Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da discordância de f. 629-634, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos devidos, no prazo de cinco dias. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. Em seguida, venham conclusos.
17/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2026, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 10:31
Documento (Outros documentos)
19/06/2026, 10:31
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 17:17
Ato ordinatório
09/06/2026, 11:20
Publicação
02/06/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 598/614.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 598/614.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 08:01
Ato ordinatório
29/05/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
24/05/2026, 16:30
Ato ordinatório
20/05/2026, 17:43
Recebimento
18/05/2026, 15:54
Mero expediente
18/05/2026, 15:54
Conclusão (para julgamento)
12/05/2026, 14:21
Decurso de Prazo
17/04/2026, 11:46
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:34
Publicação
23/03/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da manisfestação do perito de fls.584-586.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 08:15
Ato ordinatório
19/03/2026, 18:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:15
Ato ordinatório
13/02/2026, 17:33
Ato ordinatório
13/02/2026, 16:29
Expedição de documento (Carta)
11/02/2026, 17:38
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:28
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 06:53
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:32
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:35
Publicação
05/12/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual as partes divergem acerca do valor devido, nos termos da condenação. Para resolução dos pontos controvertidos é imperiosa a realização de prova pericial, já que este Juízo não dispõe de meios para elaboração dos cálculos. Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador No tocante à prova pericial contábil, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador Juarez Marques Alves (Av. Marcelino Pires, 1.405, sala 218, Ed. Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79800-000). Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o grau de especialização do perito, bem como a complexidade dos cálculos a serem elaborados, o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária ao executado-impugnante, de acordo com o artigo 95 do CPC. Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada. Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: §1.º. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos. O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC). Ao final, voltem-me para prolação de sentença. A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 08:09
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:49
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 06:45
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 06:45
Recebimento
04/11/2025, 19:22
Outras Decisões
04/11/2025, 19:22
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:16
Publicação
21/10/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da manifestação de f. 498-531.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:57
Remessa (outros motivos)
17/10/2025, 16:47
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:05
Ato ordinatório
01/09/2025, 10:00
Publicação
01/09/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte requerida acerca do teor: "Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos."
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:19
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:57
Recebimento
12/08/2025, 14:30
Mero expediente
12/08/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:47
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:37
Publicação
30/06/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:18
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:30
Custas
12/06/2025, 07:22
Custas
12/06/2025, 07:22
Publicação
28/05/2025, 00:18
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/05/2025, 09:58
Custas
27/05/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:53
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:53
Recebimento
26/05/2025, 18:28
Requisição de Informações
26/05/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 16:15
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/05/2025, 17:17
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:07
Publicação
08/05/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson Lopes Moraes -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803164-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:44
Trânsito em julgado
06/05/2025, 14:44
Trânsito em julgado
30/04/2025, 15:20
Reativação
30/04/2025, 12:52
Reativação
30/04/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Nelson Lopes Moraes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. A ausência desses vícios inviabiliza o acolhimento dos aclaratórios, uma vez que não se destinam à rediscussão do mérito da decisão. No caso concreto, a condenação por danos materiais já possui critérios de correção monetária fixados na sentença, os quais permaneceram inalterados, não havendo omissão a ser suprida. O inconformismo da parte embargante não se confunde com a existência de vício que justifique a oposição de embargos de declaração. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803164-23.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Nelson Lopes Moraes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803164-23.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Nelson Lopes Moraes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC,
Embargos de Declaração Cível nº 0803164-23.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Embargado: Nelson Lopes Moraes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803164-23.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nelson Lopes Moraes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Nelson Lopes Moraes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento desta demanda, pois se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal. Quanto à impugnação à justiça gratuita, cabe ao impugnante comprovar que a parte beneficiada possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, nos termos da jurisprudência consolidada. No caso, o banco não juntou documentos que comprovem tal fato, razão pela qual a justiça gratuita foi mantida. Este e. Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do IRDR Nº 801506-97.2016.8.12.0004/50000, fixou tese jurídica no sentido de que o prazo prescricional das ações que versem sobre empréstimo consignado é de 5 anos, cujo termo inicial tem início partir do último desconto realizado. Não ocorrendo a prescrição, a preliminar deve ser rejeitada. Nas prestações de trato sucessivo, com a percepção periódica das parcelas, renova-se a cada mês o prazo decadencial para ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada. Em casos como o presente, em que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no sentido de comprovar a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico (filiação da autora), resta configurada falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC). Os descontos não autorizados lançados no benefício previdenciário do consumidor, por razoável período, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado, sobretudo quando recaem sobre verba de caráter alimentar, obstando o recebimento dos rendimentos em sua integralidade. Recurso conhecido e desprovido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INÉPCIA DA INICIAL - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL - ACOLHIDA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - RECURSO CONEHCIDO E PROVIDO. Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial. O negócio jurídico que supostamente embasaria o desconto na conta corrente da parte autora não restou demonstrado no processo pela parte ré, tendo em vista que, devidamente intimada a colacionar aos autos o original do suposto contrato realizado entre as partes, quedou-se inerte, não tendo se desincumbido, portanto, do ônus de comprovar o fato extintivo ou impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). Além disso, a parte ré também não anexou aos autos extratos que contivessem os devidos dados do autor, e o valor constante no contrato não corresponde à quantia indicada no extrato que informava que o valor teria sido devidamente creditado na conta do autor, de modo que a conclusão é de que a mencionada contratação efetivamente nunca existiu, sendo assim indevidos e ilegais os descontos havidos. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira do ofensor e também dos autores, a extensão dos danos causados (desconto em benefício previdenciário decorrentes de dois contratos que não celebrou) e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como mais justo e coerente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada contrato. Sendo indevido os lançamentos realizados e inexistindo engano justificável, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803164-23.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso Bradesco e deram provimento ao apelo de Nelson Lopes, nos termos do voto do Relator..
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nelson Lopes Moraes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Nelson Lopes Moraes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803164-23.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nelson Lopes Moraes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Nelson Lopes Moraes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803164-23.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:30
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 16:29
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 16:29
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:40
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 11:16
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson Lopes Moraes -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerida acerca do recurso de apelação de fls. 347/381, bem como querendo apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0803164-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:59
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:08
Petição (Apelação)
10/01/2025, 16:30
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Nelson Lopes Moraes -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803164-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios, uma vez que não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão recorrida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:32
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:23
Recebimento
27/12/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2024, 17:45
Ato ordinatório
27/12/2024, 17:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/12/2024, 17:45
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 07:42
Petição (Apelação)
18/12/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 22:30
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson Lopes Moraes -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803164-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:24
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:08
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
27/11/2024, 18:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nelson Lopes Moraes -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) nº 20170314850014943000, devendo a parte ré efetuar a devolução na forma simples, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos. B) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora. Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença. Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803164-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 22:48
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:48
Recebimento
19/11/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:30
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 15:49
Decurso de Prazo
18/09/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 18:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Nelson Lopes Moraes -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante da inércia da ré (f. 268), declaro a preclusão da prova documental. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803164-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 21:33
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:29
Recebimento
21/08/2024, 19:47
Outras Decisões
21/08/2024, 19:47
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 15:33
Decurso de Prazo
26/07/2024, 03:45
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson Lopes Moraes -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0803164-23.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento de f. 263-264. Intime-se. Aguarde-se.