Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Roberto Edgar Osiro (OAB: 165789/SP) Apelada: Leopoldina Ferreira Advogada: Suzane Bernardes Silveira (OAB: 22750/MS) Advogado: Simão Thadeu Romero (OAB: 16960/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DECORRENTE DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER E JULGAR O RECURSO. OBSERVÂNCIA AO ART. 109, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO. 1. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. O juízo de origem exerceu competência federal delegada, nos termos do art. 109, § 3.º, da Constituição Federal. 3. Em observância ao § 4.º, do art. 109, da Constituição Federal, o recurso interposto em face da sentença proferida será sempre direcionado ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do magistrado a quo. 4. Reconhece-se, portanto, a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente recurso, com a determinação da remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800727-04.2023.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram a incompetência do Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o recurso, nos termos do voto do Relator..
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2025, 23:33
Ato ordinatório
31/10/2025, 10:17
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:24
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
30/10/2025, 17:24
Inclusão em pauta
22/10/2025, 07:19
Inclusão em pauta
10/10/2025, 10:18
Inclusão em pauta
10/10/2025, 07:37
Documentos
Acórdão
•03/11/2025, 00:00
Acórdão
•05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 00:22
Publicação
03/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Roberto Edgar Osiro (OAB: 165789/SP) Apelada: Leopoldina Ferreira Advogada: Suzane Bernardes Silveira (OAB: 22750/MS) Advogado: Simão Thadeu Romero (OAB: 16960/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DECORRENTE DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER E JULGAR O RECURSO. OBSERVÂNCIA AO ART. 109, § 4.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO. 1. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Estadual detém a competência para processar e julgar as demandas acidentárias ajuizadas em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. O juízo de origem exerceu competência federal delegada, nos termos do art. 109, § 3.º, da Constituição Federal. 3. Em observância ao § 4.º, do art. 109, da Constituição Federal, o recurso interposto em face da sentença proferida será sempre direcionado ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do magistrado a quo. 4. Reconhece-se, portanto, a incompetência deste Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o presente recurso, com a determinação da remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800727-04.2023.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, reconheceram a incompetência do Tribunal de Justiça para conhecer e julgar o recurso, nos termos do voto do Relator..
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2025, 23:33
Ato ordinatório
31/10/2025, 10:17
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:24
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
30/10/2025, 17:24
Inclusão em pauta
22/10/2025, 07:19
Inclusão em pauta
10/10/2025, 10:18
Inclusão em pauta
10/10/2025, 07:37
Ato ordinatório
05/09/2025, 00:58
Publicação
05/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Roberto Edgar Osiro (OAB: 165789/SP) Apelada: Leopoldina Ferreira Advogada: Suzane Bernardes Silveira (OAB: 22750/MS) Advogado: Simão Thadeu Romero (OAB: 16960/MS) TerIntCer: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800727-04.2023.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 15:30
Distribuição (sorteio)
04/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:27
Recebimento
04/09/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leopoldina Ferreira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS), Suzane Bernardes Silveira (OAB 22750/MS) Processo 0800727-04.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leopoldina Ferreira - Intimação da parte autora de que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 30/04/2025, às 14h30min.
Intimação - ADV: Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS), Suzane Bernardes Silveira (OAB 22750/MS) Processo 0800727-04.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leopoldina Ferreira - Intimação da parte autora para tomar ciência do ofício juntado aos autos às fls. 72/73.
Intimação - ADV: Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS), Suzane Bernardes Silveira (OAB 22750/MS) Processo 0800727-04.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Leopoldina Ferreira - Intimação para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/08/2024 às 16:30, conforme certidão de fl. 75, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, devendo-se observar as ressalvas constantes da decisão de fls. 63/64 dos autos.
Intimação - ADV: Simão Thadeu Romero (OAB 16960/MS), Suzane Bernardes Silveira (OAB 22750/MS) Processo 0800727-04.2023.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -