Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Silva Almeida -
Réu: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda-me -
Intimação - ADV: Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB 23189/MS) Processo 0801861-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Nada mais havendo a ser deliberado, mediante conferências finais de estilo, inclusive custas finais da parte vencida, observada eventual gratuidade processual deferida, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:06
Recebimento
14/03/2025, 14:41
Mero expediente
14/03/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 15:54
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:45
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Silva Almeida -
Réu: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda-me - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB 23189/MS) Processo 0801861-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Silva Almeida -
Réu: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda-me - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB 23189/MS) Processo 0801861-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:33
Trânsito em julgado
25/02/2025, 18:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:36
Reativação
25/02/2025, 12:51
Reativação
25/02/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS)
Embargado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS)
Embargado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material. Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS)
Embargado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS)
Embargado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS)
Embargado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS)
Apelado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO URBANO - COMPRADOR QUE OBJETIVA A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - IMOBILIÁRIA - ATUAÇÃO COMO MERA INTERMEDIADORA - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AFASTADA - INAPLICABILIDADE DO CDC - AVENÇA FIRMADA ENTRE PARTICULARES - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL - INGRESSO DE TERCEIRO NA LIDE - INOVAÇÃO RECURSAL - RESTABELECIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS)
Apelado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rafael Silva Almeida Advogado: Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB: 23189/MS)
Apelado: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Rodrigo Beck Pereira (OAB: 11264/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801861-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 15:23
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:42
Petição (Contra-razões)
28/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda-me -
Intimação - ADV: Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS) Processo 0801861-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:08
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:32
Petição (Apelação)
29/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Silva Almeida -
Réu: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda-me - Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra. P.R.I.C
Intimação - ADV: Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB 23189/MS) Processo 0801861-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:07
Recebimento
01/10/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 17:22
Petição (Impugnação aos embargos)
07/06/2024, 18:52
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:31
Publicação
28/05/2024, 20:11
Ato ordinatório
28/05/2024, 07:37
Ato ordinatório
27/05/2024, 10:06
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2024, 17:02
Publicação
08/05/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Silva Almeida -
Réu: Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda-me - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas por Rafael Silva Almeida em desfavor de Senzano Empreendimentos Imobiliários Ltda, ambos devidamente qualificados, o que faço forte nas razões supra alinhadas. Via de consequência, revogo a tutela provisória concedida (p. 116/119). Sucumbente, condeno o autor a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o local de prestação do serviço profissional e a desnecessidade de produção probatória, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IGP-M, a contar da distribuição. Referidas verbas, contudo, restam com suas exigibilidades suspensas em virtude da gratuidade processual concedida (CPC, art. 98, § 3.º). Conforme preliminar acolhida, corrija-se o valor da causa junto do cadastro. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C
Intimação - ADV: Rodrigo Beck Pereira (OAB 11264/MS), Felipe Vinícius de Souza Pusso (OAB 23189/MS) Processo 0801861-72.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:25
Recebimento
06/05/2024, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 16:08
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:07
Improcedência
06/05/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 17:21
Ato ordinatório
07/12/2023, 06:34
Publicação
06/12/2023, 20:09
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
05/12/2023, 22:19
Recebimento
04/12/2023, 18:15
Mero expediente
04/12/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:12
Ato ordinatório
10/08/2023, 11:54
Publicação
09/08/2023, 20:14
Ato ordinatório
09/08/2023, 07:36
Ato ordinatório
08/08/2023, 15:52
Recebimento
04/08/2023, 14:42
Mero expediente
04/08/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 13:04
Petição (Replica)
27/04/2023, 13:50
Ato ordinatório
03/04/2023, 08:57
Publicação
31/03/2023, 20:05
Ato ordinatório
31/03/2023, 07:33
Ato ordinatório
30/03/2023, 09:09
Petição (Contestação)
28/03/2023, 20:55
Ato ordinatório
14/03/2023, 16:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2023, 18:03
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/03/2023, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:05
Ato ordinatório
31/01/2023, 16:16
Publicação
23/01/2023, 20:03
Ato ordinatório
23/01/2023, 07:33
Ato ordinatório
23/01/2023, 07:33
Ato ordinatório
20/01/2023, 17:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação