 23:53
Recebimento
31/07/2025, 17:56
Mero expediente
31/07/2025, 17:56
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 13:33
Petição (Replica)
06/06/2025, 12:31
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:08
Publicação
15/05/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edina Escobar -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Desp. de fl. 154: Intime(m)-se Edina Escobar para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800285-70.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 07:55
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:30
Recebimento
09/05/2025, 16:08
Mero expediente
09/05/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 18:58
Petição (Contestação)
09/04/2025, 15:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:48
Expedição de documento (Carta)
07/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:02
Publicação
27/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edina Escobar -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Desp. de fl. 57: A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800285-70.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se Banco Mercantil do Brasil S.a. para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual. Com a resposta ou em caso de revelia, voltem conclusos. Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento. Defiro a gratuidade. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:40
Recebimento
19/02/2025, 18:58
Requisição de Informações
19/02/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:02
Ato ordinatório
28/01/2025, 16:15
Publicação
28/01/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edina Escobar -
Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Interlocutória de fls. 37-39: Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda. O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. No mesmo prazo e sob pena de indeferimento liminar, deverá juntar comprovante de endereço em seu nome, posto que a declaração acostada não possui valor probante, conforme art. 408, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ainda, deverá emendar a petição inicial no mesmo prazo, apresentando pedido certo, posto que o item d.1 de fls. 19/20 é genérico. Intimem-se.
Intimação - ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0800285-70.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -