Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência as partes executadas cerca da inexistência de custas finais para serem recolhidas, tendo em vista a quitação realizada, conforme comprovante de fl. 421/422.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/07/2025, 14:52
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:31
Ato ordinatório
16/06/2025, 20:46
Publicação
12/06/2025, 07:47
Publicação
12/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS) Processo 0841905-80.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Almeida de Souza - Exectdo: MB Engenharia SPE 021 S.A. (ERBE INCORPORADORA 059 LTDA), Brookfield Mb Empreendimentos Imobiliários S.A. (ERBE INCORPORADORA 037 S/A) - Intimação para a parte executada efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado até a data do pagamento, nos termos da decisão de fls. 443.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:07
Publicação
04/06/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS) Processo 0841905-80.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Almeida de Souza - Exectdo: MB Engenharia SPE 021 S.A. (ERBE INCORPORADORA 059 LTDA), Brookfield Mb Empreendimentos Imobiliários S.A. (ERBE INCORPORADORA 037 S/A) - Segundo se depreende da manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença, o credor concordou com as alegações tecidas pelos devedores.
Diante do exposto, acolho a presente impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 434/439 e fixo como correto o valor do crédito do exequente incluídos os honorários de sucumbência o valor de R$ 77.939,06. Intime-se o exequente para que apresente novo cálculo do débito principal atualizado. Após, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado até a data do pagamento. Não há que se falar em arbitramento de honorários uma vez que os executados sequer depositaram nos autos o valor que entendem devido, de modo que o cumprimento de sentença deverá prosseguir.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/06/2025, 21:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:39
Recebimento
23/05/2025, 18:27
Outras Decisões
23/05/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 22:45
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS) Processo 0841905-80.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Almeida de Souza - Exectdo: MB Engenharia SPE 021 S.A. (ERBE INCORPORADORA 059 LTDA), Brookfield Mb Empreendimentos Imobiliários S.A. (ERBE INCORPORADORA 037 S/A) - Intimação do exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:10
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
25/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 12:44
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 12:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 12:38
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 12:37
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Bruno Almeida de Souza -
Réu: Mb Engenharia Spe A21 S/A, Brookfield Mb Empreendimentos Imobiliários S.a - DESPACHO: Evolua-se para cumprimento de sentença. Intimem-se os devedores, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS) Processo 0841905-80.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. Intimem-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:20
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
03/02/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:34
Custas
31/01/2025, 07:01
Custas
31/01/2025, 07:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/01/2025, 12:14
Custas
24/01/2025, 07:01
Recebimento
23/01/2025, 17:47
Mero expediente
23/01/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 13:31
Reativação
22/01/2025, 18:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/01/2025, 09:47
Publicação
19/12/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:44
Ato ordinatório
19/12/2024, 08:00
Definitivo
18/12/2024, 18:34
Custas
18/12/2024, 18:33
Custas
18/12/2024, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 18:32
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno Almeida de Souza -
Réu: Mb Engenharia Spe A21 S/A - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS) Processo 0841905-80.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:24
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:26
Reativação
29/11/2024, 12:44
Reativação
29/11/2024, 12:44
Trânsito em julgado
29/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Bruno Menezes Almeida de Souza Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS)
Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - TEMA 1.002 DO STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Oembargosdedeclaraçãovisam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, conforme dispõe o art. 1.022, do CPC, o que ocorreu no presente caso. Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.". Recurso acolhido.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0841905-80.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Bruno Menezes Almeida de Souza Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS)
Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0841905-80.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a):
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Bruno Menezes Almeida de Souza Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS)
Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0841905-80.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. Após, conclusos.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Embargado: Bruno Menezes Almeida de Souza Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS)
Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0841905-80.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Bruno Menezes Almeida de Souza Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO POR PARTE DO COMPROVADOR - RETENÇÃO FIXADA EM 25% DAS PARCELAS PAGAS - ABUSIVIDADE - ANÁLISE DE ACORDO COM PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio do pacta sunt servanda deve relativizado, tendo em vista a prevalência das regras do Código de Defesa do Consumidor, nas ações que envolvem relação de consumo. A jurisprudência consolidada na Corte Superior dispõe no sentido de que, em caso de resolução do compromisso de compra e venda por culpa do promitente comprador, é lícita a cláusula contratual prevendo a retenção de 10% a 25% dos valores pagos, devendo ser analisado de acordo com as peculiaridades do caso. No que tange ao termo inicial para a incidência dos juros de mora, conforme precedente do STJ, devem eles ser computados do trânsito em julgado da decisão, uma vez que a resilição do contrato se deu pela desistência do comprador e não por culpa das vendedoras. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0841905-80.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Bruno Menezes Almeida de Souza Advogado: Igor Rondon de Almeida (OAB: 16448/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0841905-80.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2024, 14:38
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2024, 14:38
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:06
Petição (Contestação)
13/09/2024, 15:01
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno Almeida de Souza -
Intimação - ADV: Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS) Processo 0841905-80.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 20:47
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:06
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:27
Petição (Apelação)
14/08/2024, 15:20
Ato ordinatório
30/07/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Bruno Almeida de Souza -
Réu: Mb Engenharia Spe A21 S/A, Brookfield Mb Empreendimentos Imobiliários S.a -
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS) Processo 0841905-80.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por Bruno Almeida de Souza para declarar rescindido o instrumento particular de promessa de compra e venda do apartamento nº 203, Torre C, do empreendimento "Yes", juntado às fls. 198/232, revisar as cláusulas contratuais bem como condenar as rés à restituição de 80% dos valores pagos, a serem corrigidos monetariamente pelo IGPM a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação. Confirmo a tutela concedida nos autos. Em função da sucumbência recíproca das partes, condeno ambas ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando as rés condenadas ao pagamento de 80% e o autor condenado ao pagamento de 20% das despesas e honorários (art. 86 do Código de Processo Civil), a cobrança fica suspensa, por ora, por ser este beneficiária da justiça gratuita (fl. 110). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:14
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:39
Ato ordinatório
23/07/2024, 06:51
Recebimento
09/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 14:19
Ato ordinatório
09/07/2024, 14:19
Procedência
09/07/2024, 14:19
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:11
Ato ordinatório
27/02/2024, 09:07
Publicação
23/02/2024, 20:20
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
22/02/2024, 21:23
Recebimento
17/01/2024, 15:06
Mero expediente
17/01/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 08:57
Desarquivamento
27/09/2023, 08:56
Desarquivamento
27/09/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:30
Ato ordinatório
01/08/2023, 03:27
Provisório
25/01/2023, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2023, 11:18
Desarquivamento
24/01/2023, 18:23
Ato ordinatório
28/01/2022, 01:09
Ato ordinatório
22/12/2021, 03:25
Ato ordinatório
14/12/2021, 03:14
Ato ordinatório
01/12/2021, 01:13
Ato ordinatório
16/11/2021, 00:17
Ato ordinatório
03/11/2021, 01:19
Ato ordinatório
02/09/2021, 01:52
Ato ordinatório
04/08/2021, 01:22
Ato ordinatório
15/06/2021, 03:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 13:10
Ato ordinatório
12/01/2021, 01:36
Ato ordinatório
30/11/2020, 05:56
Provisório
11/08/2020, 11:13
Publicação
27/07/2020, 20:39
Ato ordinatório
27/07/2020, 07:37
Ato ordinatório
23/07/2020, 21:32
Recebimento
10/07/2020, 17:16
Outras Decisões
10/07/2020, 17:16
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 17:05
Ato ordinatório
16/06/2020, 14:23
Ato ordinatório
26/05/2020, 02:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 09:32
Ato ordinatório
27/04/2020, 17:43
Publicação
23/04/2020, 20:43
Ato ordinatório
23/04/2020, 07:45
Ato ordinatório
22/04/2020, 11:55
Recebimento
16/04/2020, 17:33
Mero expediente
16/04/2020, 17:33
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 13:15
Ato ordinatório
21/02/2020, 13:15
Desarquivamento
11/02/2020, 13:59
Ato ordinatório
27/01/2020, 03:19
Ato ordinatório
31/12/2019, 02:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 10:40
Ato ordinatório
08/10/2019, 01:09
Ato ordinatório
30/08/2019, 04:45
Ato ordinatório
08/07/2019, 18:56
Publicação
27/06/2019, 20:31
Ato ordinatório
27/06/2019, 07:43
Ato ordinatório
26/06/2019, 13:22
Recebimento
28/05/2019, 14:45
Outras Decisões
28/05/2019, 14:45
Conclusão (para decisão)
24/11/2017, 18:37
Documento (Ofício)
22/11/2017, 17:54
Ato ordinatório
14/11/2017, 16:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2017, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2017, 17:45
Remessa (outros motivos)
30/10/2017, 19:20
Ato ordinatório
27/10/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 23:18
Petição (Replica)
30/08/2017, 23:16
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 10:16
Ato ordinatório
18/08/2017, 18:57
Publicação
17/08/2017, 20:35
Ato ordinatório
17/08/2017, 13:27
Ato ordinatório
17/08/2017, 13:09
Ato ordinatório
16/08/2017, 17:45
Recebimento
16/08/2017, 17:30
Antecipação de tutela
16/08/2017, 17:30
Conclusão (para despacho)
16/08/2017, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 12:14
Publicação
08/08/2017, 20:39
Ato ordinatório
08/08/2017, 13:47
Ato ordinatório
07/08/2017, 17:23
Petição (Contestação)
21/07/2017, 19:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 09:46
Ato ordinatório
03/07/2017, 17:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/07/2017, 14:00
Ato ordinatório
29/06/2017, 17:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 12:47
Documento (Certidão)
30/05/2017, 17:34
Documento (Mandado)
30/05/2017, 17:33
Ato ordinatório
25/05/2017, 17:53
Publicação
24/05/2017, 20:26
Ato ordinatório
24/05/2017, 13:14
Ato ordinatório
23/05/2017, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 20:41
Ato ordinatório
08/05/2017, 09:30
Publicação
05/05/2017, 20:22
Ato ordinatório
05/05/2017, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2017, 08:31
Ato ordinatório
02/05/2017, 09:50
Ato ordinatório
02/05/2017, 09:49
Ato ordinatório
25/04/2017, 19:01
Ato ordinatório
25/04/2017, 18:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2017, 18:50
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Conciliador(a))
24/04/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 15:28
Ato ordinatório
12/04/2017, 18:59
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2017, 14:53
Publicação
12/04/2017, 08:05
Ato ordinatório
11/04/2017, 16:28
Ato ordinatório
11/04/2017, 13:38
Ato ordinatório
11/04/2017, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2017, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2017, 13:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/04/2017, 13:19
Ato ordinatório
11/04/2017, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2017, 13:15
Ato ordinatório
30/03/2017, 18:20
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2017, 17:27
Remessa (outros motivos)
29/03/2017, 16:59
Ato ordinatório
23/03/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 14:07
Ato ordinatório
15/02/2017, 18:55
Publicação
14/02/2017, 20:37
Ato ordinatório
14/02/2017, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2017, 13:27
Ato ordinatório
14/02/2017, 13:21
Ato ordinatório
13/02/2017, 17:43
Ato ordinatório
13/02/2017, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2017, 17:41
Ato ordinatório
03/02/2017, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2017, 17:04
Remessa (outros motivos)
01/02/2017, 16:28
Ato ordinatório
25/01/2017, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2017, 18:15
Ato ordinatório
25/01/2017, 14:16
Publicação
17/01/2017, 20:33
Ato ordinatório
16/01/2017, 13:35
Ato ordinatório
16/01/2017, 13:29
Ato ordinatório
13/01/2017, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2017, 17:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))