Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0805425-33.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Lúcia Oliveira Mariano - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente da petição de f. 254 referente ao cumprimento da obrigação de fazer.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/07/2023, 09:20
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 08:21
Ato ordinatório
07/06/2023, 10:27
Publicação
05/06/2023, 20:43
Ato ordinatório
05/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
02/06/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:53
Ato ordinatório
12/05/2023, 11:37
Publicação
09/05/2023, 20:46
Ato ordinatório
09/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
08/05/2023, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 12:00
Ato ordinatório
08/05/2023, 12:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/04/2023, 16:41
Recebimento
24/04/2023, 15:21
Mero expediente
24/04/2023, 15:21
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 13:40
Custas
14/04/2023, 07:11
Custas
14/04/2023, 07:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/03/2023, 08:21
Publicação
23/03/2023, 20:48
Publicação
23/03/2023, 20:01
Ato ordinatório
23/03/2023, 10:00
Ato ordinatório
23/03/2023, 07:58
Ato ordinatório
22/03/2023, 15:35
Custas
22/03/2023, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 15:34
Ato ordinatório
22/03/2023, 15:34
Reativação
21/03/2023, 12:43
Reativação
21/03/2023, 12:43
Trânsito em julgado
20/03/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica, no caso. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
27/02/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
07/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recurso do Banco Bradesco S/A EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MÉRITO. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES. DANOS MORAIS - CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. MULTA DIÁRIA - INCIDÊNCIA POR EVENTO - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo a instituição financeira logrado comprovar a regular contratação de seguro pela requerente, deve responder pelos danos morais e materiais causados em virtude da realização de descontos em conta bancária. Em se tratando de cobrança derivada de divergência e dubiedade contratual, não há se falar em violação da boa-fé objetiva por parte do banco, razão pela qual a repetição do indébito deve se dar de forma simples. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Nos termos do art. 405 do Código Civil, "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". As astreintes fixadas com intuito coercitivo devem incidir por evento, no caso em que a obrigação correspondente tenha frequência mensal. Além disso, a incidência deve ser inicialmente limitada, a fim de que seja evitado o enriquecimento indevido da parte. Recurso de apelação da requerente Maria Lúcia Oliveira Mariano EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C indenização por danos morais. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - DANOS MATERIAIS - DATA DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Nos termos do art. 405 do Código Civil, "Contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Não se verifica que o banco tenha incorrido em litigância de má-fé, pois a simples apresentação de defesa com base em instrumento contratual dúbio não enseja o enquadramento em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Maria Lúcia Oliveira Mariano Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805425-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 15:02
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2022, 15:02
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2022, 15:02
Ato ordinatório
30/11/2022, 17:03
Petição (Contra-razões)
16/11/2022, 18:50
Petição (Contra-razões)
16/11/2022, 10:35
Ato ordinatório
01/11/2022, 16:00
Publicação
21/10/2022, 20:36
Ato ordinatório
21/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
20/10/2022, 12:34
Petição (Apelação)
19/10/2022, 17:26
Petição (Apelação)
17/10/2022, 09:51
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:55
Publicação
26/09/2022, 20:35
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:07
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:36
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:19
Recebimento
19/09/2022, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2022, 10:59
Ato ordinatório
19/09/2022, 10:59
Conclusão (para julgamento)
19/09/2022, 08:43
Petição (Replica)
16/09/2022, 09:05
Publicação
29/08/2022, 20:58
Ato ordinatório
26/08/2022, 07:45
Ato ordinatório
25/08/2022, 17:58
Recebimento
25/08/2022, 17:35
Mero expediente
25/08/2022, 17:35
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:46
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 14:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2022, 07:14
Petição (Contestação)
22/08/2022, 17:20
Ato ordinatório
03/08/2022, 07:43
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 10:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2022, 16:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/08/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 19:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/07/2022, 15:06
Ato ordinatório
05/07/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 18:53
Publicação
27/06/2022, 20:30
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:40
Ato ordinatório
24/06/2022, 14:18
Ato ordinatório
24/06/2022, 14:17
Expedição de documento (Carta)
24/06/2022, 14:16
Ato ordinatório
21/06/2022, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2022, 18:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))